Foi aprovado na última quarta-feira, 03.JUL.2013, pela Comissão de Defesa do Consumidor, texto que estabelece mais garantias para o comprador de carros novos.
Trata-se do Projeto de Lei nº 754/11, que dispõe, segundo o substitutivo da comissão, que as montadoras de veículos deverão disponibilizar veículo similar para o consumidor quando àquele recém-comprado apresentar defeitos e a espera pelo reparo ultrapassar cinco dias úteis.
Para efeitos da lei, serão considerados novos os veículos com até seis meses de uso ou com, no máximo, 30 mil km rodados. O veículo reserva poderá ser alugado pela montadora e disponibilizado ao cliente.
Esta proposta altera o Código de Defesa do Consumidor que, não prevê amparo ao consumidor que permanece sem o seu automóvel durante o tempo de conserto.
Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.
Visitem e curtam também a nossa fanpage no facebook: https://www.facebook.com/brito.alves.73
Siga-nos, também, pelo twitter: https://twitter.com/britoebritoadv
Nenhum comentário:
Postar um comentário