quinta-feira, 20 de dezembro de 2012


Encerraremos nossa atividade deste ano no dia 19/12/2012, e, voltaremos no dia 07/01/2013.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo repleto de saúde, paz e muitas conquistas.
www.britoebritoadv.com.br

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

DEVER DO FORNECEDOR

Você sabia que é obrigação dos fornecedores de produtos e serviços comercializados pela internet ou por telefone, comunicar ao consumidor, por escrito, a seguinte mensagem: "Prezado cliente: Este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados".?
Este dever, advém da Lei nº 6.322/12 já em vigor em todo o território Estadual.
A íntegra desta Lei encontra-se no site: britoebritoadv.com.br
CONHECENDO SEUS DIREITOS

No nosso cotidiano, muitas das vezes nos deparamos com práticas que lesam nossos direitos, mas, por desconhecimento, deixamos de buscar o convalescimento destes por imaginar que tais práticas não constituem infração.
É o caso, por exemplo, daquela constrangedora abordagem feita por pessoas, nas imediações do estabelecimento de crédito, ofertando aos consumidores (principalmente aos idosos, humildes, etc.) empréstimos e outros benefícios de crédito.
Tal prática, no âmbito de nosso Estado, é considerada ILEGAL, sujeita as penas pertinentes, de acordo com a Lei Estadual nº 6.228/12, principalmente às determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A íntegra desta Lei, bem como, maiores informações sobre este e outros direitos dos consumidores, estão no site: www.britoebritoadv.com.br

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Já encontra-se em vigor a Lei 6.337/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços de internet a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o consumidor comprovar que ficou desempregado após a adesão a tal contrato.
Acesse www.britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei, em Legislação, Lei do Rio de Janeiro.
Como podemos verificar, é mais uma conquista do consumidor.
O único problema desta Lei e de muitas outras é a falta de fiscalização para fazê-la cumprir. Vamos torcer para que não seja necessário ingressar com uma Demanda Judicial para fazer valer nossos direitos.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Informação útil. Já encontra-se em vigor a Lei Estadual nº 6.341/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de telefonia (fixa, móvel e afins) a cancelarem a prestação de seus serviços quando solicitado pelo consumidor, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER COBRANÇA EM ABERTO, no âmbito de nosso Estado.
De acordo com esta Lei, as operadoras só poderão cobrar pelos seus serviços até a data da referida suspensão.
É mais uma vitória do consumidor.
Veja a íntegra da Lei em: www.britoebritoadv.com.br, na parte de Legislação, Lei do Estado do Rio de janeiro.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Niemeyer na eternidade

“Nunca acreditei na vida eterna. Sempre vi a pessoa humana frágil e desprotegida nesse caminho inevitável para a morte.” (O.N.)

Brasília foi uma grande oportunidade na vida de Oscar Niemeyer. A partir dela, o arquiteto pôde conceber projetos importantes de referência modernista, caracterizados pela utilização de concreto aparente e fachadas de vidro, com a liberação dos vãos no pavimento térreo e adoção dos pilotis.

Na escolha dos projetos arquitetônicos, seu nome bastava. No caso da sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inaugurada em 1995, não foi preciso fazer licitação. A notória especialização dispensou procedimentos burocráticos, que poderiam retardar a construção da sede.

A morte do grande gênio da arquitetura brasileira deixa mais cinza o concreto que envolve o Tribunal da Cidadania. Niemeyer faleceu nesta quarta-feira (5), no Rio de Janeiro, aos 104 anos de idade (faria 105 no próximo dia 15). Dizia não acreditar na vida eterna, mas se eternizou nas curvas e retas que projetou e semeou pelo mundo.

O STJ tinha acabado de ser criado pela Constituição de 1988 e a sede do Tribunal Federal de Recursos (TFR) não atendia ao novo número de ministros. “Chegamos a cogitar um concurso, mas fomos informados pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil que o resultado só sairia um ano depois”, lembra o arquiteto Joaquim Gaião Torreão Braz, que participou das negociações.

Notoriedade internacional
Com o fim de seguir a linha modernista e coerente com o conjunto dos demais prédios públicos de Brasília, optou-se pelo nome de Niemeyer para assinar a obra do STJ. Arquiteto consagrado, poderia dar continuidade à edificação de monumentos pela capital, e, assim, assinou não só a obra do STJ, como todo o polígono correspondente ao Setor de Administração Federal Sul.

Em datas mais recentes, foram construídos o prédio do TSE e o do TST, o anexo II do STF e o anexo do TCU, a PGR, bem como a nova sede do TRF1, ainda em obras. A nova sede do CJF, que exerce a fiscalização financeira e orçamentária da Justiça Federal, foi construída no Setor de Clubes Sul, e há previsão de construção do STM.

Neto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ribeiro de Almeida, Niemeyer cursou a Escola de Belas Artes no Rio de Janeiro, e já no terceiro ano frequentou o ateliê de Lúcio Costa e Carlos Leão. Ganhou notoriedade internacional com a construção do conjunto da Pampulha, em 1944, quando foi convidado pelo então prefeito de Belo Horizonte, Juscelino Kubitschek, para restaurar a área.

Em 1936, antes de conhecer JK, Niemeyer participou da idealização do Ministério da Educação e Saúde, no Rio de Janeiro, atual edifício Gustavo Capanema, que foi um marco da arquitetura moderna no Brasil. Niemeyer, também antes de conhecer o ex-presidente, foi indicado para fazer parte da equipe de arquitetos que viria a desenvolver a sede da ONU. Seu projeto, elaborado em conjunto com Le Corbusier, foi escolhido entre inúmeros outros.

“Foi um arquiteto que esteve sempre na modernidade”, aponta o engenheiro Guilherme Hudson, um dos responsáveis por acompanhar as obra de construção do STJ. Na opinião do engenheiro, Niemeyer era um profissional que tinha convicção do seu trabalho, que não sucumbiu aos modismos de época.

Pós-modernismo
Hudson entende que, nos anos 80 e 90, época em que estava em voga o pós-modernismo na arquitetura – caracterizado pelo uso de frontão como elemento de coroação do prédio, a explosão de cores e a busca por composições antigas –, Niemeyer soube se manter firme em sua proposta modernista. Na opinião de Joaquim Gaião Torreão Braz, as obras de Niemeyer têm uma coerência própria e, por isso, são facilmente reconhecidas em qualquer lugar do mundo.

“Você vê um prédio de Niemeyer e sabe que é dele”, diz Torreão Braz, que tem do arquiteto a lembrança de uma pessoa singela, sem estrelismos, e que fazia em rabiscos soluções geniais. “Em suas visitas às obras do Tribunal, ele tinha insights para resolver problemas que ninguém mais havia detectado”, recorda Torreão Braz, que aos vinte e poucos anos teve a missão de acompanhar a construção, junto com os engenheiros Guilherme Hudson, Vander Lúcio Ribeiro e Cláudio de Souza Reis.

Em 1987, o Conselho da Justiça Federal (CJF) tinha uma equipe de cinco arquitetos, encarregados de projetar as sedes das seções judiciárias federais dos diversos estados. Com o surgimento da demanda para a elaboração de um novo prédio para o STJ, a equipe foi acionada a definir um programa de necessidades, que foi encaminhado ao escritório de Niemeyer.

Espinha dorsal
A solução de Niemeyer para a sede do STJ foi dispor um conjunto de seis edifícios ao longo de uma espinha dorsal, em que o visitante que entra no prédio vai descobrindo os ambientes à medida que caminha. O projeto pronto não teve muitas alterações em relação ao originalmente previsto, conforme informam Hudson e Torreão Braz. Uma das poucas mudanças foi o espelho d’água, que é muito diferente da maquete.

O espelho d’água da maquete se localiza no centro da praça cívica, com formato indefinido e uma estátua. Em uma de suas visitas, Niemeyer resolveu fazer um espelho entrando na sede, para refletir o painel da artista Marianne Peretti, que colaborou em várias obras do arquiteto. O servidor Eronildes Ribeiro da Silva conta que Niemeyer teve a ideia ao ver o reflexo do painel em uma poça d’água.

Cartão postal de Brasília, a fachada criada por Peretti está estendida sobre um vão livre de 60 metros de comprimento. São colunas de diversas espessuras e vidros recuados, semelhantes a um vitral, que, segundo a artista, transmitem um sentimento de privacidade, afastamento e calma. “No início, pensava-se em um vitral tradicional, mas a enorme fachada ficaria demasiadamente ao sol e ao olhar de fora”, justificou a artista.

Niemeyer, ao longo de sua carreira, abriu espaço para trabalhos de muitos artistas. No STJ, estão a obra “A Mão de Deus”, também de Marianne Peretti, e o painel pintado à mão de Valandro Keating, denominado “O Homem é a Medida de Todas as Coisas”, no edifício dos Plenários. A exemplo de outros monumentos em Brasília, também estão presentes os azulejos de Athos Bulcão, no 9º andar do bloco Ministros I.

