sexta-feira, 21 de março de 2014

INCLUSÃO DO NOME NO SPC/SERASA. PRAZO, CONDIÇÃO E RETIRADA.

Muitas pessoas tem dúvidas a respeito de quanto tempo o nome de alguém pode constar nos Cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
A resposta desta indagação vem ligada umbilicalmente ao prazo de prescrição/decadência do débito que originou a inclusão do nome do cidadão no referido Órgão de Proteção ao Crédito. Toda dívida tem o seu prazo para ser cobrada. A este prazo, em síntese, nosso Ordenamento Jurídico denomina como prescricional ou decadencial.
Portanto, o tempo permitido para o nome de alguém figurar nos Cadastros Restritivos de Crédito é o mesmo que a lei impõe para alcançar a sua prescrição ou decadência. Ou seja, se uma dívida que a legislação impõe o prazo de prescrição de 05 (cinco) anos, venceu em 01.FEV.2010 e não foi paga, o nome do devedor só poderá constar dos Cadastros de Proteção ao Crédito até 01.FEV.2015.
Imperioso cumpre frisar, contudo, que este prazo prescricional é interrompido ou suspenso (conforme a natureza da dívida) com a propositura de uma ação judicial.
Por fim, o prazo para a retirada do nome do consumidor dos apontados Cadastros Restritivos ao Crédito é de 05 (cinco) dias contados da data do adimplemento da dívida. Mesmo que a mesma tenha sido parcelada através de um acordo, o aludido prazo inicia-se da data do pagamento da primeira parcela.

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