quarta-feira, 17 de julho de 2013

PROCEDIMENTO MÉDICO EXPERIMENTAL PARA TRATAMENTO DE DOENÇA. OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM PRESTAR A COBERTURA.

A cada dia que se passa, a medicina descobre mais formas de tratar uma série de doenças. É sem dúvida, uma das ciências mais avançadas existente.

Entretanto, guardadas as suas precauções, não são raros os episódios em que médicos aconselham um tratamento experimental para tentar curar uma enfermidade.

Somente para citar um exemplo, observemos o caso de um cidadão com obesidade mórbida que tenha diabetes. Já existe um entendimento na área médica de que o estado físico deste paciente teria direta influência nesse mal. Desta forma, o tratamento imediato indicado seria a cirurgia bariátrica (redução do estomago).

Porém, o que muita gente não tem conhecimento, é que algumas Operadoras de Planos de Saúde negam a cobertura deste procedimento, sob o argumento de que trata-se de uma conduta experimental.

Em função disso, muitos deixam de obter a cura de sua enfermidade por puro capricho destes Planos de Saúde, prolongando seus sofrimentos anos a fio.

Tal atitude, contudo, caracteriza-se como ILEGAL, pois, apesar do Conselho Federal de Medicina constar ser experimental este procedimento, nosso Direito Jurisprudencial comunga em sentido contrário. Cumpre ressaltar que, ministrar a experimentabilidade da aludida intervenção como óbice para atendimento, de modo genérico, importaria recusar aos pacientes técnicas novas e que, eventualmente, têm atendido aos interesses do objeto contratual, no caso, a saúde do consumidor.

Não se pode afastar-se da função principal deste contrato celebrado entre o consumidor e as Operadoras de Plano de saúde, que é, justamente, a saúde de seus conveniados.

Ora, se no contrato prevê tratamento para este mal, e a referida cirurgia foi apontada como a medida mais adequada, não existiria motivos, então, para a negativa da Seguradora de Planos de Saúde.

Portanto, é direito do consumidor a cobertura total, nos termos contidos no Contrato, do procedimento experimental indicado pelo médico para tratamento de sua doença.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

Visitem e curtam também a nossa fanpage no facebook: https://www.facebook.com/brito.alves.73

Siga-nos, também, no twitter: https://twitter.com/britoebritoadv

Nenhum comentário:

Postar um comentário