Anna Maria Niemeyer, filha do arquiteto falecida em 6 de junho de 2012, foi outra artista cujo trabalho se incorporou à sede do STJ. Ela assinou a ambientação de muitos espaços e projetou várias peças de mobiliário que fazem parte do dia a dia do Tribunal.

Outra mudança em relação ao projeto original ocorreu no edifício dos Plenários, onde estavam previstos pilotis mais três andares. Com o objetivo de não interferir na vista da fachada do bloco Ministros I, o arquiteto reduziu um andar e projetou um subsolo para abrigar a Secretaria Judiciária, com maior acesso às salas de julgamento.

Acesso reservado
Niemeyer assina o projeto do conjunto de prédios do STJ com o arquiteto Hermano Montenegro. O cálculo estrutural foi feito pelos engenheiros Walmor Zeredo e Bruno Contarini e a sede foi construída pela empresa OAS, com área de aproximadamente 139 mil metros quadrados. A construção durou cerca de cinco anos, num custo total de R$ 170 milhões em valores da época. As atividades de contingência exigiram em torno de 1.300 operários em algumas etapas da obra.

Segundo informações da OAS, qualquer prédio de concreto, tendo a mesma área da sede do Tribunal, consumiria na execução de sua estrutura algo em torno de 34.700 metros cúbicos de concreto, considerando a espessura média do concreto de 25 cm. A estrutura do conjunto arquitetônico do STJ, por não ser do tipo convencional em razão dos imensos vãos livres, exigiu um consumo de 59.678 metros cúbicos de concreto, um acréscimo de 72%.

Torreão Braz conta que uma demanda da Comissão Especial de Obras no encontro inicial com Niemeyer foi a concepção de uma edificação que fizesse com que os ministros tivessem acesso às salas de julgamento de maneira reservada, sem contato com o público. “De certa forma ele conseguiu”, aponta Torreão Braz, com os prédios Ministros I e II, onde ficam os gabinetes, sendo interligados por um túnel ao edifício dos Plenários. Os ministros circulam pelo primeiro andar do edifício dos Plenários e os visitantes, pelo segundo.

Os elementos básicos que caracterizam o conjunto arquitetônico do STJ foram o uso de pilotis em todos os prédios, fluidez de jardins e espaços vazios, além de brises verticais e horizontais que ajudam a controlar a entrada de sol nos ambientes internos. Em vez das tradicionais semiesferas que marcam seus projetos na capital, ele utilizou troncos de pirâmides irregulares nas laterais, os conhecidos “sarcófagos”, onde funcionam o auditório externo e a Corte Especial.

Na época, Niemeyer foi acusado de ser um profissional caro; e a administração, de estar gastando com uma obra faraônica. Niemeyer rebateu as críticas: “Tão ridículas, que chegaram a comparar o STJ a um prédio bancário, cientes de que neste último não existem plenário, nem o grande pleno, nem os anexos que requer a sede”, disse.

Bloco extra
Niemeyer previu em seu projeto uma eventual ampliação da sede. Entre o edifício dos Plenários e o bloco Ministro II, existe a possibilidade de ser construído o bloco G, com subsolo de garagens, pilotis e três pavimentos, que podem ser interligados por meio de um túnel suspenso, num total de mais de 6 mil metros quadrados. O Tribunal já solicitou dotação orçamentária para a obra, mas a construção ainda não está decidida.

Em meio a tantos elogios ao artista, as críticas que se fazem à obra de Niemeyer estão na excessiva distância entre os blocos, iluminação e ventilação inadequadas em determinadas áreas de trabalho e a falta de preocupação com a sustentabilidade. “Fazer obras gigantescas de concreto torna a construção cara e difícil de executar”, analisa Torreão Braz. Para refrigerar o ambiente interno, por exemplo, é necessário usar grandes sistemas de ar condicionado, o que não acontece nos projetos ditos sustentáveis.

Economia
A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do STJ economiza a conta de energia do final de mês com técnicas não tão pouco comuns, e cada real pago a menos é comemorado pela equipe. “A gente desliga cinco minutos um fan coil daqui, cinco dali, para que ninguém perceba a diferença,” conta Guilherme Hudson. Fan coil é um condicionador de ar que utiliza água gelada em vez de gás refrigerado.

O grande espaço destinado à área de circulação e o pouco espaço de trabalho previsto nas áreas construídas já levou ao emprego de mobiliário reduzido para alocar um maior número de servidores. São também constantes os pedidos de alterações no espaço físico das unidades.

A despeito das críticas à sede do STJ e a outros monumentos de Brasília, a rigidez do concreto parece justificar a tese de que as obras de Niemeyer são mesmo feitas para sobreviver ao tempo.

Em nome do poder

Apesar de assinar obras de cunho cultural ou que fazem alusão à reivindicação das causas populares, como a escultura “Tortura Nunca Mais”, localizada no Rio de Janeiro, ou a homenagem aos operários mortos na greve de Volta Redonda, em 1988, denominado “Monumento Nove de Novembro”, as construções de Niemeyer estão geralmente ligadas à legitimação do poder.

Torreão Braz, que defendeu a tese “Espaço e Poder na Corporação: o caso do STJ em Brasília”, analisou como as diferenças que estão cristalizadas na sociedade brasileira refletem na determinação dos espaços públicos. O autor se utiliza de um amplo apanhado histórico e sociológico e de uma metodologia de avaliação realizada junto aos usuários para justificar a tese de que a arquitetura privilegia as soluções voltadas para a camada dirigente, em detrimento de uma visão que atenda aos segmentos funcionais.

Ele afirma que o privilégio pode ser detectado não somente na edificação do monumento, mas na divisão do espaço físico. Determinadas áreas, por exemplo, são favorecidas com o uso de materiais nobres, como o aço escovado, o granito e o piso de ipê, enquanto outras carecem do mesmo tratamento. Para Torreão Braz, certos ambientes são verdadeiras vitrines, como os grandes salões, que servem de ostentação a uma camada da sociedade.

A conclusão de Torreão Braz é que o arquiteto pode contribuir no sentido de equacionar as diferenças, a ponto de conseguir estender o maior número de benefícios espaciais e construtivos aos usuários.

Fotos:
Niemeyer discute obras com os ministros Pedro Acioli, Jesus Costa Lima e José Dantas (1999).

Vista aérea das obras da sede do STJ (1994).

Maquete do STJ feita pelo escritório de Niemeyer (1989).

O arquiteto em uma de suas visitas às obras do STJ (1993).

Hermano Montenegro e Oscar Niemeyer, responsáveis pelo projeto arquitetônico do STJ; José Clemente, diretor-geral à época, e o coronel Sherman, assessor da presidência do Tribunal (1993).

Hermano Montenegro, Niemeyer, ministro William Petterson e o arquiteto do STJ Joaquim Gaião Torreão Braz (1993).

Ministro José Dantas, Niemeyer, Hermano Montenegro, ministros Romildo Bueno, Costa Leite, William Patterson e Pedro Acioli (1993).

Corte Especial recebe denúncia por homicídio contra membro do TRF5

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto da relatora da ação penal, ministra Laurita Vaz, recebeu nesta quarta-feira (5) denúncia contra um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ele é acusado de ser, juntamente com sua mulher, o mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares, ocorrido em 2003.

A relatora considerou que a acusação deixa clara a existência de desavenças entre acusado e vítima, decorrentes dos diferentes interesses políticos locais, notoriamente conflitantes. A ministra considerou que os depoimentos colhidos no inquérito servem como elementos indiciários das ameaças de morte, aptos a subsidiar a tese da acusação.

“A versão do Ministério Público Federal encontra respaldo nos relatos até aqui referidos, os quais, em juízo prelibatório, tornam verossímil a acusação”, asseverou a ministra. Para a magistrada, estes testemunhos, aliados ao cenário delineado pela denúncia permitem concluir que há “fundados indícios da animosidade existente entre denunciado e vítima, bem como das sérias ameaças lançadas contra sua vida”.

“Neste momento processual, não se estão buscando provas cabais e perfeitas, mas elementos indiciários que possam justificar o recebimento da denúncia, ou seja, justa causa para a ação penal”, explicou Laurita Vaz. Conforme a relatora, a Corte Especial analisa a admissibilidade da acusação, sem a exigência da dissecação total das provas colhidas, tampouco a instauração de amplo contraditório, a fim de se proceder a juízo definitivo sobre a verdade dos fatos.

Histórico

Em 2004, o Ministério Público Federal requereu a instauração de inquérito contra o desembargador federal e sua mulher, à época prefeita da cidade onde o crime ocorreu, Limoeiro do Norte (CE). Em 10 de março de 2008, o MPF ofereceu a denúncia. O relator à época era o ministro Hamilton Carvalhido, atualmente aposentado. Em 25 de março de 2011, o ministro deu-se por impedido. Em 15 de abril do mesmo ano, os autos foram redistribuídos à ministra Laurita Vaz.

