quarta-feira, 17 de julho de 2013

OCULTAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR POR UM HERDEIRO. PROCEDIMENTO QUE CAUSA SÉRIAS CONSEQUÊNCIAS. AÇÃO DE SONEGADOS.

A morte de um ente querido, em algumas das vezes, além da dor da perda desencadeia uma verdadeira batalha de seus herdeiros pelos bens que deixou.

Em muitos casos um herdeiro chega a omitir a existência de bens deixados pelo falecido, somente para os mesmos não fazerem parte do inventário, e, desta forma, ou seja, fraudando este procedimento judicial, obtenha (também de forma ilícita) vantagens com esta omissão.

As consequências, porém, deste ato são seríssimas, pois, influenciam diretamente na transmissão da herança e principalmente, penalizam àquele herdeiro que teve este procedimento.

O que fazer então quando descobre-se a existência destes bens ocultados?

Logicamente, deve se ingressar com uma Ação Judicial, a fim de conseguir regularizar a situação equitativa da herança.

Surge aí  a AÇÃO DE SONEGADOS. Esta é movida contra o herdeiro "omisso", com o objetivo de fazer a partilha dos bens que sonegara no inventário original.

A penalidade mencionada alhures para o herdeiro sonegador encontra-se descrita no Art. 1992 de nossa Lei Substantiva Civil, onde, assim prevê:

" O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, os que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia".

Verifica-se, pois, que as consequências geradas por este ato são pesadíssimas, chegando ao ponto da perda do quinhão da herança.

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