sexta-feira, 30 de novembro de 2012

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Acusado de fazer jovem pular de trem não consegue anular pronúncia

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso especial interposto pela defesa de réu acusado de fazer um jovem pular de trem na estação de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Alegando excesso de linguagem, a defesa pretendia anular a decisão de pronúncia, que mandou o réu a júri popular.

Segundo a ministra, a decisão de pronúncia, em momento algum, foi definitiva no sentido de afirmar a autoria do delito pelo réu. A decisão limitou-se a apontar os indícios de autoria decorrentes das provas constantes dos autos, não havendo excesso de linguagem.

“É de se ver, portanto, que a decisão se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não há excesso de linguagem na sentença de pronúncia que, a despeito de fazer cuidadosa menção à prova carreada aos autos, não emite juízo de valor a ponto de ensejar nulidade”, afirmou a relatora.

No caso, o réu foi pronunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele e dois comparsas teriam forçado dois jovens a pular de um trem na estação de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes, em 7 de dezembro de 2003. Na ocasião, uma das vítimas morreu e a outra perdeu o braço direito, em razão dos ferimentos.

No recurso perante o STJ, a defesa sustentou que o magistrado de primeiro grau extrapolou o caráter meramente deliberatório da decisão de pronúncia, manifestando juízo de certeza quanto à autoria e às qualificadoras dos crimes. Alegou excesso de linguagem capaz de influenciar a decisão dos jurados.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte.: STJ

Sérgio Kukina é aprovado pela CCJ do Senado para vaga de ministro do STJ

Sinal verde da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para que o procurador Sérgio Luiz Kukina, 52 anos, assuma o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na tarde desta quarta-feira (28), cumprindo mais uma fase do processo de escolha do novo ministro da Corte, o procurador de Justiça do Paraná teve seu nome aprovado por unanimidade pelos 19 senadores presentes à sessão, endossando a indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff.

Os senadores ainda aprovaram requerimento com pedido de urgência, para que o plenário votasse a indicação de Kukina o quanto antes. Depois disso, faltará apenas a nomeação e a posse. Seu nome foi escolhido em lista tríplice, encaminhada pelo STJ para a presidenta da República. Se aprovado, ele ocupará vaga aberta em maio de 2011 pela aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido.

Durante a sabatina, o procurador demonstrou tranquilidade e respondeu a diversos questionamentos dos senadores sobre os mais variados temas. O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) elogiou o “alto nível das respostas”. O relator da indicação, senador Alvaro Dias, (PSDB-PR), mesmo sendo oposição ao governo federal, disse que aplaudia a indicação da presidenta Dilma. “Será um reforço fantástico para o STJ”, disse.

Filho de imigrante croata e de uma catarinense, Kukina fez uma homenagem ao pai, falecido em março deste ano, lembrando que seu genitor chegou ao Brasil após a Segunda Guerra, sem falar português e em busca de uma terra com liberdade. Além de valores morais, disse ter herdado do pai a paixão pelo futebol e pelo Clube Atlético Paranaense.

Desigualdades
Curitibano, Kukina ingressou no Ministério Público em 1984, aos 24 anos. Tem uma carreira bem sucedida também como professor. Disse que sempre considerou desafiadoras as tarefas do Ministério Público frente às demandas sociais e revelou grande sensibilidade ao criticar as desigualdades que testemunhou no exercício da profissão. Para ele, o convívio com os mais humildes foi uma lição de humanidade. “A cadeia não deve ser lugar para ricos ou pobres, mas para culpados”, declarou.

Questionado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), o procurador afirmou que é contra a redução da maioridade penal. Disse que a medida não corrigiria as distorções no meio social. Na sua opinião, qualquer redução afrontaria a Constituição Federal. “Penalizar os adolescentes porque enveredam pela prática criminosa, porque não tiveram educação adequada e uma família estruturada, seria penalizá-los duplamente”, avaliou.

Quanto à realidade carcerária, o procurador disse que a resposta estatal não tem sido adequada, apesar de o Brasil ter, em sua opinião, umas das melhores leis de execução penal do mundo. Para Kukina, se os termos dessa lei fossem cumpridos, no que diz respeito aos padrões até mesmo arquitetônicos do ambiente carcerário, não teríamos no país o nível de degradação que há atualmente.

Adoção de filtros
O procurador demonstrou preocupação com o volume de trabalho que o aguarda no STJ. “É assombroso o número de processos que chegam àquela Corte e que exigem dos ministros e dos servidores um grande esforço”, declarou. Ele acredita que o grande número de recursos depõe contra a cláusula de tempo razoável de duração do processo, prevista na Constituição. “Os tribunais não podem se constituir em instâncias que prejudiquem os interesses das partes”, criticou.

Kukina vê com bons olhos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/2012, que estabelece o filtro da relevância da questão federal para recursos especiais serem admitidos no STJ. A ideia guarda correspondência com a repercussão geral, criada para o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004, e que reduziu significativamente o número de recursos na Corte Constitucional.

O procurador também se posicionou favorável à criação de novos Tribunais Regionais Federais – atualmente há cinco TRFs no país. Kukina entende que a medida geraria economia para o jurisdicionado, que deixaria de arcar com custos extras de deslocamento de advogados, por exemplo.

Foro especial
Respondendo a questionamento do senador Pedro Taques (PDT-MS), o procurador concordou com a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o STJ processe governadores. Para Kukina, trata-se de uma correlação de forças entre poderes que deve continuar existindo.

Sobre a possibilidade de as ações penais originárias (por prerrogativa de foro) resultarem em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, Sérgio Kukina entende que se trata de um subproduto da escolha do constituinte, que optou pela fixação de foro especial para determinadas autoridades.

Mensalão

O julgamento da Ação Penal 470 pelo STF, que tratou do escândalo conhecido como mensalão, também foi objeto de perguntas ao sabatinado. Na opinião de Kukina, não há na Constituição nenhum sinal de que seja possível dispensar a manifestação prévia do Congresso quanto à perda de mandato de parlamentares determinada pelo STF a condenados naquele julgamento.

Questionado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre a possibilidade de revisão do resultado do julgamento do mensalão por um tribunal internacional, o procurador foi enfático: seria preciso comprovar que as instâncias internas foram omissas, o que, para ele, não parece ter ocorrido.

Foto:

O procurador Sérgio Kukina, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ, e o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da indicação, durante a sabatina.
 
Fonte.: STJ

Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos começa nesta quinta-feira (29)

Começa nesta quinta-feira (29), às 10h, o IX Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que terá como tema central “O direito e a crise da complexidade”.

O evento será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contará com a presença de juristas brasileiros e internacionais, que debaterão temas como “A complexidade do estado e a simplificação do direito” e “A efetividade da norma ante a complexidade do mundo contemporâneo”.

O evento, que terá duração de três dias, é uma promoção conjunta do STJ, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), Conselho da Justiça Federal (CJF) e diversas universidades.

Em sua nona edição, este ano a coordenação do seminário ficou a cargo do desembargador aposentado Carlos Mathias, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, estará presente na abertura do seminário, e a vice-presidenta em exercício, ministra Eliana Calmon, participará do encerramento, no sábado (1º). O evento contará ainda com a presença dos ministros aposentados Fontes de Alencar e Hamilton Carvalhido.

Entre os expositores estão os ministros Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino, que falarão, respectivamente, sobre “O direito bancário em tempo de crise” e “O dano moral em tempo de crise”. Ambas as palestras serão na sexta-feira (30).

Os ministros Castro Meira e Sidnei Beneti também estarão presentes, presidindo o painel "Direito e crise econômica entre a União Européia e o Mercosul" e a mesa-redonda sobre o tema "O papel do Judiciário em épocas de crise", respectivamente.

Os inscritos que tiverem participação de pelo menos 80% da carga horária receberão certificado. Outras informações podem ser obtidas na Secretaria da Unilegis, pelos telefones (61) 3303-5201 e 3303-5202.

Para ter acesso à programação completa, clique aqui.
 
fonte.: STJ

Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”.

O sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro.