O crime teria como motivação desavenças políticas, iniciadas no ano 2000, entre o radialista, a esposa do desembargador e o próprio magistrado. Nicanor seria um crítico da administração da ex-prefeita e apoiaria a oposição. Segundo a denúncia, o desembargador teria ameaçado de morte o radialista em mais de uma oportunidade, inclusive com agressões físicas e invadindo, armado, a rádio em que a vítima trabalhava.

Também um deputado a quem o radialista apoiava teria recebido notícia da encomenda da morte do aliado dias antes do crime. Nicanor não teria acreditado que o atentado se daria antes de 2004, ano de eleições municipais.

A defesa alegou, entre outros pontos, que a acusação seria baseada em provas falhas, falsas ou irreais. Juntou documentos em mais de seis volumes nos autos. O desembargador disse que tinha “apenas desafeição” pela vítima, que se estabeleceu por simples defesa emocional da esposa. Em 12 de março de 2012, a defesa juntou acórdão de apelação criminal que confirmou a absolvição do sargento do Exército a quem a denúncia atribui o papel de ter contratado, a mando do casal, os pistoleiros que executaram o crime.

Os autos foram encaminhados ao MPF em 26 de março de 2012 para manifestação. Em 12 de setembro, foram conclusos à ministra Laurita Vaz, que pautou o processo para a sessão de 21 de novembro passado. O julgamento foi adiado para 5 de dezembro a pedido da defesa.

Em 29 de novembro, a defesa ainda juntou certidão que atesta a absolvição da esposa pela 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, tendo em conta a decisão que absolveu o suposto contratante dos pistoleiros.

Preliminar

Em uma das preliminares arguidas, a defesa sustentou que seria impossível subsistir a acusação contra o desembargador, tendo em vista a absolvição, com trânsito em julgado, do sargento inicialmente apontado como o intermediário na contratação dos pistoleiros, a mando do magistrado. Pediu o reconhecimento da “insubsistência da acusação”.

O ponto foi rejeitado por unanimidade pela Corte Especial. “Malgrada a possibilidade de incongruência entre os julgamentos, em decorrência da absolvição do acusado de intermediar a contratação dos executores do homicídio, há de se observar a especial peculiaridade dos julgamentos realizados pelo tribunal do júri, composto por juízes leigos, pessoas do povo, cujo veredicto é soberano e, por isso, não guarda relação de dependência com o julgamento dos coautores ou partícipes”, ressaltou a ministra Laurita Vaz.

Para a relatora, da soberania do veredicto do júri popular “podem decorrer situações que, eventualmente, fujam da lógica ordinária, com a possibilidade de coexistência de decisões conflitantes, mas que o ordenamento jurídico admite, por se cuidar de decisão soberana e independente, tomada por juízes leigos, de quem não se exigem as razões de decidir”, completou.

A ministra ainda destacou que três réus em ações penais sobre o mesmo crime já foram condenados a penas que variam de oito a 26 anos de reclusão.

Afastamento

Com o recebimento da denúncia, a Corte Especial ainda deliberou sobre o afastamento do desembargador do exercício do cargo no TRF5. A maioria da Corte acompanhou a proposta da ministra Laurita Vaz, para quem há “notória incompatibilidade do exercício da atividade jurisdicional com a séria acusação irrogada ao réu”.

No entanto, não tendo sido alcançado o quórum qualificado de dois terços dos ministros, o réu permanecerá no cargo. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
fonte: STJ

Plano de saúde é obrigado a cobrir atendimento domiciliar de doença prevista no contrato

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. A decisão beneficiou uma segurada de São Paulo e obriga a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial.

A segurada ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias.

A Amil apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese de que a recusa na continuidade da prestação do serviço não seria abusiva, pois a exclusão, uma limitação possível, estava prevista no contrato. Além disso, entendeu que o fato de o serviço já ter sido prestado por certo período não leva, por si só, à conclusão de que a administradora reconheceu a obrigação.

A paciente recorreu, mas o recurso especial não foi admitido pelo TJSP. Ela, então, apresentou agravo diretamente ao STJ, para que o Tribunal Superior analisasse a questão.

Abuso

Ao decidir a questão monocraticamente, o ministro Salomão restabeleceu a sentença e reafirmou que o paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com o método mais moderno do momento em que instalada a doença coberta pelo contrato.

Salomão lembrou diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde.

Em um deles (REsp 668.216), o então ministro Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) ponderou que o contrato pode dispor sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo plano. “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada, de acordo com o plano de cobertura do paciente”, afirmou em seu voto.

O STJ já reconheceu, em outros julgamentos, a obrigatoriedade do custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde (Ag 1.139.871 e REsp 1.046.355); cobertura de tratamento quimioterápico para tratamento de câncer (REsp 668.216 e ); custeio de medicamentos correlatos ao tratamento de quimioterapia, ministrados em ambiente domiciliar (Ag 1.137.474), e serviço de home care (Ag 1.390.883 e AREsp 215.639).
fonte.: STJ

Primeira Seção afasta incidência de ICMS sobre serviços acessórios de telecomunicações

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Estado do Rio de Janeiro contra a empresa de telefonia celular Vivo, a qual questionava o pagamento de ICMS, variável ente 12% e 18%, sobre os serviços acessórios à telecomunicação.

Com a decisão, a empresa ficará livre do pagamento do imposto sobre os serviços considerados conexos, como habilitação, troca de titularidade do aparelho celular, fornecimento de conta detalhada, substituição de aparelho, alteração de número, religação, mudança de endereço de cobrança de conta telefônica, troca de área de registro, alteração de plano de serviço e bloqueio de DDD e DDI.

O Estado do Rio de Janeiro entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça local favorável à empresa de telecomunicação. A decisão determinou que a Vivo não deveria recolher o tributo sobre as atividades que não representam serviços de comunicação propriamente ditos, não prevalecendo o Convênio ICMS 69/98, que incluiu o imposto sobre o serviço de habilitação.

Relator vencido
O relator do recurso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho – vencido no julgamento –, votou pelo provimento do recurso, por entender que a tributação deveria incidir sobre todos os serviços, inclusive os preparatórios, uma vez que possibilitam a oferta de telecomunicação, conceituada no artigo 60 da Lei 9.472/97.

Segundo esse artigo, “serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação”, sendo esta definida como “transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”.

“O que se tributa é a prestação onerosa de serviços de telecomunicação, que compreende, obviamente, o serviço remunerado que propicia a troca de mensagens/informações entre um emissor e um receptor, e também uma série de outras atividades correlatas”, afirmou o relator.

Essas outras atividades, continuou ele, “embora possam ser consideradas preparatórias ou acessórias, são indispensáveis para que a comunicação se efetive na prática, caracterizando, portanto, o conjunto dessas atividades, o serviço de comunicação sobre o qual, na ótica legal e constitucional, deve incidir o tributo em questão”.

Divergência
Os ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves não concordaram com o entendimento do relator e seguiram a divergência iniciada pelo ministro Teori Albino Zavascki (hoje no Supremo Tribunal Federal). De acordo com a posição vencedora no julgamento, os serviços acessórios não interferem na comunicação, por isso não há incidência de ICMS.

O ministro Mauro Campbell, que ficou responsável pela redação do acórdão, disse que a incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da Lei Complementar 87/96.

Para ele, o tributo incide sobre os serviços de telecomunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza (artigo 2º, III, da LC 87).

Não se confunde
“A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim – processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza –, esta sim passível de incidência do ICMS”, afirmou o ministro.

“A despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS”, acrescentou Mauro Campbell.

Os ministros da Primeira Seção, por maioria, negaram provimento ao recurso especial do Estado do Rio de Janeiro para confirmar a decisão do tribunal fluminense, que afastou a incidência do ICMS sobre os serviços acessórios.
 
fonte.: TSJ

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Brito & Brito Advogados Asssociados

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Judiciário pode intervir na fixação de tarifas de interconexão no setor de telecomunicações

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel.

O entendimento diz respeito à divergência firmada entre a Tim e a GVT em relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU-M. A Tim objetiva a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.

Por outro lado, a GVT alega que esses valores são excessivos e podem prejudicar o seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requer a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais são inferiores àqueles estipulados pela Anatel.

Liberdade relativa

Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.

Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel”.

A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.

Entenda o caso
A indústria de telecomunicações é, essencialmente, estruturada em rede. Assim, cada agente econômico que atua neste mercado necessita de uma rede para funcionar, ou seja, de uma infraestrutura necessária à prestação de serviços de telecomunicações.

Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.

Para que os consumidores possam falar entre si, é preciso que tenha sido implementada a interconexão entre todas as redes existentes. Assim, por exemplo, para o usuário de uma rede da operadora A poder falar com o usuário de outra rede B, é necessário que essas infraestruturas estejam interconectadas. Sem a interconexão, os usuários de uma rede ficariam limitados a se comunicar apenas com os outros consumidores da sua própria rede.

As taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.

Mais caras do mundo

De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atuou no julgamento como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.

