segunda-feira, 22 de julho de 2013

REGISTRAR UM IMÓVEL EM NOME DO FILHO MENOR CONFIGURA-SE COMO UM PROCEDIMENTO TOTALMENTE DESACONSELHÁVEL. SUAS CONSEQUÊNCIAS PODEM SER DESASTROSAS.

Alguns casais acreditam que, ao adquirirem um imóvel o melhor a fazer, é registra-lo em nome de seu filho, seja por crerem ser esta, uma forma de garantir o futuro deste, seja por quaisquer outros motivos.

Entretanto, apesar de ser um ato de amor com o menor, tal atitude pode gerar um imenso transtorno, com consequências desastrosas.

Isto pode ocorrer quando, em razão de algum imprevisto, o casal se vê obrigado a vender o referido imóvel para poder arcar com alguma despesa inesperada.

Nessa hora os pais deparam-se com uma verdadeira empreitada hercúlea.

Pois bem, para tanto, ou seja, para vender o imóvel que está registrado em nome de um menor, seus genitores deverão tomar um procedimento judicial para conseguirem obter um Alvará que autorizem esta alienação. Essa permissão judicial, porém, configura-se numa árdua tarefa para seus requerentes, no caso, os pais do menor.

Para que um Juiz defira a venda do imóvel de um menor, é levado em conta, principalmente, dois pontos:

1º O motivo que fez gerar esta intenção; e,

2º O risco da dilapidação do patrimônio do menor.

Esses dois fatores determinantes para a obtenção do Alvará permissivo da alienação imobiliária, podem caracterizar-se, também, num verdadeiro óbice para o sucesso de tal pretensão.

Não raros são os casos de um Juiz determinar que se dê em garantia um outro imóvel de equitativo valor daquele que se deseja alienar, justamente para evitar o perecimento do bem do menor.

Ainda que os requerentes tenham um justo motivo para a venda do imóvel (por ex. em caso de doença), a lentidão de nossa Justiça pode gerar prejuízos incalculáveis.

Portanto, JAMAIS registrem um imóvel em nome de um menor, por melhor que sejam as intenções, isto poderá gerar um enorme problema futuro.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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