Economia e rapidez
Noronha esteve na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, acompanhado da presidenta do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, do diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, e dos corregedores regionais dos TRFs, assistiu pessoalmente a uma audiência na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre com o novo sistema. O projeto-piloto foi desenvolvido nessa vara pelo juiz titular, José Paulo Baltazar Junior.

“Acompanhei na prática a eficiência do sistema, que proporciona redução de custos e de tempo, aceleração da coleta da prova e facilidade para o feito”, analisou o ministro. Ele assistiu a uma audiência criminal em que, de Porto Alegre, estavam sendo ouvidas testemunhas do Rio de Janeiro. O sistema também possibilitou que a defesa questionasse a testemunha do Rio diretamente do Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete (RS), economizando o custo com viagem para a parte.

Com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, os juízes federais da 4ª Região podem inquirir diretamente testemunhas e réus. Pelo sistema tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, sem vínculo com o processo, por meio de carta precatória.

Para o idealizador do projeto, Baltazar Junior, “o grande beneficiado é o jurisdicionado, porque o processo tramita mais rápido, evita-se a prescrição, que acontecia muito com o cumprimento das cartas precatórias, e ganha-se com a concentração dos atos processuais em uma só audiência”. O juiz também ressaltou a importância do sistema para a otimização de recursos humanos da Justiça.

Sistema já é realidade

Atualmente, o sistema de videoconferência já funciona nas varas federais criminais das três capitais da Região Sul e de Foz do Iguaçu (PR), que não recebem mais cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias. No interior dos três estados do Sul, o uso do sistema ainda é facultativo, de acordo a disponibilidade de equipamentos de áudio e vídeo já instalados.

A previsão é que até julho de 2013 todas as varas da Justiça Federal da 4ª Região estejam equipadas. “Já estamos em processo de licitação para compra dos equipamentos”, informou Baltazar Junior.

A proposta de resolução para implantação do sistema da 4ª Região em todo o Judiciário federal já está concluída e deve ser aprovada até fevereiro de 2013. Em setembro deste ano, uma comissão de magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal esteve em Porto Alegre para colher subsídios sobre o projeto.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF4

fonte.: STJ

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Brito e Brito Advogados Associados.

Processo da Ford contra a Nissan por publicidade agressiva fica em São Paulo

Uma campanha publicitária da Nissan, que menciona pejorativamente o veículo Focus, da Ford, levou a montadora ofendida a mover ação cominatória para suspender a veiculação, cumulada com pedido de ressarcimento por danos morais e materiais. Para a Ford, houve concorrência desleal e parasitária.

A ação foi ajuizada na cidade de São Bernardo do Campo (SP), sede da Ford. A Nissan apresentou exceção de incompetência, apontando que o caso deveria ser julgado no foro de sua sede, em São José dos Pinhais (PR).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o processo no domicílio do autor da ação, o que levou a Nissan a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como essa questão está pacificada na Corte Superior, o relator, ministro Sidnei Beneti, negou o recurso monocraticamente.

Ainda insatisfeita, a Nissan interpôs agravo regimental, para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado, no caso, a Terceira Turma. Beneti ressaltou que a regra do artigo 100, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) visa facilitar o acesso da vítima de ato ilícito à Justiça, de forma que ela pode acionar o responsável no lugar do fato ou em seu domicílio.

Concorrência desleal

O relator apontou também que a jurisprudência da Segunda Seção, especializada em direito privado, consolidou o entendimento de que a ação de reparação de danos em razão de concorrência desleal deve ser ajuizada no foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar.

Considerando o artigo 100 do CPC, o STJ entende que é facultado ao autor propor a ação no foro do local em que se deu o fato ou no foro de seu domicílio. Assim, a Turma negou o agravo regimental e manteve a ação em São Paulo.

Campanha

O litígio entre as montadoras foi motivado por uma campanha publicitária lançada em fevereiro de 2011 pela Nissan. Foi feito um vídeo no qual atores vestidos com uniformes da Ford cantam um rap que traz no refrão a frase “o luxo todo é do dinheiro de vocês, pagando preço 1.8 por um carro 1.6".

A peça publicitária mostra os atores cantando em frente ao carro Ford Focus, ao lado de mulheres em trajes de banho, em meio a muito luxo. Ao final, aparece na tela o texto “O Nissan Tiida 1.8 s custa R$ 2.910 a menos que o Ford Focus GL 1.6”, e a narração diz: “Não deixe ninguém esbanjar seu dinheiro.”

Rejeitada desconsideração de personalidade jurídica de empresa extinta antes da ação de cobrança

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, exige a prática de atos que configurem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial. Só assim é possível afastar a separação patrimonial entre sócios e sociedade.

De acordo com a jurisprudência da Corte, embora destinada à satisfação do direito do credor, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Por isso, não pode ser aplicada nos casos em que for constatada a insolvência da empresa ou a simples impossibilidade de serem honradas obrigações em razão do encerramento das suas atividades.

Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do STJ negou recurso especial em que o autor pretendia a declaração da desconsideração da personalidade jurídica de empresa que já havia encerrado suas atividades antes do ajuizamento da ação principal do recorrente. O objetivo era fazer a penhora de bens do diretor gerente falecido recair sobre a herança deixada.

Processo
Em ação de cobrança por inadimplemento de contrato ajuizada em 1980, o juízo de primeiro grau aplicou a desconsideração da personalidade jurídica com base, exclusivamente, no encerramento das atividades da empresa, tido por irregular apenas em razão de não ter sido requerida a baixa dos registros na junta comercial. O encerramento foi anterior ao ajuizamento da ação ordinária, que correu à revelia da empresa ré – que não mais existia – e gerou um título judicial que está sendo executado.

Como todo o patrimônio da empresa foi vendido em 1979, foi determinada a penhora de bens do diretor gerente. Contudo, ele faleceu em 1984 e os bens foram partilhados em 1987, o que levou a penhora a recair sobre a herança.

A decisão de primeiro grau foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “A dissolução irregular de empresa não pode ser tida como motivo único para a responsabilização do sócio, sob pena de gerar situações por demais injustas”, constou do acórdão.

Confusão patrimonial
O recurso especial contra a decisão de segundo grau foi negado pelo desembargador convocado Honildo Amaral (aposentado). A ministra Isabel Gallotti, relatora do agravo regimental contra a decisão monocrática de Amaral, constatou no processo que o patrimônio do diretor gerente arcou com dívidas da sociedade já existentes na época de seu falecimento. Ela observou que não havia sequer sentença condenatória da empresa quando do término do inventário.

Além disso, a ministra considerou o fato de não haver evidências de que o sócio gerente, falecido pai do herdeiro recorrido, tenha praticado ato com violação do contrato social da empresa.

“A mera circunstância de haver dívida não paga pela sociedade empresarial ré, cujas atividades cessaram sem a devida baixa na junta comercial, dívida esta constituída por sentença anos após o encerramento das atividades da empresa e o óbito do sócio gerente, não configura confusão patrimonial ou desvio de finalidade aptos a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio do falecido ex-sócio gerente”, explicou a relatora.

A Turma ressalvou não ser aplicável na hipótese a Súmula 435, que cuida de redirecionamento da execução fiscal à pessoa do sócio, com base em regras específicas de direito tributário.

Esse entendimento foi seguido por todos os ministros da Quarta Turma, que negaram provimento ao agravo regimental.
 
fonte: STJ

Terceira Turma considera legal limite de idade para aposentadoria complementar

É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 6.435/77 – antiga lei da previdência privada – não proibiu o limitador etário, e o Decreto 81.240/78, que a regulamentou e estabeleceu a idade mínima, não extrapola a legalidade.

A questão foi discutida pela Seção em um recurso da Fundação Coelce de Seguridade Social (Faelce). A entidade contestou decisão da Justiça do Ceará, que considerou que o referido decreto não poderia estabelecer limite de idade, o que a impedia de aplicar o redutor da aposentadoria. Por isso, determinou o recálculo do benefício de um segurado e o pagamento das diferenças com juros e correção monetária.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o regulamento – categoria do decreto – não pode inovar ou alterar disposição legal, nem criar obrigações diversas daquelas previstas na lei à qual se refere. “Isso porque sua finalidade precípua é completar a lei, especificar situações por ela previstas de forma genérica”, explicou.

