segunda-feira, 17 de junho de 2013

FINANCIAMENTO DE UM BEM. QUASE SEMPRE UM PESADELO PARA O DEVEDOR. PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS QUANDO SUA DÍVIDA PARECE TRANSFORMAR-SE NUMA "BOLA DE NEVE"

Uma situação corriqueira em nossas vidas, é o caso de alguém que fez um financiamento (seja ele qual for) para a aquisição de algum bem, e, após efetuar os pagamentos de diversas parcelas, observa que o seu saldo devedor ainda é enorme. Quantos já não passaram por isso ou ouviram esta história? Qual procedimento a ser tomado?

Pois bem, diante a situação apresentada, inicialmente deve-se tentar um dialogo com o credor, a fim de tentar chegar a uma composição amigável. Todavia, se esta iniciativa restar infrutífera, outra providência não resta, senão, utilizar-se das normas legislativas garantidoras de seus direitos.

Neste sentido, temos duas atitudes judiciais a serem tomadas simultaneamente:

1ª Ingressar com uma Ação de Consignação em Pagamento do valor que entende ser devido. Em casos mais simples, este procedimento poderá ser feito, até mesmo, extrajudicialmente, através de depósito consignado no Banco do Brasil. Mas, no caso concreto, o mais aconselhável é o mesmo ser feito judicialmente, pois, irá tramitar em conjunto com a outra demanda judicial a ser proposta, objeto do próximo item (esta ação possui peculiaridades fundamentais para o seu sucesso, como por exemplo, a prova da recusa do credor em receber o que está sendo consignado. A ausência desta prova, acarreta, até mesmo, na extinção da Demanda); e,

2ª Propor a Ação Declaratória de Nulidade da Cláusula contratual que originou a discrepância do valor devido, visando comprovar que sua dívida já foi quitada, ou, seu saldo devedor é muito inferior ao cobrado pelo credor.

CUIDADO: A não interposição da Ação de Consignação em Pagamento, ou a interposição de forma errada, importará no insucesso total de suas pretensões.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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