sexta-feira, 7 de junho de 2013

DANO CASUSADO POR MÉDICO E/OU HOSPITAL CREDENCIADO A SEU PLANO DE SAÚDE: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS PARA RESSARCÍ-LO.

Já encontra-se pacificado em nosso Direito Jurisprudencial, abrangendo todo o Estado do Rio de Janeiro, o entendimento de que as Operadoras de Planos de Saúde são solidariamente responsáveis pelos danos causados por profissional credenciado a sua rede, aos seus associados.

Este posicionamento jurisprudencial foi ratificado pela Súmula nº 293 do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Desembargador Nildson Araújo da Cruz, titular da relatoria do Recurso que originou a aludida Súmula, a normatização deste entendimento justifica-se pelo fato do consumidor ser obrigado a buscar os serviços médicos indicados pelo próprio Plano de Saúde o qual é associado, donde se deflui, logicamente, da obrigatoriedade deste em zelar pela qualidade dos serviços prestados, respondendo, por conseguinte, solidariamente, pelos danos que o consumidor vier a suportar oriundos de algum médico integrante de seus Quadros de Credenciamento.

Leia o trecho da posição do referido Desembargador Nildson Araújo da Cruz:

“Ao consumidor, segurado de operadora de plano de saúde, não é facultada a escolha de profissionais, devendo buscar os serviços indicados pelo respectivo plano [...] A prestadora de serviços de plano de saúde é responsável concorrentemente pela qualidade do atendimento oferecido ao contratante por hospitais e por médicos por ela credenciados, aos quais o consumidor teve, de forma obrigatória, de se socorrer, sob pena de não fruir da cobertura respectiva. Tem a operadora de plano de saúde, portanto, responsabilidade civil pelo ato praticado pelo profissional que elegeu para prestar o serviço em seu nome, já que emite um aval de qualidade do serviço a ser prestado, certificando, assim, a sua excelência”.

Como se verifica, todo àquele que sofrer algum dano ocasionado por médico e/ou hospital credenciado ao Plano de Saúde que é associado, tem o direito de ingressar com uma Ação Judicial em face do médico e/ou hospital e de sua própria Operadora de Plano de Saúde, buscando o convalescimento de seus direitos com a condenação de todos a ressarcir os prejuízos Materiais e Morais que venha a ter suportado.

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