Discricionário
Por outro lado, segundo a ministra, o exercício da atividade regulamentar comporta certa discricionariedade. Ela apontou que o artigo 42 da Lei 6.435 dispõe que deverão constar dos planos de benefícios os dispositivos que indiquem o período de carência, quando exigida.

O Decreto 81.240, por sua vez, estabelece que nos regulamentos dos planos também deverá constar a indicação de idade mínima para concessão do benefício, a qual, na aposentadoria por tempo de serviço, será de 55 anos.

Para Nancy Andrighi, o decreto especificou a lei quanto aos requisitos da complementação da aposentadoria por tempo de serviço. “A lei regulamentada permitia essa especificação, pois não proibiu o limitador etário”, entendeu. O STJ já havia decidido que essa exigência é razoável, segundo a ministra, inclusive para a “preservação do equilíbrio atuarial, sob pena de falência de todo o sistema”.

Aplicação
No caso julgado, o segurado alegou que a regra do limite de idade não existia quando ele aderiu ao plano. Nancy Andrighi constatou que sua filiação à entidade ocorreu em agosto de 1973, quando realmente não estavam em vigor a lei e o decreto mencionados.

Contudo, ela observou que o plano só foi criado em 1981, já prevendo a idade mínima de 55 anos para a complementação da aposentadoria. Por conta do artigo 122 do regulamento da Faelce, considera-se como tempo de filiação para os participantes fundadores o tempo de serviço prestado à Coelce. Essa é a razão pela qual o segurado figura com filiado desde 1973. Portanto, ele está sujeito à aplicação do limite etário.

Lei também:
Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria

segunda-feira, 26 de novembro de 2012





Seminário Internacional de Arbitragem encerra inscrições na segunda-feira

As inscrições para o Seminário Internacional de Arbitragem encerram-se na próxima segunda-feira (26). O evento será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 3 de dezembro, das 9h às 19h30.

Há 400 vagas disponíveis para ministros, juízes, desembargadores, acadêmicos, advogados e demais interessados. A inscrição poderá ser feita no site do Conselho da Justiça Federal, no item Serviço, link Cursos e Eventos.

O seminário, que tem o objetivo de discutir o papel do Judiciário como instrumento de controle da arbitragem, é realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o STJ e com a Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Caiep).

Para conferir a programação, clique aqui.
 
 
fonte: STJ

Para Segunda Seção, tarifas em financiamento são legais desde que previstas no contrato

A fixação de tarifas administrativas em contrato de financiamento é prática legal, desde que elas sejam pactuadas em contrato e em consonância com a regulamentação do Banco Central. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou nula a cobrança de tarifas ou taxas feita por uma instituição bancária.

O TJRS entendeu que a prática violaria os artigos 46 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao transferir para o cliente custos próprios da atividade bancária. No entendimento da Seção, a cobrança é legal, desde que pactuada em contrato, o que possibilita que o consumidor esteja plenamente informado sobre sua existência.

A decisão atinge todos os tipos de concessão de crédito bancário ou financeiro e envolve taxas com diferentes denominações, como taxas para abertura de cadastro (TAC), emissão de carnês (TEC) ou análise de crédito. De acordo com o entendimento da Segunda Seção, é possível a revisão pelo Judiciário, a pedido do consumidor, se comprovado que a cobrança é exagerada, em confronto com os parâmetros de mercado, ou causa desequilíbrio na relação contratual.

Transparência
A decisão na Seção ocorreu por maioria, prevalecendo o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. A ministra entendeu que a prática não viola o CDC, desde que seja explicitado o valor dos custos administrativos nos contratos de conta-corrente, financiamento e outros.
 
fonte: STJ
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Se esses custos estiverem mencionados de forma expressa e discriminada no contrato, ao invés de serem embutidos na taxa de juros, isso possibilitará que o consumidor os conheça e tenha melhores condições de negociar. Embutir todos os custos administrativos do financiamento na taxa de juros, segundo a ministra Gallotti, não atende aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino proferiu voto em sentido diverso. Para ele, seja qual for o nome que se dê à tarifa em questão, o fato é que se destina a cobrar custos administrativos do banco. Esse entendimento foi seguido pela ministra Nancy Andrighi.

É imprescindível, segundo o ministro, que o banco faça uma pesquisa para verificar a capacidade financeira do cliente, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência. A pesquisa, no caso, não poderia ser entendida como serviço autônomo prestado ao consumidor, de modo a justificar a cobrança da tarifa.

Regulamentação

A jurisprudência do STJ é no sentido de que as tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), entre outras, quando efetivamente contratadas pelo consumidor, são legítimas, cabendo ao Poder Judiciário revisar o contrato nos casos em que for comprovado abuso na cobrança.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo voto da relatora, editou diversas regulamentações sobre a remuneração pelos serviços bancários, entre elas as Resoluções 2.303/96, 2.747/00, 2.878/01, 2.892/01, 3.518/07 e 3.919/10. O entendimento do STJ é coerente com todas elas.

No recurso julgado pela Segunda Seção, não ficou demonstrado que as tarifas estivessem sendo cobradas em desacordo com a regulamentação, nem que o valor acordado fosse abusivo.

Ação cautelar de protesto exige comprovação da existência de relação jurídica entre as partes

Não preenche os requisitos legais a petição inicial de medida cautelar de protesto, que pretende interromper prazo prescricional para cobrança de dívida, quando ausente documento que comprove a existência de relação jurídica entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Para preservar um direito seu, garantido em contrato de financiamento habitacional, a Caixa Econômica ajuizou ação cautelar de protesto contra uma cliente, pretendendo interromper o prazo prescricional para cobrança de parcelas devidas.

Em primeira instância, o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, em razão da ausência da cópia do contrato hipotecário – documento essencial para comprovar a existência de relação jurídica entre as partes.

A CEF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou provimento à apelação. Em seu entendimento, “embora a natureza do protesto interruptivo da prescrição não exija fato material probante, ao menos, relação jurídica deve ser demonstrada”.

Conservação de direitos

No recurso especial, a CEF alegou violação do artigo 867 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito”.

Argumentou que a prova da relação jurídica existente entre as partes é desnecessária, pois, segundo ela, a medida cautelar de protesto constitui ato jurídico unilateral de comunicação, de cunho administrativo. Afirmou que o objetivo do protesto é apenas cientificar o devedor da intenção do credor de cobrar a dívida.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o protesto é um ato de jurisdição voluntária. Apesar disso, ela explicou que o juiz tem o poder de denegar a medida se não estiverem presentes os pressupostos legais. “Nessa hipótese, poderá o interessado renovar o pedido se, mais tarde, esses pressupostos se verificarem”, afirmou.

Legítimo interesse
A relatora explicou também que, entre os pressupostos legais, deve estar presente, além do interesse processual, o legítimo interesse – condição indispensável mesmo no âmbito da jurisdição voluntária.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, na medida cautelar de protesto, o interesse decorre, quase sempre, da necessidade ou utilidade da medida. “Assim, devem ser sumariamente indeferidos por falta de legítimo interesse os protestos formulados por quem não demostra vínculo com a relação jurídica invocada ou que se mostrem desnecessários frente aos próprios fatos descritos na petição inicial”, afirmou.

Ela mencionou que, após o magistrado de primeiro grau verificar que a cópia do contrato hipotecário não constava na ação, a CEF foi intimada para emendar a petição inicial, com a juntada do documento. Entretanto, permaneceu inerte. Por essa razão, o TRF4 entendeu que a instituição financeira deixou de demonstrar seu legítimo interesse no ajuizamento da ação.

