quinta-feira, 18 de julho de 2013

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA OBRA. ENTREGA DAS CHAVES PRORROGADA. ILEGALIDADE. EM ESTUDO PROJETO DE LEI QUE PUNE ESSAS CONSTRUTORAS.

Quem já não passou ou ouviu histórias de pessoas que passaram pelo pesadelo de comprar um imóvel na planta e não poder usufruir do mesmo, no prazo aventado pela Construtora, simplesmente pelo fato da mesma atrasar as obras do empreendimento?

Lamentavelmente, este fato tornou-se corriqueiro. São inúmeros casos de atraso para a entrega de imóveis adquiridos nesta situação.

Esta desídia acarreta aos compradores um verdadeiro transtorno, existindo as mais variadas consequências de cada caso, como àqueles que compram o imóvel para morarem após o casamento e não tiveram entregue seu apartamento, ou àqueles que gastaram todas as suas economias para realizar o sonho de comprar um imóvel e passam meses, até, anos a fio sem conseguir entrar no mesmo, dentre outros.

Este episódio desafia aos consumidores lesionados, tão somente buscar no Judiciário o convalescimento de seus direitos.

Porém, está em estudo no Senado, uma proposta que inclui no Código de Defesa do Consumidor uma punição para estas construtoras que tem este danoso hábito de atrasar a entrega do empreendimento adquirido na planta. Trata-se do Projeto de Lei nº 97/2012, de autoria do Senador Eduardo Lopes, o qual as obriga a pagar ao comprador uma indenização equivalente a 2% (dois por cento) do valor do imóvel adquirido e uma multa de 0,5% (meio por cento) por cada mês de atraso da obra.

Supondo-se que alguém compre um apartamento no valor de R$ 300 mil, caso a construtora atrasasse a sua entrega, seria obrigada a indenizar o consumidor no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), além de ter que pagar R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) de multa por cada mês de atraso.

Sem dúvida alguma, trata-se de uma excelente medida para tentar impedir, ou ao menos, diminuir o número impressionante deste tipo de procedimento ILEGAL praticado pelas Construtoras em nosso país.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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