quarta-feira, 29 de maio de 2013

MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE UNIDADES PELA TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA NOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS: ILEGALIDADE

As Companhias fornecedoras de Água e Esgoto efetuavam a cobrança de seus serviços, junto aos Condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais, multiplicando-se o valor mínimo de sua tarifa pelo número de unidades (economias) existentes nos mesmos, ainda que houvesse hidrômetro para a aferição do consumo de água.

Isto acarretava, logicamente, num aumento significativo dos valores das faturas emitidas por estas concessionárias de serviço público, causando, por conseguinte, vários prejuízos para estes imóveis.

Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do Recurso de Embargos de Divergência nº 840.734, no Recurso Especial nº 1166561/RJ, pacificando a uniforme posição desta Elevada Corte sobre este assunto, e, ainda, submetendo-o à sistemática processual dos Recursos Repetitivos, pronunciou-se quanto à ILICITUDE desta modalidade de cobrança, nos casos que exista somente um único hidrômetro no Condomínio. salvo se o valor auferido no hidrômetro for inferior ao valor da tarifa mínima.

Desta forma, as cobranças efetuadas por estes entes públicos na forma da multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades existentes no Condomínio caracteriza-se como ILEGAL, produzindo, assim, os efeitos oriundos desta pratica ilícita.

Trata-se de uma excelente notícia para a maioria dos Condomínios que sofrem com este tipo de cobrança, pois, além de se verem livres desta ILEGALIDADE, poderão, ainda, pleitear judicialmente a devolução daquilo que pagaram a mais pelo prazo prescricional, ainda a ser pacificado pelo Judiciário, através do Instituto da Repetição do Indébito.

E ainda, como se deflui da própria decisão do Excelsior STJ, a mesma está enquadrada na sistemática processual dos recursos repetitivos, ou seja, de acordo com o determinado pelo Estatuto Processual Civil, a interposição de qualquer Recurso àquela Egrégia Casa pleiteando uma decisão contrária à mencionada neste texto, acarretará na aplicabilidade de multa ao Recorrente, in casu, a própria Concessionária de Águas e Esgoto.

Porém, para que se obtenha este benefício, mister se faz ingressar com uma Ação Judicial, buscando o reconhecimento desta ILEGALIDADE, e, por extensão, a Repetição do Indébito dos valores cobrados e pagos a mais sobre este tributo.

Para maiores informações sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

Visitem também a nossa fanpage no facebook: http://www.facebook.com/brito.alves.73





Nenhum comentário:

Postar um comentário