“Assim, tendo em vista que não houve suficiente demonstração de elementos de prova acerca da relação jurídica apta a justificar a medida pleiteada, não é possível vislumbrar quaisquer vícios no acórdão atacado, tampouco violação do artigo 867 do CPC”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.
 
fonte: STJ

Massami Uyeda: pequenas coisas feitas de maneira grandiosa

“Procurando fazer as pequenas coisas de maneira grandiosa.” A ideia do filósofo e educador catarinense Huberto Rohden pautou grande parte da carreira do ministro Massami Uyeda, que se aposenta agora por ter atingido a idade limite de 70 anos. Segundo o ministro, muitos ambicionam fazer uma grande obra, mas a cada trabalho realizado se abre a perspectiva de algo maior. “Em última análise, ‘uma grande obra’ está reservada a Deus. Para nós, sobra tentar realizar cada ato com o maior esforço e dedicação possíveis”, declarou o ministro.

Esse descendente de japoneses nascido em 1942 na cidade de Lins, interior de São Paulo, é filho do empresário Ishiro Uyeda e de Sizue Uyeda. Formado em direito pela Universidade de São Paulo, mestre e doutor pela mesma instituição, assumiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2006 e se tornou o primeiro nipodescendente a ter assento em um tribunal superior brasileiro. Antes, atuou como advogado, promotor público, juiz e desembargador no estado de São Paulo. Casado há 45 anos com Emico Uyeda, tem dois filhos e quatro netos.

A família será uma das prioridades na vida de aposentado do ministro. “Já sacrifiquei demais o convívio com a minha família, especialmente meus filhos e netos”, disse. Durante sua carreira, foram 25 mudanças de residência por motivos profissionais. “Agora vamos para a 26ª, já que vamos retornar a São Paulo”, comentou.

Para vovô Uyeda, os netos são uma constante fonte de encantamento. “Lembro que uma vez minha neta veio dormir comigo e minha mulher, e disse: ‘Vovô, geralmente à noite eu fecho os olhos e vejo estrelas’”, recordou. A veia poética parece correr na família, já que além dos julgados, o ministro também compõe haikais, os tradicionais poemas curtos japoneses.

Direito e aposentadoria
Mas se afastar do direito, definitivamente, não está nos seus planos. “Ainda me sinto apto para o trabalho, mesmo depois de minha carreira, que soma mais de 55 anos de atividade e 35 como magistrado. Se a emenda que amplia o limite de idade no serviço público para 75 anos tivesse sido aprovada, com certeza passaria mais cinco anos no STJ”, disse.

O ministro Uyeda reconheceu a necessidade de renovação em tribunais, especialmente diante do atual dinamismo do direito, da tecnologia e da sociedade. Por outro lado, ele observou, muitas vezes se perdem magistrados de grande experiência e conhecimento, que ainda poderiam contribuir muito com o Judiciário. Citou como exemplo o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, que também se aposentou por idade recentemente.

A instituição

O ministro disse que sentirá falta do STJ, especialmente do convívio e dos debates com os colegas. A oportunidade de julgar na Corte foi, para ele, uma honra que permitiu um grande aprendizado. “Esta Corte é pioneira em muitos aspectos, como a criação de jurisprudência e uso de tecnologia para facilitar o trâmite processual. Tem o potencial de mudar o país. A responsabilidade dessa liderança é enorme”, ele salientou.

Ele também elogiou seus pares, que classificou de “julgadores de alto nível, especialmente no momento dos debates”. E brincou: “Acho que muitos vão se sentir aliviados por minha partida, já que muitas vezes fui voto vencido e sempre valorizei muito a discussão de cada polêmica.”

O magistrado também fez questão de destacar a cooperação dos servidores do Tribunal, em especial os de seu gabinete, “de grande competência e comprometimento”. Sem a eficiência desses servidores, admitiu Uyeda, “não teria conseguido julgar as mais de 78 mil ações que passaram pelo meu gabinete. A eles e a Deus eu só tenho que agradecer”.

Filosofia, humanidade, poesia, amor à família, religiosidade e uma disciplina e determinação bem nipônicas. De certa forma, tudo isso se refletiu nos julgamentos do ministro Massami Uyeda.

União homoafetiva

Exemplo marcante foi seu voto em um recurso especial julgado em 2008 e relatado pelo ministro Pádua Ribeiro, agora aposentado, que abriu o caminho para a jurisprudência reconhecer os direitos da união homoafetiva no país (o número do processo não é divulgado em razão de sigilo judicial). No caso, um brasileiro e um canadense com convivência constante de mais de 20 anos pediram na Justiça o reconhecimento de sua união. Entretanto, o processo foi extinto sob a alegação de que não havia previsão legal para isso.

No recurso ao STJ, o relator votou para que o processo tivesse seguimento e o mérito da questão fosse analisado pela Justiça. Mas, depois disso, dois outros membros da Quarta Turma votaram contra. “Nesse momento parecia que o recurso seria negado. Pedi vista e analisei a questão. Apontei que não havia lei admitindo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas também não havia proibição. O juiz não pode deixar de julgar pela falta da lei e deve levar em conta princípios como a equidade e equilíbrio”, explicou Uyeda.

O seu voto empatou a questão e o voto seguinte, do ministro Luis Felipe Salomão, seguiu na mesma linha, determinando a análise do mérito do processo pela Justiça. Antes dessa decisão, a situação das relações homoafetivas só era analisada do ponto de vista do direito patrimonial. Agora, também são tratadas no âmbito do direito de família.

Outra decisão importante nesse ramo do direito foi dada pelo ministro Massami Uyeda também em 2008, mas já atuando na Terceira Turma. O recurso (que também correu em sigilo) tratava do vínculo socioafetivo entre pai e filho. Depois de 22 anos, um homem descobriu em exame de DNA que não tinha vínculo biológico com seu suposto filho. Ele propôs ação negatória de paternidade. Entretanto, o ministro Uyeda considerou que o vínculo criado pela longa convivência não poderia ser ignorado, e o pedido foi negado.

Duas decisões recentes do ministro também ganharam muito destaque. Uma foi no REsp 1.299.981, que reverteu a decretação de falência da empresa aérea Vasp. O magistrado considerou que o princípio da preservação da empresa deveria ter preferência sobre o interesse de credores específicos.

Outra foi em uma ação bilionária de indenização contra a Petrobras. No REsp 745.739, discutia-se o uso de “moedas podres” na privatização da Petroquisa, e o valor da indenização poderia chegar a R$ 15 bilhões. O ministro Uyeda entendeu que haveria confusão entre as figuras do credor e do devedor, já que a Petrobras havia incorporado a Petroquisa. Na verdade, a empresa petrolífera não tinha obrigação de indenizar eventuais prejuízos dos acionistas da empresa que foi incorporada.

Além do STJ

Fora do STJ, a atuação de Uyeda no mundo jurídico também foi expressiva. Defensor das cotas raciais nas universidades, o ministro foi um dos maiores incentivadores da criação da Faculdade Zumbi dos Palmares (Unipalmares), entidade voltada para a qualificação e integração de jovens negros. Localizada em São Paulo, a Unipalmares não tem fins lucrativos e formou sua primeira turma de direito este ano, tendo o ministro Uyeda como paraninfo.

Para ele, a integração de negros em mercados de trabalhos mais qualificados é essencial para a sociedade brasileira. “Os afrodescendentes foram espoliados e impedidos de se aprimorar por séculos. Estimulá-los para o estudo é uma obrigação moral”, asseverou. Rebateu as críticas dos que veem as cotas como discriminatórias e semeadoras da discórdia e comparou esse mecanismo de integração ao handcap do golfe, esporte pelo qual o ministro é apaixonado. “Você dá uma pequena dianteira para um concorrente em desvantagem, para que ele tenha uma chance justa de competir”, explicou.

O ministro Uyeda também é um antigo incentivador da conciliação e dos acordos extrajudiciais, antes mesmo da Lei de Arbitragem e da criação dos juizados de pequenas causas. Quando ainda atuava no Tribunal de Justiça de São Paulo, era comum ficar depois do expediente tentando levar as partes a um acordo, para evitar que os conflitos se arrastassem no Judiciário. “Alguns colegas diziam ‘Massami, você ficou louco, dizia que ia se aposentar com 30 anos de serviço e agora fica até mais tarde’, mas eu achava essa inciativa importante”, comentou.

Ele vê com bons olhos o crescimento do uso da arbitragem e da conciliação na Justiça brasileira. “O magistrado deve julgar sempre com o espírito de harmonia e concórdia, se possível evitando os conflitos”, opinou.