No caso dos autos, a Segunda Turma do STJ constatou, a partir de análise das características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do mundo. Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as operadoras da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles praticados no Brasil.

Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos autos que foram levados em consideração pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.

Efeitos maléficos
De acordo com o ministro Mauro Campbell, a partir das manifestações do Cade e dos elementos considerados pelo TRF1, ficou claro que a fixação de valores elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as condições de concorrência no setor, bem como para o consumidor final.

Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei referente à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para a composição da tarifa final que deve ser paga pelo usuário do sistema de telefonia.

Assim, de acordo com o relator, a par da regulação exercida pela Anatel, os valores cobrados pelas empresas a título de VU-M podem ser discutidos no Poder Judiciário, pois, por determinação da Lei Geral de Telecomunicações, elas têm liberdade para fixar esses valores, desde que não estejam em desacordo com as normas de proteção dos direitos dos consumidores nem com a cláusula geral da liberdade de iniciativa concorrencial.
 
fonte: STJ

Fornecedor não deve indenizar empresa que teve crédito de ICMS estornado após sentença afastar a tributação

Uma empresa que comprou embalagens com ICMS embutido no preço, e que se sentiu prejudicada porque o fisco estornou os créditos correspondentes ao imposto pago (em razão de posterior decisão judicial que afastou a tributação), não pode pretender que seu prejuízo seja reparado pela fornecedora das embalagens. Ela poderia acionar o fisco, mas não a empresa vendedora.

Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que a fornecedora agiu regularmente ao incluir o ICMS na operação de venda, mesmo que, posteriormente, em ação judicial movida por ela, a cobrança do imposto tenha sido considerada indevida.

Após a decisão que afastou a incidência do ICMS sobre venda de embalagens plásticas personalizadas, o fisco estadual voltou-se contra a compradora, exigindo o estorno do valor creditado, o que gerou ação de indenização desta empresa contra a fornecedora.

Na origem do caso, Freitag Bauermann e Companhia Ltda. adquiriu da Mercur S/A embalagens plásticas personalizadas para acondicionamento de seus produtos. No entanto, não foi informada pela fornecedora sobre a ação judicial manejada por ela, em que pedia a não incidência de ICMS sobre a venda das embalagens plásticas, com depósito em juízo do valor do tributo.

A Freitag disse que se apropriou dos créditos de ICMS lançados nas notas fiscais das embalagens personalizadas que adquiriu e, após a procedência da ação e o levantamento dos depósitos judiciais pela Mercur, foi surpreendida com o lançamento do imposto pelo fisco estadual. Sustentou que, apesar da interposição de recurso administrativo, em razão da conduta da Mercur, foi obrigada pelo fisco a estornar os valores creditados e a recolher o imposto com acréscimos legais, o que lhe acarretou dano patrimonial.

Prejuízo
Em primeiro grau, a ação indenizatória movida pela Freitag contra a Mercur foi julgada extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade da ré. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, reconhecendo a legitimidade passiva da Mercur. Decidiu que o comportamento da fornecedora gerou prejuízo à compradora, que pagou o ICMS embutido no preço do produto, mas não pôde usar o crédito correspondente.

Segundo o TJRS, a Freitag Bauermann tem o direito de tentar reaver da ré os valores referentes ao ICMS a que se creditara e que, posteriormente, se viu obrigada a repassar ao fisco.

Quanto ao dano moral pelo “dissabor” supostamente causado pelo fato, o TJRS entendeu que não é devido. Para o tribunal gaúcho, “o dano moral deve ter aplicação restritiva, reservada àquelas situações que efetivamente tragam dano ao ofendido, sob pena de banalizar o instituto criado com nítido caráter reparatório, além de punitivo”.

A Mercur interpôs recurso especial no STJ, que não foi admitido. Apresentou, então, agravo para que o próprio STJ decidisse sobre a admissibilidade. Sustentou que “à época da compra e venda das embalagens ainda não havia decisão transitada em julgado referente à não incidência o ICMS”, sendo obrigada a emitir nota fiscal e destacar o imposto, de acordo com regra do Código Tributário Nacional e do regulamento do ICMS.

Defendeu, ainda, que os créditos eram legítimos à época de seu aproveitamento, de maneira que a fazenda estadual não poderia exigir o estorno posterior, na forma do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 772.842, julgado em 2009. A Freitag Bauermann também recorreu (recurso especial adesivo), pleiteando os danos morais.

Súmula
O ministro Luis Felipe Salomão, ao decidir o caso, lembrou que a Súmula 156 do STJ estabelece a não incidência do ICMS na venda de embalagens personalizadas. O relator recordou também que o STJ já concluiu pela impossibilidade de o fisco estadual, em tais hipóteses, estornar os créditos do ICMS e exigir os valores dos adquirentes das embalagens personalizadas – no caso, da empresa Freitag Bauermann.

Assim, o ministro concluiu que o ato que efetivamente causou prejuízo à empresa demandante foi o estorno do creditamento do ICMS e o lançamento do tributo pelo fisco estadual. “A insurgência da empresa autora deveria ter sido direcionada em face da fazenda do estado, fosse para impugnar o estorno dos créditos, fosse para repetir o indébito, na via processual própria”, afirmou.

O ministro Salomão disse ainda que não houve ato ilícito por parte da Mercur, uma vez que a inclusão do ICMS na operação se deu de acordo com norma tributária válida à época da transação. Com isso, o ministro deu provimento ao recurso da Mercur para julgar improcedente a ação indenizatória.
 
fonte: STJ

AGU apresenta resultados do plano de redução de litígios

“Nos recursos interpostos pela União, 84% dos acórdãos proferidos pelo STJ em 2010 e 2011 lhe foram desfavoráveis, sendo que, destes, merecem destaque especial os agravos regimentais, cujo índice de insucesso chegou a preocupantes 96%.” Com esse fundamento, a Procuradoria-Geral da União (PGU) elaborou um programa de redução de litígios e de aperfeiçoamento da defesa judicial da União junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujos resultados foram apresentados ao presidente da Corte, ministro Felix Fischer, na tarde desta terça-feira (4).

Segundo o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, o prolongamento da tramitação de recursos “sabidamente inviáveis”, além de contribuir para o estrangulamento do Poder Judiciário e para o aumento do custo do funcionamento da máquina judiciária e da própria Advocacia-Geral da União (AGU), compromete a credibilidade da União perante a Justiça.

“Ademais, impede que a AGU concentre seus esforços no aperfeiçoamento das teses de defesa da União nas ações classificadas como relevantes”, completou Kuhn.

Ele afirmou que, durante os últimos cinco meses, a PGU desistiu de cerca de 1.500 recursos e também se absteve de recorrer em processos, evitando que o STJ proferisse cerca de 2.204 decisões. “Foram escolhidos sete temas processuais e sete temas de direito material, com a produção de pareceres internos aprovados pelo advogado-geral da União, que permitiram não recorrer em determinadas matérias e também desistir de recursos nestas mesmas matérias”, disse o procurador-geral da União.

Mudança de paradigma

De acordo com Kuhn, a importância do programa está na mudança de paradigma, uma vez que a União, antes, tinha o hábito de recorrer de todas as decisões desfavoráveis e isso acabava por gerar uma demanda desnecessária para a própria AGU e também para o STJ.

“A partir do momento em que nós identificamos que tínhamos um percentual muito grande de julgamentos improcedentes em determinadas matérias – que a jurisprudência do STJ já estava consolidada –, começamos a fazer um trabalho de otimização, principalmente nos agravos regimentais e nos recursos especiais”, disse Kuhn.

Foto:

O presidente do STJ, Felix Fischer, com o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn; o coordenador-geral de assuntos militares da PGU, Rodrigo Frantz Becker, e o diretor do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da PGU, Niomar de Sousa Nogueira.
 
fonte.: STJ

Especialista diz que tribunais precisam conhecer melhor a Convenção de Nova Iorque

“O que os tribunais brasileiros fazem com as provisões relacionadas ao acordo de arbitragem que são apresentadas na Convenção de Nova Iorque?” Esta foi uma das indagações feitas por Albert Van Den Berg, primeiro conferencista do Seminário Internacional de Arbitragem, realizado segunda-feira (3) na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, a resposta obtida dos colegas do Brasil tem sido: “Nós não sabemos.”

O seminário foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), com o objetivo de aprofundar a reflexão sobre o papel do Poder Judiciário em relação à arbitragem.

O estudioso destacou que, apesar de ter proferido, desde 1996, 40 decisões sobre o tema – a maioria apoiando a arbitragem internacional –, o STJ ainda se posiciona de forma modesta em relação ao tema, na medida em que continua a aplicar a Convenção de Nova Iorque sem, no entanto, citá-la.

“A história de sucesso do Judiciário brasileiro é apenas metade da história”, disse. Ele considera que o STJ tem se preocupado, em suas decisões, apenas com a execução de sentenças arbitrais (proferidas pelo juízo arbitral), e não com o acordo obtido entre as partes, sem o qual a arbitragem pode não ocorrer ou pode falhar.

