sexta-feira, 10 de maio de 2013

RISCOS DE SE PARTICIPAR DE UM LEILÃO JUDICIAL SEM A ASSESSORIA DE UM ADVOGADO: CONTINUAÇÃO

Ontem postamos um texto alertando sobre a fundamental necessidade de se ter uma  assessoria de um profissional de Direito quando da participação de um Leilão Judicial.

Mencionamos os riscos que o indivíduo pode passar se desejar participar desta modalidade de aquisição imobiliária sem que seja assistido por um advogado.

Pois bem, continuando neste tema, apresentaremos um exemplo de como a arrematação de imóvel num Leilão Judicial pode acarretar sérios prejuízos se o arrematante resolver efetivá-la por conta própria.

Suponhamos que alguém arremate um imóvel num Leilão Judicial sem a assistência de um advogado especialista nesta área. Ao término da praça, o Arrematante tem, por disposição legal, a obrigação de efetuar o pagamento do preço do lanço vencedor, as despesas e comissão do leiloeiro, estas na razão de 5% (cinco por cento) incidente sobre a quantia paga pelo imóvel.

Após este seu primeiro procedimento na aludida Hasta Pública, terá o Arrematante que praticar alguns atos para que obtenha a propriedade do bem adquirido e a sua imissão na posse do imóvel.

Em sendo assim, após já ter arrematado o imóvel, o mesmo contrata um advogado (pois, para realizar estes procedimentos processuais, será obrigado ser representado por um profissional de direito) para providenciar a expedição da respectiva Carta de Arrematação a seu favor para registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, bem como, a sua imissão na posse do mesmo.

Nesta hora, o advogado analisando o processo que originou o referido Leilão Judicial, observa que o que foi levado à Praça não foi a propriedade do imóvel, e sim, o DIREITO E AÇÃO do mesmo.

Surge aí um ENORME problema para o Arrematante resolver, e, por extensão, um considerável prejuízo financeiro que, certamente, não estava nos seus planos.

Inicialmente cumpre elucidar a diferença existente entre Leilão de uma PROPRIEDADE e de um DIREITO E AÇÃO e seus efeitos.

Em suma: Quando é levado a Leilão a PROPRIEDADE de um imóvel, significa que o mesmo pertence, de fato e de direito, ao devedor da Ação originária, ou seja, que o imóvel encontra-se registrado em nome do Réu da Ação. Já, quando se leiloa o DIREITO E AÇÃO do imóvel, não é o devedor seu legítimo proprietário, mas sim, outra pessoa.

No Edital do Leilão pode ser averiguado se o que está sendo leiloado é a PROPRIEDADE ou o DIREITO E AÇÃO. Porém, para maior segurança, esta condição deve ser verificada na Certidão de Ônus Reais atualizada do imóvel, a qual pode ser encontrada no próprio processo que originou o mencionado Leilão Judicial.

Quando é levado à Praça a PROPRIEDADE em si do imóvel, a tarefa de se obter a Carta de Arrematação da PROPRIEDADE do mesmo caracteriza-se mais simples. Contudo, quando trata-se de leilão do DIREITO E AÇÃO a situação modifica.

Neste caso existem várias hipóteses que deram causa a esta condição jurídica de domínio do imóvel.

Entretanto, o que nos interessa neste tema é o procedimento a ser adotado para o Arrematante obter a PROPRIEDADE do imóvel que adquiriu.

Desta forma, obrigatoriamente, deverá o Arrematante ingressar com uma Ação Judicial para tanto, seja ela, uma Ação de Adjudicação Compulsória, seja de Obrigação de Fazer, ou qualquer outra pertinente ao caso em si.

Diante tal quadro, podemos verificar facilmente que o Arrematante não obterá a propriedade de seu imóvel num curto hiato de tempo. E mais, deverá arcar com mais gastos para a regularização da situação jurídica pendente, tanto com as custas de um novo processo como com os honorários do advogado.

Como demonstrado, este é um pequeno exemplo de que, a falta de assessoria de um advogado especializado em Leilões Judiciais pode conduzir o Arrematante a suportar sérios prejuízos advindos de sua falta de conhecimento sobre a matéria.

Todavia, esta peculiar situação, muito comum nos Leilões Judiciais, DE FORMA ALGUMA, constitui-se em entrave para àqueles que desejam arrematar um imóvel, desde que, repita-se, estando o Arrematante assessorado por um profissional de Direito especializado nesta matéria.

Cumpre ressaltar que, devido as particularidades desta modalidade de aquisição de imóvel, somente os advogados especialistas neste ramo possuem o conhecimento necessário para conferir ao cliente a segurança necessária para participar de uma Hasta Pública.

Para maiores esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acesse o site britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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