terça-feira, 11 de março de 2014

CUIDADO AO SE COMPRAR UM IMÓVEL:

Alguém sabe o motivo pelo o qual antes de se prosseguir em qualquer transação imobiliária devemos tirar a Certidão de Ônus Reais do imóvel?
Porque é através deste documento que podemos saber se continuamos o processo de compra do imóvel ou se desistimos preliminarmente desta aquisição, evitando-se, assim, que tenhamos que dispor de uma razoável quantia em dinheiro com as demais etapas de uma transação imobiliária.
Por esta Certidão podemos ter conhecimento se o imóvel possui algum gravame (como hipoteca, penhora, alienação fiduciária, etc.) que possa ser um entrave na referida transação.
Além de podermos confirmar se o mesmo está realmente registrado no nome daquele que está vendendo.
Porém, o que poucos conhecem é que se o imóvel a ser transacionado estiver locado, e esta locação tiver sido averbada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis com o seu prazo, a mesma deve ser respeitada pelo comprador.
Ou seja, se o imóvel objeto da venda estiver locado pelo prazo de 30 (trinta) meses, e só houver transcorridos 06 (seis) meses de locação, o comprador deverá respeitar os 24 (vinte e quatro) meses restantes da locação, nos mesmos moldes em que o contrato fora firmado, caso este Instrumento Locatício esteja averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Este é somente um exemplo da importância em se tirar a Certidão de Ônus Reais do imóvel a ser adquirido, a fim de evitar sérios e futuros problemas que poderão gerar grandes frustrações e prejuízos.
Isto reforça a máxima de que é fundamental a assessoria de um profissional de direito especializado na matéria.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire as suas dúvidas.

Visitem e curtam também a nossa fanpage no facebook: https://www.facebook.com/brito.alves.73

Siga-nos também no twitter: https://twitter.com/BritoeBritoAdv

Nenhum comentário:

Postar um comentário