Desconhecimento

Ele destacou que, apesar da quantidade de sentenças nos tribunais do Brasil, ainda há desconhecimento, entre os operadores do direito no Brasil, sobre a Convenção de Nova Iorque. “Talvez haja necessidade de algum tipo de divulgação”, afirmou. O conferencista apresentou um comparativo entre os principais dispositivos da Convenção de Nova Iorque e a lei brasileira, incluindo a Lei Brasileira de Arbitragem (Lei 9.307/96) e o Código Civil Brasileiro, destacando diferenças conceituais entre as duas situações.

Após a apreciação sobre a arbitragem no ambiente judicial brasileiro, o conferencista apresentou um panorama sobre como os tribunais de outros países signatários – como França, Itália e Estados Unidos – têm lidado com a Convenção de Nova Iorque, especialmente com a questão do acordo arbitral.

Na sequência de sua palestra, apresentou, de forma didática, aspectos conceituais definidos no documento. Redigida originalmente em inglês e aprovada em 1958 pela Organização das Nações Unidas, a Convenção de Nova Iorque – batizada Convenção da ONU sobre Reconhecimento e Execução das Decisões Arbitrais Estrangeiras – obteve a adesão do Brasil em 2002, após ser regulamentada pelo Decreto Legislativo 4.311.

Capacidade de trabalho A ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF) Elen Gracie, ao apresentar o conferencista, saudou-o como um estudioso com capacidade extraordinária de trabalho, organização e coordenação, ressaltando o destaque especial que Van Den Berg tem na cena arbitral internacional.

“Não há no mundo, provavelmente, alguém que melhor entenda de Convenção de Nova Iorque”, afirmou, acrescentando que ele conhece a jurisprudência em torno da convenção em todos os lugares do mundo – inclusive no Brasil. “A boa aplicação da Convenção de Nova Iorque é, sem dúvida, a pedra de toque para o desenvolvimento de um bom sistema arbitral”, concluiu Elen Gracie.
 
fonte.:STJ

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Brito e Brito Advogados Associados



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Acusado de fazer jovem pular de trem não consegue anular pronúncia

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso especial interposto pela defesa de réu acusado de fazer um jovem pular de trem na estação de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Alegando excesso de linguagem, a defesa pretendia anular a decisão de pronúncia, que mandou o réu a júri popular.

Segundo a ministra, a decisão de pronúncia, em momento algum, foi definitiva no sentido de afirmar a autoria do delito pelo réu. A decisão limitou-se a apontar os indícios de autoria decorrentes das provas constantes dos autos, não havendo excesso de linguagem.

“É de se ver, portanto, que a decisão se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não há excesso de linguagem na sentença de pronúncia que, a despeito de fazer cuidadosa menção à prova carreada aos autos, não emite juízo de valor a ponto de ensejar nulidade”, afirmou a relatora.

No caso, o réu foi pronunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele e dois comparsas teriam forçado dois jovens a pular de um trem na estação de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes, em 7 de dezembro de 2003. Na ocasião, uma das vítimas morreu e a outra perdeu o braço direito, em razão dos ferimentos.

No recurso perante o STJ, a defesa sustentou que o magistrado de primeiro grau extrapolou o caráter meramente deliberatório da decisão de pronúncia, manifestando juízo de certeza quanto à autoria e às qualificadoras dos crimes. Alegou excesso de linguagem capaz de influenciar a decisão dos jurados.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte.: STJ

Sérgio Kukina é aprovado pela CCJ do Senado para vaga de ministro do STJ

Sinal verde da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para que o procurador Sérgio Luiz Kukina, 52 anos, assuma o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na tarde desta quarta-feira (28), cumprindo mais uma fase do processo de escolha do novo ministro da Corte, o procurador de Justiça do Paraná teve seu nome aprovado por unanimidade pelos 19 senadores presentes à sessão, endossando a indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff.

Os senadores ainda aprovaram requerimento com pedido de urgência, para que o plenário votasse a indicação de Kukina o quanto antes. Depois disso, faltará apenas a nomeação e a posse. Seu nome foi escolhido em lista tríplice, encaminhada pelo STJ para a presidenta da República. Se aprovado, ele ocupará vaga aberta em maio de 2011 pela aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido.

Durante a sabatina, o procurador demonstrou tranquilidade e respondeu a diversos questionamentos dos senadores sobre os mais variados temas. O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) elogiou o “alto nível das respostas”. O relator da indicação, senador Alvaro Dias, (PSDB-PR), mesmo sendo oposição ao governo federal, disse que aplaudia a indicação da presidenta Dilma. “Será um reforço fantástico para o STJ”, disse.

Filho de imigrante croata e de uma catarinense, Kukina fez uma homenagem ao pai, falecido em março deste ano, lembrando que seu genitor chegou ao Brasil após a Segunda Guerra, sem falar português e em busca de uma terra com liberdade. Além de valores morais, disse ter herdado do pai a paixão pelo futebol e pelo Clube Atlético Paranaense.

Desigualdades
Curitibano, Kukina ingressou no Ministério Público em 1984, aos 24 anos. Tem uma carreira bem sucedida também como professor. Disse que sempre considerou desafiadoras as tarefas do Ministério Público frente às demandas sociais e revelou grande sensibilidade ao criticar as desigualdades que testemunhou no exercício da profissão. Para ele, o convívio com os mais humildes foi uma lição de humanidade. “A cadeia não deve ser lugar para ricos ou pobres, mas para culpados”, declarou.

Questionado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), o procurador afirmou que é contra a redução da maioridade penal. Disse que a medida não corrigiria as distorções no meio social. Na sua opinião, qualquer redução afrontaria a Constituição Federal. “Penalizar os adolescentes porque enveredam pela prática criminosa, porque não tiveram educação adequada e uma família estruturada, seria penalizá-los duplamente”, avaliou.

Quanto à realidade carcerária, o procurador disse que a resposta estatal não tem sido adequada, apesar de o Brasil ter, em sua opinião, umas das melhores leis de execução penal do mundo. Para Kukina, se os termos dessa lei fossem cumpridos, no que diz respeito aos padrões até mesmo arquitetônicos do ambiente carcerário, não teríamos no país o nível de degradação que há atualmente.

Adoção de filtros
O procurador demonstrou preocupação com o volume de trabalho que o aguarda no STJ. “É assombroso o número de processos que chegam àquela Corte e que exigem dos ministros e dos servidores um grande esforço”, declarou. Ele acredita que o grande número de recursos depõe contra a cláusula de tempo razoável de duração do processo, prevista na Constituição. “Os tribunais não podem se constituir em instâncias que prejudiquem os interesses das partes”, criticou.

Kukina vê com bons olhos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/2012, que estabelece o filtro da relevância da questão federal para recursos especiais serem admitidos no STJ. A ideia guarda correspondência com a repercussão geral, criada para o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004, e que reduziu significativamente o número de recursos na Corte Constitucional.

O procurador também se posicionou favorável à criação de novos Tribunais Regionais Federais – atualmente há cinco TRFs no país. Kukina entende que a medida geraria economia para o jurisdicionado, que deixaria de arcar com custos extras de deslocamento de advogados, por exemplo.

Foro especial
Respondendo a questionamento do senador Pedro Taques (PDT-MS), o procurador concordou com a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o STJ processe governadores. Para Kukina, trata-se de uma correlação de forças entre poderes que deve continuar existindo.

Sobre a possibilidade de as ações penais originárias (por prerrogativa de foro) resultarem em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, Sérgio Kukina entende que se trata de um subproduto da escolha do constituinte, que optou pela fixação de foro especial para determinadas autoridades.

Mensalão

O julgamento da Ação Penal 470 pelo STF, que tratou do escândalo conhecido como mensalão, também foi objeto de perguntas ao sabatinado. Na opinião de Kukina, não há na Constituição nenhum sinal de que seja possível dispensar a manifestação prévia do Congresso quanto à perda de mandato de parlamentares determinada pelo STF a condenados naquele julgamento.

Questionado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre a possibilidade de revisão do resultado do julgamento do mensalão por um tribunal internacional, o procurador foi enfático: seria preciso comprovar que as instâncias internas foram omissas, o que, para ele, não parece ter ocorrido.

Foto:

O procurador Sérgio Kukina, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ, e o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da indicação, durante a sabatina.
 
Fonte.: STJ

Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos começa nesta quinta-feira (29)

Começa nesta quinta-feira (29), às 10h, o IX Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que terá como tema central “O direito e a crise da complexidade”.

O evento será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contará com a presença de juristas brasileiros e internacionais, que debaterão temas como “A complexidade do estado e a simplificação do direito” e “A efetividade da norma ante a complexidade do mundo contemporâneo”.

O evento, que terá duração de três dias, é uma promoção conjunta do STJ, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), Conselho da Justiça Federal (CJF) e diversas universidades.

Em sua nona edição, este ano a coordenação do seminário ficou a cargo do desembargador aposentado Carlos Mathias, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, estará presente na abertura do seminário, e a vice-presidenta em exercício, ministra Eliana Calmon, participará do encerramento, no sábado (1º). O evento contará ainda com a presença dos ministros aposentados Fontes de Alencar e Hamilton Carvalhido.