A importância da atuação de Massami Uyeda como julgador e as várias realizações que marcaram sua longa carreira têm sido exaltadas nas homenagens que recebe agora, por ocasião da aposentadoria. Colegas próximos, como a ministra Nancy Andrighi e o presidente do STJ, Felix Fischer, destacam com entusiasmo o legado jurídico que ele deixa, fazendo coro a advogados, procuradores e outros magistrados. Como o próprio ministro diz: “Nada mau para um japonezinho do interior de São Paulo.”
 
fonte.: STJ

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Leilões

Breve em nosso site.
 

Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos

Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos.

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04.

A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração.

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

Dignidade A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido.

O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal.
 

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.

fonte.: STJ 

Primeira Seção julgará divergência sobre pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em relação ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (GED). O pedido foi interposto porque uma decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo alega a universidade, contraria a jurisprudência do STJ.

Segundo a decisão da Turma Nacional, após a edição da Medida Provisória 208/2004, de 20 de agosto de 2004, a GED perdeu sua natureza de gratificação pro labore faciendo, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico, motivo pelo qual se tornou inconstitucional o tratamento diferenciado entre ativos e inativos a partir de então. Assim, os servidores inativos devem receber a gratificação com a mesma pontuação dos ativos, isto é, 140 pontos, no período compreendido entre 17 de maio de 2004 e 29 de fevereiro de 2008.

Contra essa decisão, a universidade apresentou o pedido de uniformização, defendendo a legitimidade do tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos diante da natureza da GED, cujo percentual depende da aferição da produtividade do servidor em atividade. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização.

De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público.
 
Fonte.: STJ

Felix Fischer: Joaquim Barbosa vai exercer de forma exemplar a presidência do STF

O som do bandolim do artista Hamilton de Holanda, interpretando o Hino Nacional, marcou o início da cerimônia de posse do ministro Joaquim Barbosa na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2012-2014. O ato, que se realizou na tarde desta quinta-feira (22), foi prestigiado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, pela vice-presidenta em exercício, Eliana Calmon, e por outros magistrados da Corte.

“O ministro Joaquim Barbosa é uma pessoa muito preparada, que tem muita cultura, informação e experiência. Eu acredito que ele vai ter pleno êxito na presidência. O sistema de rodízio que temos nos tribunais superiores permite que a pessoa entre com muito ânimo na tarefa. Ele vai exercer de forma exemplar a presidência do Supremo”, avaliou o ministro Fischer.

Na ocasião, tomou posse na vice-presidência do STF e do CNJ o ministro Ricardo Lewandowski. O discurso de saudação à nova direção foi feito pelo ministro Luiz Fux, que atuou como ministro do STJ por quase dez anos, antes de chegar à Corte Constitucional do país. Ele defendeu o papel protagonista que o STF vem assumindo no cenário político e social, e disse que o amigo Joaquim Barbosa é paradigma de “cultura, independência, coragem e honradez”.

Compareceram à cerimônia a presidenta da República, Dilma Rousseff, o presidente do Senado, José Sarney, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, entre outras autoridades. Várias celebridades do meio artístico e cultural também estavam entre os convidados.

Biografia
O ministro Joaquim Barbosa ingressou no Ministério Público Federal (MPF) por meio de concurso público para o cargo de procurador da República. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, quando tomou posse como ministro do STF por indicação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de primeira instância, em Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região.

Paralelamente, manteve estreitas ligações com o mundo acadêmico. É professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de direito constitucional e direito administrativo. Também é doutor em direito público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas), onde cumpriu extenso programa de doutoramento de 1988 a 1992, o qual resultou na obtenção de três diplomas de pós-graduação.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
Fotos: Perfilados à direita: procurador-geral Roberto Gurgel, senador José Sarney, presidenta Dilma Rousseff, ministro Joaquim Barbosa e deputado Marco Maia; à esquerda, ministros do STF e outras autoridades.

Ministro Felix Fischer cumprimenta a presidenta Dilma Rousseff na cerimônia de posse no STF.

Luiz Fux, que chegou ao STF após quase dez anos como ministro do STJ, faz o discurso de saudação aos novos dirigentes, observado pela ministra Cármen Lúcia.

Entre os convidados, vários ministros do STJ prestigiam a posse da nova direção do STF.
 
fonte: STJ

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Relator recomenda aprovação de Sérgio Kukina para o STJ

 
Nesta quarta-feira (21), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o relatório sobre a indicação do procurador Sérgio Luiz Kukina para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dias é o relator da indicação e considerou o indicado apto a ocupar o cargo de ministro do STJ, recomendando a aprovação de seu nome.

Os próximos passos são a sabatina do procurador pelos membros da CCJ e a apreciação pelo penário do Senado. Somente após a aprovação, Kukina poderá ser nomeado pela presidenta da República, Dilma Rousseff.

Mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Sérgio Luiz Kukina é procurador de Justiça desde 2002, tendo antes atuado como promotor em Curitiba e em outros municípios do Paraná. Do currículo do indicado, Alvaro Dias destacou ainda sua atuação como professor de direito processual civil, na Escola do Ministério Público do Paraná, e de direito da infância e da juventude, na Escola da Magistratura do Paraná.

Ele foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff para integrar o STJ na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido. A indicação foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro.

Kukina deve ser sabatinado na próxima semana. Ainda não há informação da data e do horário da arguição.
fonte.: STJ

Última sessão de Massami Uyeda é marcada pela emoção

 
Ao participar pela última vez, na tarde desta quarta-feira (21), de uma sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Massami Uyeda foi homenageado pela Corte Especial. Nomeado para o STJ em junho de 2006, o ministro completará 70 anos na próxima semana, idade limite para o serviço público.

O primeiro orador da homenagem foi o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que destacou a longa carreira de 35 anos do ministro Uyeda como magistrado. Lembrou que ele foi o primeiro descendente de japoneses a ocupar uma cadeira na Corte e que demonstra qualidades “tipicamente nipônicas”, como a paciência e a afabilidade. Também destacou a firmeza de Uyeda, que nunca precisou levantar a voz para ser ouvido, e seu comportamento digno como “um samurai humilde e religioso”.

“Felizes os que, na despedida, recebem as mesmas homenagens que na entrada”, completou.

O representante do Ministério Público Federal, Wagner Batista, deixou votos de felicidade e desejou que o ministro aproveite sua merecida aposentadoria. Já a advogada Patrícia Rio Sales de Oliveira, que falou pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou vários pontos da trajetória do magistrado. Recordou como ele se interessou pelo direito a primeira vez, ao defender um soldado vítima de injustiça, quando Uyeda ainda servia no Exército. Também lembrou a atuação do ministro como promotor e juiz no interior de São Paulo e na capital do estado.

Patrícia Rios salientou a dedicação do magistrado à família, especialmente à esposa, Emico Uyeda, com quem está casado há mais de 45 anos. Para a advogada, essa preocupação com a família se reflete nas decisões do ministro, como no caso em que ele considerou que, além do vínculo biológico, o vínculo afetivo deve ser levado em conta na determinação da paternidade.

Por fim, ela citou a frase de um pôster no gabinete do ministro, que traduz a importância dada por ele à vida familiar: “Daqui a cem anos não fará diferença o carro que você dirigiu, a roupa que usou ou quanto dinheiro tem no banco. Mas o mundo poderá ser um lugar melhor se você fez diferença na vida de uma criança.”

Homenagem de amigos
Dois amigos de longa data de Massami Uyeda também tiveram a chance de homenagear o ministro. O primeiro foi o presidente regional da Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Vadim da Costa. Ele declarou que sua associação tem como mote três “ás”: “Amizade, altruísmo e amparo.” Mas isso, continuou, poderia ser resumido em apenas um “a”, de “amor”. Vadim afirmou que o ministro Massami sempre geriu sua carreira tendo em vista o amor – pela família, pela magistratura e pelo direito.

Outro amigo foi o advogado Luís Antônio Sampaio, da região de Santa Cruz do Rio (SP), segundo quem o ministro Massami tem muito a ver com poesia. Declarou que Uyeda é um “homem de espírito magnífico”, que lhe ensinou muito sobre a dignidade.

