terça-feira, 25 de junho de 2013

SENADO VOTA PROJETO QUE IMPEDE COMÉRCIO DE SE ISENTAR POR DANOS E  TIPIFICA COMO CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO A AFIXAÇÃO DE AVISOS QUE OS ISENTAM DE RESPONSABILIDADES EM CASOS DE ROUBO E FURTO NO INTERIOR DE SEU ESTABELECIMENTO.

A Comissão de Defesa do Consumidor do Senado deve votar, nesta terça-feira (25), projeto que visa impedir o comércio de se isentar por danos ocorridos no interior dos estabelecimentos. O projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor para tipificar como crime contra as relações de consumo a afixação de avisos de isenção de responsabilidade em caso de roubo e furto, por exemplo.

Vanessa diz que a prática visa dissuadir o consumidor do propósito de requerer indenização quando ocorre no local fato que o comerciante quer desvincular da relação de consumo.

A senadora observa que "essa relação de consumo, necessariamente, estende-se à presença do consumidor no interior de um estabelecimento ofertante de produto ou prestador de um determinado serviço”.

O relator da matéria, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), destaca decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que responsabilizou um supermercado por acidente com cliente, que escorregou em piso molhado, caracterizando conduta negligente e omissiva do estabelecimento.

Após o exame do projeto na Comissão, o texto segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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