Entre os expositores estão os ministros Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino, que falarão, respectivamente, sobre “O direito bancário em tempo de crise” e “O dano moral em tempo de crise”. Ambas as palestras serão na sexta-feira (30).

Os ministros Castro Meira e Sidnei Beneti também estarão presentes, presidindo o painel "Direito e crise econômica entre a União Européia e o Mercosul" e a mesa-redonda sobre o tema "O papel do Judiciário em épocas de crise", respectivamente.

Os inscritos que tiverem participação de pelo menos 80% da carga horária receberão certificado. Outras informações podem ser obtidas na Secretaria da Unilegis, pelos telefones (61) 3303-5201 e 3303-5202.

Para ter acesso à programação completa, clique aqui.
 
fonte.: STJ

Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”.

O sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro.

Economia e rapidez
Noronha esteve na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, acompanhado da presidenta do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, do diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, e dos corregedores regionais dos TRFs, assistiu pessoalmente a uma audiência na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre com o novo sistema. O projeto-piloto foi desenvolvido nessa vara pelo juiz titular, José Paulo Baltazar Junior.

“Acompanhei na prática a eficiência do sistema, que proporciona redução de custos e de tempo, aceleração da coleta da prova e facilidade para o feito”, analisou o ministro. Ele assistiu a uma audiência criminal em que, de Porto Alegre, estavam sendo ouvidas testemunhas do Rio de Janeiro. O sistema também possibilitou que a defesa questionasse a testemunha do Rio diretamente do Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete (RS), economizando o custo com viagem para a parte.

Com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, os juízes federais da 4ª Região podem inquirir diretamente testemunhas e réus. Pelo sistema tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, sem vínculo com o processo, por meio de carta precatória.

Para o idealizador do projeto, Baltazar Junior, “o grande beneficiado é o jurisdicionado, porque o processo tramita mais rápido, evita-se a prescrição, que acontecia muito com o cumprimento das cartas precatórias, e ganha-se com a concentração dos atos processuais em uma só audiência”. O juiz também ressaltou a importância do sistema para a otimização de recursos humanos da Justiça.

Sistema já é realidade

Atualmente, o sistema de videoconferência já funciona nas varas federais criminais das três capitais da Região Sul e de Foz do Iguaçu (PR), que não recebem mais cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias. No interior dos três estados do Sul, o uso do sistema ainda é facultativo, de acordo a disponibilidade de equipamentos de áudio e vídeo já instalados.

A previsão é que até julho de 2013 todas as varas da Justiça Federal da 4ª Região estejam equipadas. “Já estamos em processo de licitação para compra dos equipamentos”, informou Baltazar Junior.

A proposta de resolução para implantação do sistema da 4ª Região em todo o Judiciário federal já está concluída e deve ser aprovada até fevereiro de 2013. Em setembro deste ano, uma comissão de magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal esteve em Porto Alegre para colher subsídios sobre o projeto.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF4

fonte.: STJ

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Brito e Brito Advogados Associados.

Processo da Ford contra a Nissan por publicidade agressiva fica em São Paulo

Uma campanha publicitária da Nissan, que menciona pejorativamente o veículo Focus, da Ford, levou a montadora ofendida a mover ação cominatória para suspender a veiculação, cumulada com pedido de ressarcimento por danos morais e materiais. Para a Ford, houve concorrência desleal e parasitária.

A ação foi ajuizada na cidade de São Bernardo do Campo (SP), sede da Ford. A Nissan apresentou exceção de incompetência, apontando que o caso deveria ser julgado no foro de sua sede, em São José dos Pinhais (PR).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o processo no domicílio do autor da ação, o que levou a Nissan a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como essa questão está pacificada na Corte Superior, o relator, ministro Sidnei Beneti, negou o recurso monocraticamente.

Ainda insatisfeita, a Nissan interpôs agravo regimental, para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado, no caso, a Terceira Turma. Beneti ressaltou que a regra do artigo 100, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) visa facilitar o acesso da vítima de ato ilícito à Justiça, de forma que ela pode acionar o responsável no lugar do fato ou em seu domicílio.

Concorrência desleal

O relator apontou também que a jurisprudência da Segunda Seção, especializada em direito privado, consolidou o entendimento de que a ação de reparação de danos em razão de concorrência desleal deve ser ajuizada no foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar.

Considerando o artigo 100 do CPC, o STJ entende que é facultado ao autor propor a ação no foro do local em que se deu o fato ou no foro de seu domicílio. Assim, a Turma negou o agravo regimental e manteve a ação em São Paulo.

Campanha

O litígio entre as montadoras foi motivado por uma campanha publicitária lançada em fevereiro de 2011 pela Nissan. Foi feito um vídeo no qual atores vestidos com uniformes da Ford cantam um rap que traz no refrão a frase “o luxo todo é do dinheiro de vocês, pagando preço 1.8 por um carro 1.6".

A peça publicitária mostra os atores cantando em frente ao carro Ford Focus, ao lado de mulheres em trajes de banho, em meio a muito luxo. Ao final, aparece na tela o texto “O Nissan Tiida 1.8 s custa R$ 2.910 a menos que o Ford Focus GL 1.6”, e a narração diz: “Não deixe ninguém esbanjar seu dinheiro.”

Rejeitada desconsideração de personalidade jurídica de empresa extinta antes da ação de cobrança

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, exige a prática de atos que configurem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial. Só assim é possível afastar a separação patrimonial entre sócios e sociedade.

De acordo com a jurisprudência da Corte, embora destinada à satisfação do direito do credor, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Por isso, não pode ser aplicada nos casos em que for constatada a insolvência da empresa ou a simples impossibilidade de serem honradas obrigações em razão do encerramento das suas atividades.

Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do STJ negou recurso especial em que o autor pretendia a declaração da desconsideração da personalidade jurídica de empresa que já havia encerrado suas atividades antes do ajuizamento da ação principal do recorrente. O objetivo era fazer a penhora de bens do diretor gerente falecido recair sobre a herança deixada.

Processo
Em ação de cobrança por inadimplemento de contrato ajuizada em 1980, o juízo de primeiro grau aplicou a desconsideração da personalidade jurídica com base, exclusivamente, no encerramento das atividades da empresa, tido por irregular apenas em razão de não ter sido requerida a baixa dos registros na junta comercial. O encerramento foi anterior ao ajuizamento da ação ordinária, que correu à revelia da empresa ré – que não mais existia – e gerou um título judicial que está sendo executado.

Como todo o patrimônio da empresa foi vendido em 1979, foi determinada a penhora de bens do diretor gerente. Contudo, ele faleceu em 1984 e os bens foram partilhados em 1987, o que levou a penhora a recair sobre a herança.

A decisão de primeiro grau foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “A dissolução irregular de empresa não pode ser tida como motivo único para a responsabilização do sócio, sob pena de gerar situações por demais injustas”, constou do acórdão.

Confusão patrimonial
O recurso especial contra a decisão de segundo grau foi negado pelo desembargador convocado Honildo Amaral (aposentado). A ministra Isabel Gallotti, relatora do agravo regimental contra a decisão monocrática de Amaral, constatou no processo que o patrimônio do diretor gerente arcou com dívidas da sociedade já existentes na época de seu falecimento. Ela observou que não havia sequer sentença condenatória da empresa quando do término do inventário.

Além disso, a ministra considerou o fato de não haver evidências de que o sócio gerente, falecido pai do herdeiro recorrido, tenha praticado ato com violação do contrato social da empresa.

“A mera circunstância de haver dívida não paga pela sociedade empresarial ré, cujas atividades cessaram sem a devida baixa na junta comercial, dívida esta constituída por sentença anos após o encerramento das atividades da empresa e o óbito do sócio gerente, não configura confusão patrimonial ou desvio de finalidade aptos a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio do falecido ex-sócio gerente”, explicou a relatora.

A Turma ressalvou não ser aplicável na hipótese a Súmula 435, que cuida de redirecionamento da execução fiscal à pessoa do sócio, com base em regras específicas de direito tributário.

Esse entendimento foi seguido por todos os ministros da Quarta Turma, que negaram provimento ao agravo regimental.
 
fonte: STJ

Terceira Turma considera legal limite de idade para aposentadoria complementar

É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 6.435/77 – antiga lei da previdência privada – não proibiu o limitador etário, e o Decreto 81.240/78, que a regulamentou e estabeleceu a idade mínima, não extrapola a legalidade.

A questão foi discutida pela Seção em um recurso da Fundação Coelce de Seguridade Social (Faelce). A entidade contestou decisão da Justiça do Ceará, que considerou que o referido decreto não poderia estabelecer limite de idade, o que a impedia de aplicar o redutor da aposentadoria. Por isso, determinou o recálculo do benefício de um segurado e o pagamento das diferenças com juros e correção monetária.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o regulamento – categoria do decreto – não pode inovar ou alterar disposição legal, nem criar obrigações diversas daquelas previstas na lei à qual se refere. “Isso porque sua finalidade precípua é completar a lei, especificar situações por ela previstas de forma genérica”, explicou.

