Uma boa notícia para àqueles que possuem o hábito de efetuar transações comerciais através da Internet ou seus similares.
Já encontra-se em vigor mais uma legislação federal garantindo mais segurança aos consumidores que optam por este tipo de comércio eletrônico.
Trata-se do Decreto Federal nº 7.962/13, que impõe regras mais rígidas aos fornecedores de produtos e serviços através desta modalidade.
Este Decreto veio abraçar nosso Código de Defesa do Consumidor, ratificando suas determinações, e, acrescendo, agora (não à própria Lei em si), novas obrigações dos fornecedores quando das transações eletrônicas.
Dentre as novas regras, podemos citar algumas medidas que os fornecedores devem tomar quando da oferta e conclusão de consumo, como:
- nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
- endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
- discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
- condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e
- informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
- quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
- prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e
- identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2º deste Decreto.
É claro que esta nova Norma Federal não irá pulverizar todos os problemas advindos desta forma de transação comercial. Porém, já dificulta mais um pouco àqueles péssimos fornecedores que são useiros e vezeiros em causar prejuízos aos seus consumidores.
Caso desejem visualizar a íntegra deste Decreto Federal, basta acessar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm, e, em sendo aí, conhecer mais de seus direitos quanto a este assunto.
Para maiores informações sobre este e outros temas, acesse o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.
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