O ministro agradeceu a todos os oradores e brincou dizendo que essa já era a terceira vez que recebia homenagens por sua saída (antes foi na Segunda Seção e na Terceira Turma), e que por isso já deveria estar imune à emoção. Porém, afirmou que mais uma vez estava emocionado com as demonstrações de afeto e reconhecimento.

Agradeceu à família e aos ministros pelo apoio recebido, e também ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por tê-lo nomeado para o STJ. “O Brasil é um país acolhedor e hospitaleiro, um mosaico cultural. Neste cenário, ser o primeiro descendente de japoneses a ser ministro deste Tribunal demonstra a permeabilidade e o acolhimento do povo brasileiro, a quem sou muito grato”, afirmou.

Vida longa e saudável

O ministro Uyeda também mostrou sua gratidão aos servidores do STJ – que afirmou serem “excelentes” – na figura da coordenadora da Corte Especial, Vânia Rocha. Ele disse que não conseguiria ter dado mais de 78 mil decisões sem o apoio dessa equipe. Uyeda não esqueceu os trabalhadores terceirizados que prestam serviço ao STJ, ao salientar a importância de todas as atividades para o funcionamento do Tribunal.

Massami Uyeda disse que sentirá falta da “agitação” da vida de ministro e do convívio com seus colegas. “Mas chegou o tempo de encerrar este ciclo, depois de 55 anos de trabalho e 35 como magistrado”, declarou. O ministro concluiu com sua tradicional despedida: “Desejo a todos uma vida longa e saudável.”
Fonte.: STJ

Teori Zavascki se despede do STJ

 
“Sei que nessa minha passagem pelo STJ cometi erros, e nem poderia ser diferente, mas tenho a consciência tranquila, porque sei também que trabalhei para não errar.” A afirmação foi feita pelo ministro Teori Albino Zavascki ao participar de sua última sessão na Corte Especial, após mais de nove anos de judicatura exercidos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na próxima quinta-feira (29), ele tomará posse no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Mesmo quando partimos rumo a um destino aspirado, as despedidas põem a nu, com a clareza do sol e a crueza da verdade mais verdadeira, um insuperável paradoxo da vivência humana: ela tem, lado a lado, a coluna dos ganhos e a coluna das perdas”, compartilhou Zavascki, emocionado.

Homenagens

Na sessão desta quarta-feira (21), Teori Zavascki foi homenageado pelo ministro Ari Pargendler, em nome de todos os integrantes da Corte, pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, representante do Ministério Público Federal, e pelo advogado e amigo Luiz Carlos Lopes Madeira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

“O Superior Tribunal de Justiça se orgulha de contar na sua história com um juiz desse quilate”, afirmou Ari Pargendler (leia aqui a íntegra do discurso). Segundo ele, Zavascki tem uma capacidade nata de identificar o que realmente é importante para o justo desfecho do litígio. Além disso, é um juiz íntegro e confiável, “que não sacrifica a qualidade dos seus julgamentos no altar das estatísticas”.

Pargendler também integrou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde foi colega de Zavascki. “Desde então, tenho sido testemunha dessa jornada que, em resumo, é o encontro de uma vida com uma vocação”, mencionou o decano.

Obra de artista

Segundo Pargendler, Teori Zavascki tornou-se um dos maiores juízes do país: “Ao invés do processo industrial que se contenta em padronizar as decisões judiciais, ao invés de um trabalho burocrático, uma obra de artista, individualizada, atenta às circunstâncias e detalhes do caso concreto, ao ponto de que até a parte vencida experimenta um efeito colateral positivo: o de ter sido ouvida.”

O advogado Luiz Carlos Lopes Madeira recordou a época em que conheceu o ministro, na década de 60, quando Teori Zavascki ainda era estudante universitário, e os momentos que compartilharam.

“Teori incorporou-se àquilo que no tempo era mais sensível e expressivo: a confiança. Confiança bem maior do que aquela que normalmente se exige num escritório de advocacia, confiança intensa, confiança plena”, disse.

Zavascki agradeceu pelas homenagens e devolveu os elogios aos dois amigos: “Pelas mãos do doutor Madeira, eu dei os primeiros passos nessa jornada do direito que, de uma maneira ou outra, nos envolve até hoje, a todos nós. Quanto ao ministro Ari, velho companheiro de muitos anos, dele aprendi como é que se é um bom juiz. O ministro Ari sempre foi para todos nós e continua sendo um juiz de referência.”

“Não há tristeza na minha despedida, há apenas emoção que me toca profundamente. Passam-me na memória as vivências felizes que aqui tive com colegas eminentes, confraternais companheiros, com os servidores dedicados e leais, a quem nunca canso de reiterar profundos agradecimentos”, afirmou.


fonte.; STJ

Declarada fraude em alienação, hipoteca anterior sobre o bem do executado pode ser restabelecida


Caso a dação em pagamento de um bem seja declarada ineficaz por representar fraude à execução, uma hipoteca que já recaísse anteriormente sobre esse bem pode ser restabelecida. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Banco GMAC S/A (ex-Banco General Motors) contra a Libra Administradora de Consórcios Ltda., de Minas Gerais. A Turma acompanhou de forma unânime o relator da matéria, ministro Massami Uyeda.

A Manchester Mineira Automóveis teve um imóvel penhorado em execução movida contra ela pela Libra, porém o Banco GMAC entrou com embargos de terceiro, alegando que o bem seria propriedade sua. Disse que a Manchester lhe dera o imóvel, objeto de hipoteca prévia, em pagamento de uma dívida.

O juiz decidiu a favor do banco: entendeu que não havia fraude à execução na dação em pagamento e afastou a penhora sobre o imóvel. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, considerando configurada a fraude e restabelecendo a penhora.

Com o retorno do processo à primeira instância, o Banco GMAC alegou que, tendo sido declarada a ineficácia da dação em pagamento frente à execução da Libra, a hipoteca preexistente lhe garantiria a preferência de receber caso o imóvel fosse levado a leilão. O juiz concordou com a alegação, mas houve novo recurso para o TJMG, que reformou a decisão.

Efeito limitado

Segundo o tribunal mineiro, “o reconhecimento judicial da existência de fraude à execução não implica anulação do negócio jurídico taxado de fraudulento, mas somente sua invalidade em relação ao credor e ao processo executivo”.

O TJMG considerou que, a despeito do reconhecimento da fraude, a dação em pagamento continuava válida entre a Manchester e o banco e por isso a hipoteca que gravava o imóvel não poderia ser restabelecida. De acordo com a corte estadual, o bem fora transferido ao patrimônio do banco, e aquele em cujo nome o imóvel está registrado não pode ser, ao mesmo tempo, proprietário e credor hipotecário.

Em recurso especial ao STJ, o Banco GMAC sustentou que, com a declaração de fraude, o crédito e as garantias relacionadas a ele deveriam ser restabelecidos. Também insistiu na tese de que, por ser anterior, sua hipoteca teria preferência na arrematação do imóvel penhorado.

Tudo como antes
O ministro Massami Uyeda, relator do recurso especial, afirmou que o reconhecimento da fraude à execução torna a alienação ou oneração do bem do executado ineficaz perante o exequente, e devolve os envolvidos à situação anterior. “A hipoteca, por sua vez, é um direito real de garantia, no qual o devedor indica um imóvel de sua propriedade para adimplir a obrigação assumida, caso não a cumpra nos termos contratados”, esclareceu o relator.

Já que a dação em pagamento do imóvel para o banco foi declarada fraudulenta e portanto ineficaz, perante a credora Libra, a propriedade voltou a integrar o patrimônio da empresa devedora. O ministro Uyeda apontou que havia hipoteca prévia em favor do Banco GMAC e que ela foi cancelada exatamente por causa da dação em pagamento. Com a ineficácia desta, a hipoteca voltou a valer.

