quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

ATENÇÃO!!! PRAZOS PARA RECLAMAÇÃO DE DEFEITO NO PRODUTO OU SERVIÇO NA RELAÇÃO DE CONSUMO:

Todos nós estamos sujeitos a comprar um produto e o mesmo apresentar algum defeito. Ou, adquirir uma mercadoria fora do estabelecimento comercial e por algum motivo, arrepender-se. Ou ainda, em razão da compra de um produto, sofrermos algum prejuízo (dano) oriundo do mesmo.
Pois bem, ocorrendo uma destas hipóteses tem o consumidor o direito a reparação dos prejuízos que suportou. Porém, para que ele possa fazer valer tal direito, mister se faz necessário que se promova as respectivas medidas observando-se os prazos que possui para tanto.
Portanto, é fundamental que o consumidor tenha conhecimento dos prazos que a nossa lei consumerista concede para a busca do convalescimento do direito lesionado em cada situação, a fim de evitar que o aludido direito seja perdido.
Desta forma, dispõe o nosso Código de Defesa do Consumidor que, o prazo para reclamar por algum vício (defeito) aparente ou de fácil constatação é de:
30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Deve-se ter em conta que este prazo é decadencial, e o seu início, conta-se da data da entrega do produto ou do término da execução do serviço. Caso tal vício seja oculto, o início do prazo dar-se-á quando da evidência do defeito.
Já, nos casos em que o consumidor efetua uma compra através da internet, telefone ou qualquer outra modalidade que não seja dentro do estabelecimento comercial, e posteriormente se arrependa (por algum motivo), o prazo de cancelamento (desistência) da transação é de 7 (sete) dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sendo-lhe garantido a devolução imediata da importância que por ventura tenha pago.
Por fim, nos casos de danos causados pelo produto, o prazo para a reclamação da reparação dos referidos prejuízos é de 05 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem a partir do conhecimento do dano e da sua autoria.

Então fiquem atentos para não deixarem os seus direitos perecerem pela inobservância de tais prazos.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e no canal do chat, tire as suas dúvidas.

Visitem e curtam também a nossa fanpage no facebook: https://www.facebook.com/brito.alves.73

Siga-nos, também, no twitter: https://twitter.com/britoebritoadv

Nenhum comentário:

Postar um comentário