segunda-feira, 8 de julho de 2013

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. SIGNIFICADO E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA.

Uma das mais inglórias tarefas jurídicas para um advogado de sólidos princípios familiares, é atuar no ramo do Direito de Família. Principalmente, nos casos que envolvam a guarda dos filhos.

Quem já passou por esta desagradável experiência, sabe muito bem, o quanto é sofrível a trajetória de uma dissolução matrimonial litigiosa.

Entretanto, quando do término da sociedade conjugal nasce a discussão sobre a guarda dos filhos menores, a situação, em muitos casos, piora demasiadamente.

É lógico que o maior prejudicado neste litígio é o filho menor do casal. Este episódio pode gerar graves transtornos psicológicos para o mesmo, pois, em razão de sua tenra idade, não consegue aceitar a destruição de sua família, muito menos compreender a divisão que é feita de si próprio para tentar aliviar sua dor e atenuar um maior sofrimento de seus genitores.

Contudo, não raras são as vezes em que uma das partes (por um sentimento de ódio cultivado em relação à outra) tenta aproveitar-se deste imbróglio para vingar-se de seu ex-cônjuge. Desta forma, semeia na cabeça de seu filho menor uma série de aleivosias contra este com o objetivo de prejudicar sua imagem perante o Órgão Julgador do caso, e, por extensão, auferir algum proveito da desavença judicial em trâmite.

Estatisticamente, observa-se tal prática, na maioria das vezes, feita pelo cônjuge virago.

O resultado desta atitude mesquinha no filho menor é denominada na Órbita Jurídica como SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, ou seja, a fomentação de falsas memórias na mente da criança, ainda em desenvolvimento, que tem como óbice a desmoralização da figura paterna.

Esta atitude é mais incidente nos casos de guarda dos filhos menores, onde, a mãe sabendo que não possui condições de sustento físico e psicológico dos mesmos, mas, acometida pelo sentimento de rancor em relação ao pai, utiliza-se desse ardil para tentar alcançar seu objetivo.

Todavia, em quase todos os casos, este procedimento não alcança o sucesso almejado, pois, em razão dessas ações terem como objetivo judicial principal a salvaguarda do menor, atuam no feito o Representante do Ministério Público e os Auxiliares do Juízo (como psicólogos e assistentes sociais), a fim de obterem a verdade dos fatos, sendo comum o desmoronamento do pilar de sustentáculo da trama planejada pela mãe, ruindo-se, por sua vez, suas pretensões tacanhas.

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