terça-feira, 4 de novembro de 2014

COMPRA DE IMÓVEL - COMO PERDER UMA FORTUNA POR UM ATO FRAUDULENTO:

Quando mencionamos por diversas vezes que não existe transação imobiliária totalmente segura, não o fazemos com o objetivo de assustar àqueles que desejam adquirir um imóvel Nosso propósito é alerta-los sobre a fundamental necessidade de ser assessorado por um profissional de direito, especialista neste ramo, a fim de se buscar eliminar ao máximo os riscos inerentes a este negócio jurídico.
Pois bem, para ratificar tal afirmativa, apresentamos um caso trazido ao nosso escritório, o qual sintetiza claramente o quanto é perigoso este processo aquisitivo da propriedade imóvel. Senão, vejamos:
Uma pessoa adquiriu um imóvel de uma empresa. Porém, ao tentar registrar a sua Escritura no respectivo RGI, o comprador teve a ingrata surpresa de ser informado que este ato não poderia ser concretizado, em virtude da indisponibilidade constante nos arquivos do referido Cartório Registral, relativo ao imóvel que adquirira, devido ao processo judicial movido, pasmem, justamente pela empresa vendedora do imóvel.
Na realidade tratou-se de uma fraude praticada por terceiros. O fato se deu de forma bem simples e ardilosa. Duas pessoas constataram a existência de um terreno numa área nobre da zona oeste do Rio de Janeiro, que aparentava estar abandonado, já que existia somente um cercado delimitando a propriedade sem qualquer construção. Resolveram averiguar quem era o proprietário deste imóvel. Comprovada a propriedade da mencionada empresa (ora vendedora), estas duas pessoas, acreditem, fraudaram uma Alteração Contratual desta firma, substituindo os verdadeiros sócios da empresa por elas próprias. Ou seja, passaram estes dois estelionatários a serem os donos da empresa vendedora do imóvel.
E mais, esta alteração fraudulenta foi feita diretamente no Cartório de Pessoas Jurídica, inclusive tento sido reconhecidas as firmas das assinaturas de todos. Daí em diante ficou fácil a tarefa de enganar quem quer que seja, já que "teoricamente" detinham todos os poderes para negociar, não só este imóvel, mas também, todos os demais de propriedade da referida empresa.
Entretanto, não se sabe como, os verdadeiros donos da entidade vendedora descobriram este ardil, e ingressaram com a medida judicial cabível, gerando assim, como já mencionado, a indisponibilidade do Registro de qualquer transação imobiliária referente ao imóvel adquirido pelo nosso cliente.
Observem como uma pessoa fica vulnerável no ato de uma transação imobiliária. Por isso a necessidade capital da assessoria jurídica apontada.
Este caso foi nos apresentados há aproximadamente dois anos, e até hoje, vem tendo desdobramentos diversos e impressionantes no decorrer dos processos judiciais movidos para buscar o convalescimento dos direitos do comprador lesionados pela fraude descrita neste artigo.
Em suma, como dito no início deste post, este é somente mais um exemplo de como uma transação imobiliária é envolta por inúmeros riscos que podem conduzir o comprador a suportar grandes prejuízos.


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