quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

A EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO - 2ª PARTE

No Direito Processual Civil moderno não cabe mais o antigo rigor das normas legais que, por muitas vezes, impediram a concreta solução de um litígio. Procura-se atender aos anseios das partes que buscam no Judiciário a prestação de uma tutela jurisdicional. Neste sentido, foi eliminada a ideia da cega obediência às normas processuais, para tentar, ao máximo, aproveitar todos atos praticados no decorrer de um processo, a fim de que a parte alcance o objetivo final almejado, ou seja, uma solução para o seu problema. Deparamo-nos, certamente, com uma nova metodologia processual civil, conhecida como "processo de resultados". Afasta-se, assim, da pura e simples autonomia do direito processual civil, para aproximar-se do direito material.
Apesar desta autonomia frente aos demais ramos do direito permanecer vigente, não se pode afastar a concreta e necessária ideia de que o processo deve servir como instrumento para as partes alcançarem os seus objetivos jurídicos, concernentes na prestação da efetiva tutela jurisdicional.
Pode-se afirmar, portanto, que a instrumentalidade completa a efetividade na sistemática do direito processual civil moderno.
Em suma, a instrumentalidade processual deve se ater as técnicas e normas de forma a propiciar o resultado prático de um feito, não abusando-se de sua formalidade capaz de interferir na desejável trajetória da ação, procrastinando-a com atos processuais visivelmente protelatórios.
Neste sentido temos, basicamente, que a efetividade processual é nada mais, nada menos do que o processo justo, onde, sem deixar de observar as técnicas legais do procedimento (a fim de evitar-se uma inobservância a alguns princípios legislativos, inclusive constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa), oferece à parte uma maior celeridade processual, sem deixar de ater-se a segurança jurídica, afinal, Justiça lenta não é Justiça.

No próximo artigo abordaremos as fontes do direito processual civil.

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