Além disso, acrescentou o magistrado, de acordo com o artigo 1.422 do Código Civil, o credor hipotecário tem preferência no pagamento de seu crédito diante de outros credores. “Estando a dação em pagamento concatenada com o cancelamento de hipoteca, a declaração de sua ineficácia por fraude implica a inutilidade da baixa da garantia, podendo ser oposta contra outros credores”, declarou o ministro.
 
fonte.: STJ

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Direito do devedor: a jurisprudência do STJ sobre ação de consignação em pagamento

Bancos, carnês de lojas, financeiras, cartão de crédito: as opções que o brasileiro tem atualmente no mercado para dispor de dinheiro e engrossar a lista de endividados no país é grande. Dados do Banco Central revelam que, até setembro, quase 61 milhões de pessoas tinham operações de crédito ativas em instituições financeiras. E a expectativa do Banco Central é que os atuais clientes tomem novos financiamentos.

O credor tem o direito de receber e o devedor tem o dever de pagar. Porém, o inverso também é verdadeiro: o pagamento é um direito para o devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o credor. Deixar de pagar significa entrar em mora, acarretando juros sobre o valor devido e até a inscrição do nome nas listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), do Serasa e do Banco Central, que são as referências para o mercado na hora de avaliar a idoneidade do cliente. E o bom pagador quer fugir dessas situações.

Há casos em que a lei autoriza o depósito judicial, “de quantia ou coisa devida”, por meio de ação de consignação em pagamento. O litígio sobre o objeto de pagamento é apenas uma das hipóteses em que a consignação é admitida. Ela serve para liberar o devedor de sua obrigação, ainda que de modo indireto, e está prevista no Código de Processo Civil (CPC, artigo 890). O tema já foi tratado em diversos julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Trata-se do depósito judicial ou bancário do que é devido, mecanismo que pode ser utilizado em diversas situações, não apenas quando houver discordância sobre o valor da dívida. O artigo 335 do Código Civil de 2002 prevê que a consignação é possível, ainda, quando o credor não for conhecido, não puder ou não tomar a iniciativa de receber; se o credor for incapaz de receber, ou residir em local de acesso perigoso ou difícil; ou se houver dúvida sobre quem tem legitimidade para receber.

Adroaldo Furtado Fabrício, em Comentários ao Código de Processo Civil, assevera que o devedor é titular de direitos. “E não somente o direito de apenas pagar nos limites do devido e não antes do vencimento. O devedor é juridicamente interessado na própria exoneração, porque a permanência do débito é uma situação constrangedora e potencialmente danosa”, explica o doutrinador. E conclui: “O direito não poderia deixar de proteger esse interesse do devedor na própria liberação, de modo que não há impropriedade em falar-se de um direito subjetivo à liberação”.

Parcela controvertida
Em decisão tomada em abril de 2011, a Segunda Turma do STJ entendeu que o credor pode levantar os valores consignados pelo devedor, sem prejuízo do seguimento do processo quanto à parcela controvertida da dívida (REsp 1.132.662). No julgamento, a Turma rejeitou recurso da sociedade mantenedora de um hospital no Piauí em ação contra a companhia energética do estado (Cepisa).

A sociedade propôs ação para revisar o contrato de fornecimento de energia elétrica. Fez, ainda, a consignação de débitos integrais correspondentes às faturas de energia consumida. Após a sentença, favorável à sociedade, a Cepisa apelou, mas levantou os valores depositados. Diante disso, a sociedade questionou o seguimento do processo. Para ela, com o ato, a Cepisa teria reconhecido os valores como incontroversos e seu pedido como procedente.

No entanto, o ministro Mauro Campbell Marques discordou. Disse que a própria natureza da ação consignatória pressupõe a incontrovérsia dos valores depositados, ao menos do ponto de vista do devedor. O relator esclareceu que, se o credor ressalva a discordância com os valores depositados, não há por que dar a dívida por quitada.

O artigo 899, parágrafo 1º, do CPC ainda permite que o réu na ação de consignação levante, desde o início, a quantia depositada, mas determina o seguimento do processo quanto aos valores controvertidos.

Mora de quem?
Em julgamento ocorrido em junho de 2012, a Terceira Turma negou recurso da Petrobras, que questionava a mora do devedor em razão de atraso no pagamento de pensão por morte em favor dos pais de um trabalhador, vítima de acidente de helicóptero em uma plataforma petrolífera (REsp 1.131.377).

A maioria da Turma, seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Senseverino, entendeu que a dificuldade no pagamento, por falta de fornecimento dos dados dos beneficiários para inclusão na folha, não afastava a mora, uma vez que existia a possibilidade de depósito judicial do valor devido para evitar a caracterização do atraso.

Apenas o ministro Massami Uyeda, relator original do recurso, afastava a mora, por entender que a propositura de ação de consignação em pagamento, para eximir-se da obrigação, é uma faculdade do devedor. O ministro sustentou a tese de que, na hipótese, o que havia era “mora do credor”, devendo ser a ele transferida a responsabilidade pelo inadimplemento.

Consignação de coisa
No julgamento do REsp 444.128, a Primeira Turma decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos poderia propor ação de consignação em pagamento, objetivando o depósito judicial de documentos sob sua guarda provisória, bem como para extinguir a obrigação de devolvê-los, tal como determina a Lei 8.666/93.

No caso, uma empresa do Paraná participante de licitação obteve liminar em mandado de segurança para ingressar na concorrência, mas, no julgamento do mérito, não teve sucesso. No entanto, ainda que inabilitada, recusava-se, injustificadamente, a receber de volta os documentos relativos à sua participação.

A relatora, ministra Denise Arruda, atualmente aposentada, asseverou em seu voto que se tratava de consignação de coisa, prevista no artigo 890 do CPC. Disse que, embora aquele não fosse “exemplo clássico” de ação consignatória, reunia os elementos necessários para seu cabimento. Entre os documentos, havia uma apólice de seguros no valor de R$ 350 mil, o que, na visão da relatora, indicaria o “manifesto caráter econômico dos documentos e o consequente interesse na sua devolução”.

Objeto da obrigação
Em caso semelhante, julgado em 2006, a mesma Primeira Turma negou recurso de devedor que pretendia utilizar a ação de consignação em pagamento para obrigar a Fazenda Nacional a analisar documentos depositados, com a finalidade de que fosse reconhecida eventual compensação de créditos (REsp 708.421).

O relator, ministro Francisco Falcão, considerou que a recusa do credor foi justa. Ainda que a lei autorize a consignação de “coisa”, tal coisa deve ser a coisa devida, a coisa que constitui o objeto da obrigação, não outra, afirmou. Conforme o ministro, o credor não pode ser “obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”.

Liberação de dívida fiscal

O STJ já externou entendimento segundo o qual a ação de consignação em pagamento é meio hábil para a liberação de dívida fiscal quando o contribuinte pretende eximir-se do pagamento de “consectários legais” que considera indevidos, tendo o fisco condicionado o pagamento do tributo à satisfação desses acessórios (REsp 55.911).

O artigo 164 do Código Tributário Nacional (CTN) permite que a importância do crédito seja consignada judicialmente pelo contribuinte nos casos de “recusa do recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória”.

Favor fiscal

Há pelo menos oito anos, foi firmada a orientação do STJ no sentido de que a ação de consignação em pagamento é inadequada para forçar a concessão de parcelamento do crédito fiscal, ou discutir a exigibilidade e a extensão do crédito. Em matéria tributária, as hipóteses de consignação em pagamento se restringem às previstas no artigo 164 do CTN.

Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do REsp 1.020.982. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou, citando precedentes, que a prática é uma burla à legislação, afinal o deferimento do parcelamento do crédito fiscal subordina-se ao cumprimento das condições legalmente previstas.

Débito previdenciário
Da mesma forma, a ação consignatória de pagamento não serve como autorização para parcelamento de débito previdenciário (REsp 692.603). Com esse entendimento, a Segunda Turma do STJ confirmou decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, para negar o recurso de empresa que alegava tal direito.

A empresa pretendia depositar 1/240 da dívida relativa à contribuição previdenciária em atraso, com o fim de parcelar o crédito tributário. O tribunal estadual negou o pedido. No STJ, a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, afirmou que a ação consignatória é ação nitidamente declaratória, com alcance limitado à extinção da dívida pelo pagamento em questão, “visando à liberação do devedor, quando satisfeita a dívida em sua integralidade”.

