terça-feira, 9 de julho de 2013

MAIS UMA EXCELENTE NOTÍCIA PARA O CONSUMIDOR. APROVADA GARANTIA DE VEÍCULO RESERVA PARA QUEM ADQUIRE CARRO NOVO

Foi aprovado na última quarta-feira, 03.JUL.2013, pela Comissão de Defesa do Consumidor, texto que estabelece mais garantias para o comprador de carros novos.

Trata-se do Projeto de Lei nº 754/11, que dispõe, segundo o substitutivo da comissão, que as montadoras de veículos deverão disponibilizar veículo similar para o consumidor quando àquele recém-comprado apresentar defeitos e a espera pelo reparo ultrapassar cinco dias úteis.

Para efeitos da lei, serão considerados novos os veículos com até seis meses de uso ou com, no máximo, 30 mil km rodados. O veículo reserva poderá ser alugado pela montadora e disponibilizado ao cliente.

Esta proposta altera o Código de Defesa do Consumidor que, não prevê amparo ao consumidor que permanece sem o seu automóvel durante o tempo de conserto.

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