Discricionário
Por outro lado, segundo a ministra, o exercício da atividade regulamentar comporta certa discricionariedade. Ela apontou que o artigo 42 da Lei 6.435 dispõe que deverão constar dos planos de benefícios os dispositivos que indiquem o período de carência, quando exigida.

O Decreto 81.240, por sua vez, estabelece que nos regulamentos dos planos também deverá constar a indicação de idade mínima para concessão do benefício, a qual, na aposentadoria por tempo de serviço, será de 55 anos.

Para Nancy Andrighi, o decreto especificou a lei quanto aos requisitos da complementação da aposentadoria por tempo de serviço. “A lei regulamentada permitia essa especificação, pois não proibiu o limitador etário”, entendeu. O STJ já havia decidido que essa exigência é razoável, segundo a ministra, inclusive para a “preservação do equilíbrio atuarial, sob pena de falência de todo o sistema”.

Aplicação
No caso julgado, o segurado alegou que a regra do limite de idade não existia quando ele aderiu ao plano. Nancy Andrighi constatou que sua filiação à entidade ocorreu em agosto de 1973, quando realmente não estavam em vigor a lei e o decreto mencionados.

Contudo, ela observou que o plano só foi criado em 1981, já prevendo a idade mínima de 55 anos para a complementação da aposentadoria. Por conta do artigo 122 do regulamento da Faelce, considera-se como tempo de filiação para os participantes fundadores o tempo de serviço prestado à Coelce. Essa é a razão pela qual o segurado figura com filiado desde 1973. Portanto, ele está sujeito à aplicação do limite etário.

Lei também:
Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria

segunda-feira, 26 de novembro de 2012





Seminário Internacional de Arbitragem encerra inscrições na segunda-feira

As inscrições para o Seminário Internacional de Arbitragem encerram-se na próxima segunda-feira (26). O evento será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 3 de dezembro, das 9h às 19h30.

Há 400 vagas disponíveis para ministros, juízes, desembargadores, acadêmicos, advogados e demais interessados. A inscrição poderá ser feita no site do Conselho da Justiça Federal, no item Serviço, link Cursos e Eventos.

O seminário, que tem o objetivo de discutir o papel do Judiciário como instrumento de controle da arbitragem, é realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o STJ e com a Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Caiep).

Para conferir a programação, clique aqui.
 
 
fonte: STJ

Para Segunda Seção, tarifas em financiamento são legais desde que previstas no contrato

A fixação de tarifas administrativas em contrato de financiamento é prática legal, desde que elas sejam pactuadas em contrato e em consonância com a regulamentação do Banco Central. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou nula a cobrança de tarifas ou taxas feita por uma instituição bancária.

O TJRS entendeu que a prática violaria os artigos 46 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao transferir para o cliente custos próprios da atividade bancária. No entendimento da Seção, a cobrança é legal, desde que pactuada em contrato, o que possibilita que o consumidor esteja plenamente informado sobre sua existência.

A decisão atinge todos os tipos de concessão de crédito bancário ou financeiro e envolve taxas com diferentes denominações, como taxas para abertura de cadastro (TAC), emissão de carnês (TEC) ou análise de crédito. De acordo com o entendimento da Segunda Seção, é possível a revisão pelo Judiciário, a pedido do consumidor, se comprovado que a cobrança é exagerada, em confronto com os parâmetros de mercado, ou causa desequilíbrio na relação contratual.

Transparência
A decisão na Seção ocorreu por maioria, prevalecendo o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. A ministra entendeu que a prática não viola o CDC, desde que seja explicitado o valor dos custos administrativos nos contratos de conta-corrente, financiamento e outros.
 
fonte: STJ
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Se esses custos estiverem mencionados de forma expressa e discriminada no contrato, ao invés de serem embutidos na taxa de juros, isso possibilitará que o consumidor os conheça e tenha melhores condições de negociar. Embutir todos os custos administrativos do financiamento na taxa de juros, segundo a ministra Gallotti, não atende aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino proferiu voto em sentido diverso. Para ele, seja qual for o nome que se dê à tarifa em questão, o fato é que se destina a cobrar custos administrativos do banco. Esse entendimento foi seguido pela ministra Nancy Andrighi.

É imprescindível, segundo o ministro, que o banco faça uma pesquisa para verificar a capacidade financeira do cliente, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência. A pesquisa, no caso, não poderia ser entendida como serviço autônomo prestado ao consumidor, de modo a justificar a cobrança da tarifa.

Regulamentação

A jurisprudência do STJ é no sentido de que as tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), entre outras, quando efetivamente contratadas pelo consumidor, são legítimas, cabendo ao Poder Judiciário revisar o contrato nos casos em que for comprovado abuso na cobrança.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo voto da relatora, editou diversas regulamentações sobre a remuneração pelos serviços bancários, entre elas as Resoluções 2.303/96, 2.747/00, 2.878/01, 2.892/01, 3.518/07 e 3.919/10. O entendimento do STJ é coerente com todas elas.

No recurso julgado pela Segunda Seção, não ficou demonstrado que as tarifas estivessem sendo cobradas em desacordo com a regulamentação, nem que o valor acordado fosse abusivo.

Ação cautelar de protesto exige comprovação da existência de relação jurídica entre as partes

Não preenche os requisitos legais a petição inicial de medida cautelar de protesto, que pretende interromper prazo prescricional para cobrança de dívida, quando ausente documento que comprove a existência de relação jurídica entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Para preservar um direito seu, garantido em contrato de financiamento habitacional, a Caixa Econômica ajuizou ação cautelar de protesto contra uma cliente, pretendendo interromper o prazo prescricional para cobrança de parcelas devidas.

Em primeira instância, o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, em razão da ausência da cópia do contrato hipotecário – documento essencial para comprovar a existência de relação jurídica entre as partes.

A CEF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou provimento à apelação. Em seu entendimento, “embora a natureza do protesto interruptivo da prescrição não exija fato material probante, ao menos, relação jurídica deve ser demonstrada”.

Conservação de direitos

No recurso especial, a CEF alegou violação do artigo 867 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito”.

Argumentou que a prova da relação jurídica existente entre as partes é desnecessária, pois, segundo ela, a medida cautelar de protesto constitui ato jurídico unilateral de comunicação, de cunho administrativo. Afirmou que o objetivo do protesto é apenas cientificar o devedor da intenção do credor de cobrar a dívida.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o protesto é um ato de jurisdição voluntária. Apesar disso, ela explicou que o juiz tem o poder de denegar a medida se não estiverem presentes os pressupostos legais. “Nessa hipótese, poderá o interessado renovar o pedido se, mais tarde, esses pressupostos se verificarem”, afirmou.

Legítimo interesse
A relatora explicou também que, entre os pressupostos legais, deve estar presente, além do interesse processual, o legítimo interesse – condição indispensável mesmo no âmbito da jurisdição voluntária.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, na medida cautelar de protesto, o interesse decorre, quase sempre, da necessidade ou utilidade da medida. “Assim, devem ser sumariamente indeferidos por falta de legítimo interesse os protestos formulados por quem não demostra vínculo com a relação jurídica invocada ou que se mostrem desnecessários frente aos próprios fatos descritos na petição inicial”, afirmou.

Ela mencionou que, após o magistrado de primeiro grau verificar que a cópia do contrato hipotecário não constava na ação, a CEF foi intimada para emendar a petição inicial, com a juntada do documento. Entretanto, permaneceu inerte. Por essa razão, o TRF4 entendeu que a instituição financeira deixou de demonstrar seu legítimo interesse no ajuizamento da ação.

“Assim, tendo em vista que não houve suficiente demonstração de elementos de prova acerca da relação jurídica apta a justificar a medida pleiteada, não é possível vislumbrar quaisquer vícios no acórdão atacado, tampouco violação do artigo 867 do CPC”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.
 
fonte: STJ

Massami Uyeda: pequenas coisas feitas de maneira grandiosa

“Procurando fazer as pequenas coisas de maneira grandiosa.” A ideia do filósofo e educador catarinense Huberto Rohden pautou grande parte da carreira do ministro Massami Uyeda, que se aposenta agora por ter atingido a idade limite de 70 anos. Segundo o ministro, muitos ambicionam fazer uma grande obra, mas a cada trabalho realizado se abre a perspectiva de algo maior. “Em última análise, ‘uma grande obra’ está reservada a Deus. Para nós, sobra tentar realizar cada ato com o maior esforço e dedicação possíveis”, declarou o ministro.

Esse descendente de japoneses nascido em 1942 na cidade de Lins, interior de São Paulo, é filho do empresário Ishiro Uyeda e de Sizue Uyeda. Formado em direito pela Universidade de São Paulo, mestre e doutor pela mesma instituição, assumiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2006 e se tornou o primeiro nipodescendente a ter assento em um tribunal superior brasileiro. Antes, atuou como advogado, promotor público, juiz e desembargador no estado de São Paulo. Casado há 45 anos com Emico Uyeda, tem dois filhos e quatro netos.