Levantamento de valor

No julgamento do REsp 568.552, a Primeira Turma decidiu que desistentes de ação de consignação movida com o objetivo de pagar financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não têm direito de levantar valor depositado a menor. No caso analisado, a Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu reverter decisão da segunda instânica, que havia sido favorável aos consignantes. Eles desistiram da ação após depositar quantia inferior à devida.

No STJ, a CEF obteve o direito de levantar os valores depositados a menor na ação de consignação. De acordo com o voto do relator, ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal), havendo desistência da ação e levantada a quantia depositada, a quitação parcial produzirá seus efeitos no plano do direito material (garantia do direito dos autores), enquanto, sob o ângulo processual, a ação não poderá ser novamente proposta pelo valor total da dívida, mas sim pelo resíduo.

No caso, houve contestação da CEF quanto ao valor, e perícia posteriormente realizada comprovou a insuficiência do depósito. A norma legal estabelece que, após a alegação de insuficiência do depósito, o réu (no caso, a CEF) pode levantar desde logo a quantia ou a coisa depositada, ou seja, antes da apreciação da matéria de fundo (mérito) da causa. Conforme alegou a CEF, se o réu pode levantar o montante depositado no curso da ação, teria razão em requerer esse direito no caso de desistência.

O ministro Fux explicou que a reforma do CPC introduziu o parágrafo 1º no artigo 899, possibilitando o levantamento das quantias pelo consignado (a CEF) quando alegada em contestação a insuficiência do depósito. "Trata-se de faculdade do credor, independentemente de concordância por parte do consignante", acrescentou o relator.
 
Fonte.:STJ

Na despedida emocionada de Massami Uyeda, ministros questionam aposentadoria compulsória

O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), completará 70 anos de idade no próximo dia 28. A Constituição Federal determina que é hora de se aposentar. A norma foi muito questionada pelos ministros da Segunda Seção na reunião desta quarta-feira (14), a última de Uyeda.

“O ministro Massami é um dos casos, ao lado dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto (do Supremo Tribunal Federal), para fazer repensar a aposentadoria compulsória por idade, pois são pessoas que chegam aos 70 anos em plena saúde física e mental. Não há, infelizmente, como brigar contra a Constituição Federal”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Sanseverino foi destacado para homenagear Uyeda em nome da Seção. Disse ter conhecido o ministro quando concorria a uma vaga no STJ. “Ele me pareceu uma pessoa muito séria, muito fechada”, contou. Depois de sua posse, Sanseverino disse ter tido o privilégio de ter Uyeda como presidente na Terceira Turma e na Segunda Seção, simultaneamente, conduzindo de maneira firme e segura as sessões de julgamento.

“Na rotina das sessões, fui descobrindo um excelente magistrado, que, com seu toque oriental, analisa meticulosamente os processos, votando com profundidade e tendo convicção de suas posições divergentes, sem nunca perder a elegância”, observou.

“A minha maior surpresa, porém, foi no ambiente fora das sessões, em que descobri que nosso colega oriental – japonês – tem um humor bem brasileiro, gostando de contar boas histórias e boas piadas. Gosta de cantar, viajar, jogar golfe, e é uma pessoa extremamente culta e espiritualizada. Enfim, fui descobrindo uma pessoa bem diferente daquele ministro sisudo que conhecera há cerca de três anos”, completou Sanseverino.

Ministério Público e advocaciaO subprocurador da República Pedro Henrique Távora Niess, representante do Ministério Público Federal na sessão, não teve a mesma impressão inicial que Sanseverino. “A impressão que tive nunca foi a de um ministro sisudo”, disse. Lembrou-se de um agradável e descontraído encontro num aeroporto e destacou que, além de jogar golfe, Uyeda também é motociclista. “Claro que a moto é Honda”, brincou. Ele concluiu agradecendo a atuação jurisdicional do ministro: “Todos os seus votos foram para mim lições de vida e de direito.”

Niess também questionou a aposentadoria compulsória. “É preciso repensar essa questão da aposentadoria por idade. É possível ser papa, presidente da República, há um governador que tem 86 anos, mas um ministro, plenamente capaz, não pode continuar trazendo os seus conhecimentos para realização da Justiça, tendo que se aposentar porque chegou aos 70 anos, como se isso fosse castigo”, ponderou.

Em nome dos advogados, Noeli Andrade Moreira ocupou a tribuna para agradecer todos os ensinamentos de Uyeda e a atenção que dispensou à classe: “Sempre nos atendeu com bom humor, com toda gentileza, sempre muito atento às questões processuais, do direito e da Justiça.”

EmoçãoO ministro Luis Felipe Salomão, que presidiu os trabalhos, avisou logo no início que seria uma sessão emotiva. E foi. Embora a praxe estabeleça a escolha de um ministro para falar em nome dos colegas, todos fizeram questão de prestar sua homenagem pessoal.

Massami Uyeda agradeceu primeiramente a Deus, pela oportunidade de ter sido escolhido ministro do STJ. Em seguida, agradeceu toda a dedicação e companheirismo da esposa, Emico, em “felizes 45 anos de casamento”, e o apoio e motivação dos filhos, Massami Júnior e Mariana, e dos netos.

“Os filhos impulsionam os pais. Tenho dois filhos, com a graça de Deus. Mas tive um terceiro, o caçula.” Ao lembrar-se de Guilherme, o garoto que perdeu aos cinco anos de idade, não conseguiu conter as lágrimas. Paralisado pela emoção, recebeu o apoio do plenário lotado, com uma salva de palmas. Uyeda contou que teve forças para transformar o grande sofrimento em motivação.

“Foi um momento de grande importância na minha vida, pois dediquei sua memória à minha judicatura, que se iniciava. Posso dizer que a perda se transformou em motivação para o bem”, desabafou.

Foram 35 anos de magistratura. Juiz, desembargador e ministro do STJ. “Todo trabalho é edificante e, por meio dele, as pessoas se realizam. Posso dizer que me sinto realizado”, comemorou. Após 55 anos de trabalho, Uyeda disse que continua motivado e que deixa a magistratura ainda com muita disposição.

O ministro Sanseverino disse estar certo de que todo o vigor físico e mental permitirá que o ministro Massami Uyeda, ao lado de sua esposa, “aproveite o lado bom da aposentadoria, dedicando-se à família e a todas as coisas que ele sabe degustar com a sua sabedoria oriental”. E encerrou a homenagem com um haikai (pequena poesia métrica japonesa), confessamente plagiado da internet:

70 anos
Como lidar com a última gota?
Desejo ao ministro Massami
Boa sorte nos novos caminhos
E, plagiando a ele próprio
Desejando uma vida longa e saudável

Era assim, “desejando a todos uma vida longa e saudável”, que Massami Uyeda encerrava todas as sessões que presidia.

Fonte.:STJ

Abertas inscrições para o IX Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos


Entre os dias 29 de novembro e 1º de dezembro, será realizado, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o IX Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, com o tema “O Direito e a Crise da Complexidade”. Podem participar do evento estudantes, servidores da Justiça, professores e profissionais do direito.

Juristas brasileiros e internacionais irão debater temas como “A complexidade do estado e a simplificação do direito” e “A efetividade da norma ante a complexidade do mundo contemporâneo”.

As inscrições são gratuitas e estarão disponíveis até 26 de novembro, pelo site www.interlegis.leg.br. Os inscritos que tiverem participação de pelo menos 80% da carga horária receberão certificado.

Nesta edição, a coordenação do seminário ficou por conta do desembargador aposentado Carlos Mathias, do TRF1. O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, marcará presença na abertura do seminário e a vice-presidenta do STJ em exercício, ministra Eliana Calmon, no encerramento. O evento contará ainda com a presença do ministro aposentado Hamilton Carvalhido.

Entre os expositores estão os ministros Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino, que falarão, respectivamente, sobre “O direito privado em tempo de crise” e “O dano moral em tempo de crise”. Ambas as palestras serão no dia 30 de novembro.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 61 3303-5201 e 3303-5202. Para ver a programação completa, clique aqui.