quarta-feira, 13 de novembro de 2013

QUAIS OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NA HIPÓTESE DE DEFEITO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO?

Nos casos de defeito do produto ou do serviço, tem o consumidor o direito de, alternativamente, exigir:
  • A reparação do dano, no prazo de 30 dias;
  • A reparação dos prejuízos que o produto/serviço danificado causou;
  • A substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;
  • A restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou,
  • O abatimento proporcional do preço.
 Na hipótese do fornecedor não cumprir com suas responsabilidades no tocante a uma destas obrigações, deve o consumidor exigir judicialmente a reparação dos prejuízos que sofrera, além dos Danos Morais suportados.

Para maiores informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire as suas dúvidas.

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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

INICIADO O EVENTO PROMOVIDO PELO NOSSO ESCRITÓRIO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS.

Já está em andamento o Evento promovido pelo Escritório BRITO & BRITO - Advogados Associados para prestar esclarecimentos e tirar dúvidas sobre algum assunto jurídico relacionado às áreas de atuação de nosso Escritório.

Para participar, basta acessar o site: www.britoebritoadv.com.br e entrar no canal do chat.

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