A família será uma das prioridades na vida de aposentado do ministro. “Já sacrifiquei demais o convívio com a minha família, especialmente meus filhos e netos”, disse. Durante sua carreira, foram 25 mudanças de residência por motivos profissionais. “Agora vamos para a 26ª, já que vamos retornar a São Paulo”, comentou.

Para vovô Uyeda, os netos são uma constante fonte de encantamento. “Lembro que uma vez minha neta veio dormir comigo e minha mulher, e disse: ‘Vovô, geralmente à noite eu fecho os olhos e vejo estrelas’”, recordou. A veia poética parece correr na família, já que além dos julgados, o ministro também compõe haikais, os tradicionais poemas curtos japoneses.

Direito e aposentadoria
Mas se afastar do direito, definitivamente, não está nos seus planos. “Ainda me sinto apto para o trabalho, mesmo depois de minha carreira, que soma mais de 55 anos de atividade e 35 como magistrado. Se a emenda que amplia o limite de idade no serviço público para 75 anos tivesse sido aprovada, com certeza passaria mais cinco anos no STJ”, disse.

O ministro Uyeda reconheceu a necessidade de renovação em tribunais, especialmente diante do atual dinamismo do direito, da tecnologia e da sociedade. Por outro lado, ele observou, muitas vezes se perdem magistrados de grande experiência e conhecimento, que ainda poderiam contribuir muito com o Judiciário. Citou como exemplo o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, que também se aposentou por idade recentemente.

A instituição

O ministro disse que sentirá falta do STJ, especialmente do convívio e dos debates com os colegas. A oportunidade de julgar na Corte foi, para ele, uma honra que permitiu um grande aprendizado. “Esta Corte é pioneira em muitos aspectos, como a criação de jurisprudência e uso de tecnologia para facilitar o trâmite processual. Tem o potencial de mudar o país. A responsabilidade dessa liderança é enorme”, ele salientou.

Ele também elogiou seus pares, que classificou de “julgadores de alto nível, especialmente no momento dos debates”. E brincou: “Acho que muitos vão se sentir aliviados por minha partida, já que muitas vezes fui voto vencido e sempre valorizei muito a discussão de cada polêmica.”

O magistrado também fez questão de destacar a cooperação dos servidores do Tribunal, em especial os de seu gabinete, “de grande competência e comprometimento”. Sem a eficiência desses servidores, admitiu Uyeda, “não teria conseguido julgar as mais de 78 mil ações que passaram pelo meu gabinete. A eles e a Deus eu só tenho que agradecer”.

Filosofia, humanidade, poesia, amor à família, religiosidade e uma disciplina e determinação bem nipônicas. De certa forma, tudo isso se refletiu nos julgamentos do ministro Massami Uyeda.

União homoafetiva

Exemplo marcante foi seu voto em um recurso especial julgado em 2008 e relatado pelo ministro Pádua Ribeiro, agora aposentado, que abriu o caminho para a jurisprudência reconhecer os direitos da união homoafetiva no país (o número do processo não é divulgado em razão de sigilo judicial). No caso, um brasileiro e um canadense com convivência constante de mais de 20 anos pediram na Justiça o reconhecimento de sua união. Entretanto, o processo foi extinto sob a alegação de que não havia previsão legal para isso.

No recurso ao STJ, o relator votou para que o processo tivesse seguimento e o mérito da questão fosse analisado pela Justiça. Mas, depois disso, dois outros membros da Quarta Turma votaram contra. “Nesse momento parecia que o recurso seria negado. Pedi vista e analisei a questão. Apontei que não havia lei admitindo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas também não havia proibição. O juiz não pode deixar de julgar pela falta da lei e deve levar em conta princípios como a equidade e equilíbrio”, explicou Uyeda.

O seu voto empatou a questão e o voto seguinte, do ministro Luis Felipe Salomão, seguiu na mesma linha, determinando a análise do mérito do processo pela Justiça. Antes dessa decisão, a situação das relações homoafetivas só era analisada do ponto de vista do direito patrimonial. Agora, também são tratadas no âmbito do direito de família.

Outra decisão importante nesse ramo do direito foi dada pelo ministro Massami Uyeda também em 2008, mas já atuando na Terceira Turma. O recurso (que também correu em sigilo) tratava do vínculo socioafetivo entre pai e filho. Depois de 22 anos, um homem descobriu em exame de DNA que não tinha vínculo biológico com seu suposto filho. Ele propôs ação negatória de paternidade. Entretanto, o ministro Uyeda considerou que o vínculo criado pela longa convivência não poderia ser ignorado, e o pedido foi negado.

Duas decisões recentes do ministro também ganharam muito destaque. Uma foi no REsp 1.299.981, que reverteu a decretação de falência da empresa aérea Vasp. O magistrado considerou que o princípio da preservação da empresa deveria ter preferência sobre o interesse de credores específicos.

Outra foi em uma ação bilionária de indenização contra a Petrobras. No REsp 745.739, discutia-se o uso de “moedas podres” na privatização da Petroquisa, e o valor da indenização poderia chegar a R$ 15 bilhões. O ministro Uyeda entendeu que haveria confusão entre as figuras do credor e do devedor, já que a Petrobras havia incorporado a Petroquisa. Na verdade, a empresa petrolífera não tinha obrigação de indenizar eventuais prejuízos dos acionistas da empresa que foi incorporada.

Além do STJ

Fora do STJ, a atuação de Uyeda no mundo jurídico também foi expressiva. Defensor das cotas raciais nas universidades, o ministro foi um dos maiores incentivadores da criação da Faculdade Zumbi dos Palmares (Unipalmares), entidade voltada para a qualificação e integração de jovens negros. Localizada em São Paulo, a Unipalmares não tem fins lucrativos e formou sua primeira turma de direito este ano, tendo o ministro Uyeda como paraninfo.

Para ele, a integração de negros em mercados de trabalhos mais qualificados é essencial para a sociedade brasileira. “Os afrodescendentes foram espoliados e impedidos de se aprimorar por séculos. Estimulá-los para o estudo é uma obrigação moral”, asseverou. Rebateu as críticas dos que veem as cotas como discriminatórias e semeadoras da discórdia e comparou esse mecanismo de integração ao handcap do golfe, esporte pelo qual o ministro é apaixonado. “Você dá uma pequena dianteira para um concorrente em desvantagem, para que ele tenha uma chance justa de competir”, explicou.

O ministro Uyeda também é um antigo incentivador da conciliação e dos acordos extrajudiciais, antes mesmo da Lei de Arbitragem e da criação dos juizados de pequenas causas. Quando ainda atuava no Tribunal de Justiça de São Paulo, era comum ficar depois do expediente tentando levar as partes a um acordo, para evitar que os conflitos se arrastassem no Judiciário. “Alguns colegas diziam ‘Massami, você ficou louco, dizia que ia se aposentar com 30 anos de serviço e agora fica até mais tarde’, mas eu achava essa inciativa importante”, comentou.

Ele vê com bons olhos o crescimento do uso da arbitragem e da conciliação na Justiça brasileira. “O magistrado deve julgar sempre com o espírito de harmonia e concórdia, se possível evitando os conflitos”, opinou.

A importância da atuação de Massami Uyeda como julgador e as várias realizações que marcaram sua longa carreira têm sido exaltadas nas homenagens que recebe agora, por ocasião da aposentadoria. Colegas próximos, como a ministra Nancy Andrighi e o presidente do STJ, Felix Fischer, destacam com entusiasmo o legado jurídico que ele deixa, fazendo coro a advogados, procuradores e outros magistrados. Como o próprio ministro diz: “Nada mau para um japonezinho do interior de São Paulo.”
 
fonte.: STJ

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Leilões

Breve em nosso site.
 

Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos

Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos.

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04.

A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração.

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

Dignidade A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido.

O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal.
 

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.

fonte.: STJ 

Primeira Seção julgará divergência sobre pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em relação ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (GED). O pedido foi interposto porque uma decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo alega a universidade, contraria a jurisprudência do STJ.

Segundo a decisão da Turma Nacional, após a edição da Medida Provisória 208/2004, de 20 de agosto de 2004, a GED perdeu sua natureza de gratificação pro labore faciendo, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico, motivo pelo qual se tornou inconstitucional o tratamento diferenciado entre ativos e inativos a partir de então. Assim, os servidores inativos devem receber a gratificação com a mesma pontuação dos ativos, isto é, 140 pontos, no período compreendido entre 17 de maio de 2004 e 29 de fevereiro de 2008.

Contra essa decisão, a universidade apresentou o pedido de uniformização, defendendo a legitimidade do tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos diante da natureza da GED, cujo percentual depende da aferição da produtividade do servidor em atividade. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização.

De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público.
 
Fonte.: STJ