segunda-feira, 24 de março de 2014

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO FORNECEDOR. FORMA DE GARANTIR A DÍVIDA PELOS BENS DOS SÓCIOS:

Para àqueles céticos que imaginam ser uma perda de tempo e de dinheiro acionar judicialmente alguma empresa (pelos prejuízos que esta lhes causou), pelo fato da mesma ter encerrado as suas atividades e, em virtude disto, não receberão qualquer indenização, saibam que, de acordo com as circunstâncias, o Juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da mesma, e, por extensão, buscar junto aos seus sócios o pagamento dos danos suportados.
Esta providência está prevista no nosso Código de Defesa do Consumidor e é extremamente utilizada pelos nossos Tribunais, a fim de resguardar os direitos dos consumidores de eventuais artimanhas do fornecedor para elidir-se de suas responsabilidades.
Portanto, tal pensamento não pode nem deve servir de entrave para se ingressar na Justiça contra um mau fornecedor.

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