terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE NOSSAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

Informamos a todos os nossos clientes e amigos que, devido ao período carnavalesco, suspenderemos as nossas atividades profissionais no dia 27.FEV.2014, retornando normalmente no dia 10.MAR.2014.

Desejamos a todos um excelente Carnaval.

Lembramos ainda que nosso escritório possui um canal online para auxiliar a todos em alguma questão jurídica dentro das nossas áreas de atuação profissional, além de estarmos semanalmente participando do programa "Entre Amigos" na rádio mundial lite na web, sempre às quartas-feiras, das 17:00hs às 19:00hs, falando sobre diversos assuntos ligados ao mundo jurídico.

Para maiores informações sobre algum problema jurídico, acesse o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire as suas dúvidas.

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

ENTREVISTA NA RADIO MUNDIAL LITE NA INTERNET: ÓTIMA CHANCE PARA OBTER ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS.

Comunicamos a todos os amigos, clientes e interessados que, na próxima quarta-feira, dia 12.02.2014, estaremos participando mais uma vez do programa "ENTRE AMIGOS" na Rádio Mundial Lite pela internet, no interregno das 17:00hs às 19:00hs.
Abordaremos diversos assuntos jurídicos, em especial os incidentes no ramo do Direito Imobiliário, com dicas e conselhos fundamentais para se ter uma noção das providências necessárias a serem tomadas no ato de uma transação imobiliária.
Será uma excelente oportunidade para se ter uma ideia das sutilezas e perigos que envolvem uma compra e venda de um imóvel, além da possibilidade de elucidar alguma dúvida sobre este assunto.
Àqueles que desejarem ouvir e/ou participar do programa, basta sintonizar a rádio no link: http://radiomundiallitefm.com/

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

A LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO.

Diferentemente das "Leis Divinas", todas as leis confeccionadas pelo homem tem o seu início e o seu fim. É a ordem da transformação do tempo e a necessária adaptação legislativa aos novos hábitos.
Destarte, a Lei Processual também enquadra-se neste conceito, ou seja, ela não é eterna, obedecendo, também, os ditames consagrados na Lei de Introdução ao Código Civil quanto à sua vigência. Desta forma, temos que uma norma legislativa processual começa a vigorar 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, se um outro prazo não for especificamente previsto na mesma. Por outro lado, caso ela não seja temporária (hipótese onde seu prazo vitalício encontra-se estipulado na própria lei), só perderá a sua eficácia se for modificada ou reformada. Portanto, a ideia da perda da vigência de uma lei pelo seu desuso é errônea. Uma Norma Legal só perde o seu império legislativo por uma outra que venha a modifica-la ou reforma-la.
Da mesma forma é errôneo afirmar-se que a Lei Processual possui um caráter retroativo. Ela passa a vigorar imediatamente no Ordenamento Jurídico, porém, respeita também o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, isto é, ainda que revogue ou modifique uma Norma Legal, os atos processuais praticados na vigência desta são rigorosamente acatados.
Já no que concerne à Lei Processual no espaço, nosso sistema processual civil adotou o princípio universal da territorialidade das leis. Em outras palavras, é aplicada a lei no processo do local onde é exercida a jurisdição, ou seja, mesmo que o fato litigioso tiver ocorrido noutro país, se o feito for proposto no Brasil, as regras processuais seguirão as determinações do Direito Processual brasileiro.. Este princípio está consagrado no Art. 1º do nosso Estatuto Processual Civil. Excetua-se esta regra nos casos da produção e ônus das provas, onde é respeitada as regras do país estrangeiro onde ocorreu o fato material, ainda que a demanda seja proposta no Brasil. Ainda assim, nosso sistema processual não admite provas que a nossa legislação desconheça.

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