Leilões

O Escritório BRITO & BRITO – Advogados Associados é detentor de uma elevada notoriedade pública relacionada à assessoria na Arrematação de Imóveis em Leilões Judiciais e Extrajudiciais.
 
Este reconhecimento foi construído durante toda sua trajetória existencial especializando-se neste tema, o qual, através da participação em inúmeros leilões de imóveis, adicionou a nossos profissionais uma extensa experiência e um profundo conhecimento sobre este tópico, principalmente no que diz respeito às minúcias que envolvem esta forma de aquisição imobiliária.
Sendo a aquisição de um imóvel num Leilão um ato complexo, prevê uma peculiaridade que se assemelha à compra e venda de imóvel entre particulares, ou seja, deve ser sempre acompanhado por um advogado.
 
Ciente disso, nosso Escritório presta uma assistência jurídica altamente qualificada, consubstanciada na seriedade, segurança e integral conhecimento técnico da matéria, transmitindo, a nossos clientes, a confiabilidade necessária para que não tenham receio em participar de uma das mais vantajosas oportunidades de aquisição de um imóvel, seja para moradia, seja para investimento, assegurando, por extensão, a certeza e tranquilidade de que não terão futuros prejuízos ou surpresas desagradáveis.
Desta forma, no desempenho de nossas atividades relacionadas a este tema, acompanhamos nossos clientes desde o início do procedimento do leilão até a Imissão na Posse do imóvel com a entrega da respectiva Carta de Arrematação do mesmo, devida e regularmente registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, exercendo as seguintes funções:
  • Exame do Edital para saber as condições do Leilão;
  • Análise técnica do processo que originou o leilão, a fim de constatar se algum ato processual deixou de ser legalmente cumprido, evitando-se, assim, o risco de efetivar-se uma arrematação que posteriormente possa vir a ser frustrada em virtude de uma possível anulação do referido ato constritivo;
  • Apreciação técnica da parte jurídica do imóvel, com o objetivo de saber se contra o mesmo e/ou seu proprietário não pesa qualquer ônus que possa vir a se transmitido ao arrematante do bem apregoado;
  • Verificação sobre o que será leiloado se a propriedade ou direito e ação sobre o imóvel, a fim de elucidar a nossa clientela sobre os procedimentos a serem adotados caso o objeto da Praça seja o segundo;
  • Verificação se existe algum ônus gravado sobre o imóvel que venha a inviabilizar sua Arrematação (penhoras Trabalhistas, Empresarial, etc.);
  • Acompanhamento de nossos clientes à Praça designada;
  • Procedimentos para o pagamento do valor arrematado;
  • Processamento para o pagamento da Guia de ITBI do imóvel arrematado;
  • Expedição e Registro da respectiva Carta de Arrematação;
  • Imissão na Posse do imóvel arrematado.
Além disso, possuímos um serviço de mailing, no qual, caso seja do interesse de nossos clientes, encaminhamos alguns leilões de imóveis que serão realizados, com o perfil procurado pela nossa clientela.

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