quarta-feira, 12 de março de 2014

PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TEM GARANTIDOS DIVERSOS BENEFÍCIOS:

Pouca gente sabe, mas os portadores de doenças graves tem uma série de direitos garantidos pelo nosso Ordenamento Jurídico.
Considera-se doenças graves para efeito destes benefícios: Aids; Câncer; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença renal, do fígado ou do coração; Doença de Paget em estado avançado; Doença de Parkison; Esclerose Múltipla; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.
São alguns exemplos dos referidos benefícios: Isenção do pagamento de Impostos para a aquisição de veículos; Quitação do Financiamento da casa própria (desde que previsto em Seguro do Financiamento); Prioridade no atendimento judicial; Tratamento médico custeado pelo Governo; Viajar gratuitamente dentro do estado, de ônibus, trem ou metro; Isenção do pagamento de Imposto de Renda.
Para conseguir tais benefícios, o indivíduo deverá submeter-se a uma Perícia Médica junto ao INSS ou algum Órgão Oficial, e, de posse do Laudo que comprova a sua enfermidade, fazer valer o seu direito dentro daquilo que deseja pleitear, como por exemplo, para efeitos de isenção do pagamento do IR, deverá abrir um procedimento administrativo junto à Receita Federal.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire as suas dúvidas.

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