quarta-feira, 10 de abril de 2013

PROTESTO DE DÍVIDA VENCIDA HÁ MUITO TEMPO POR EMPRESA DE COBRANÇA: ILEGALIDADE DO ATO

Estão sendo noticiadas histórias de empresas de cobrança que protestam títulos de pessoas, vencidos e não pagos há muito tempo. Cheques, duplicatas, dívidas antigas, enfim, qualquer débito que alguém adquiriu no passado, e que, por algum motivo não conseguiu quitá-lo, está sendo Protestado hoje por estas empresas.

Nosso Escritório, inclusive, tem alguns casos em andamento oriundos deste mesmo fato, onde, somos procurados para dá solução a esta situação constrangedora e desagradável causada por empresas que visam o conhecido enriquecimento ilícito.

Pois bem, verificamos nos meios de comunicação o aconselhamento àquelas pessoas que porventura assumiram no passado uma dívida e não conseguiram pagá-la, a tomar certos cuidados antes de tomar qualquer atitude no sentido de adimplir tal débito para "limpar" seu nome dos Cartórios de Protesto.

Todavia, em momento algum foi mencionado o que fazer nos casos em que o nome da pessoa já estiver maculada no referido Cartório de Protesto, e, a pessoa entender que não deve pagar por tal débito, em virtude do mesmo já ter vendico há muito tempo.

Diante este quadro, temos dois pontos a observar para a solução do problema:

Inicialmente, o que não é veiculado e muitos não sabem é que, não só a Empresa de Cobrança que protestou o título, mas, também o Credor deste título, são responsáveis solidariamente pelos danos que estão provocando na pessoa que teve seu nome maculado.

Exemplificando, se uma Empresa "A" é credora de um cidadão, oriunda de alguma transação comercial efetivada entre ambos, e, não paga por este, e, posteriormente, a Empresa de Cobrança "B" protesta este título, tanto a Empresa "A" como a Empresa "B" respondem solidariamente pelos prejuízos, principalmente, de Ordem Moral que fizeram a pessoa suportar.

Este exemplo, é lógico, se aplica nos casos que estamos comentando concernente à mácula do nome da pessoa muito tempo após o vencimento da dívida.

Por outro lado, as notícias mencionam que tais dívidas já estariam PRESCRITAS há muito tempo, razão pela qual, o procedimento de inclusão do título no Cartório de Protesto se traduz como incorreto.

Sabendo-se disso, cabe a parte prejudicada pelo ato ILÍCITO, buscar o convalescimento de seus direitos junto ao Judiciário, movendo uma ação em face tanto da Empresa de Cobrança quanto da Empresa Credora do título, em razão da PRESCRIÇÃO do mesmo, pleiteando, destarte, além da liminar sustação deste protesto, uma Indenização pelos Danos Morais sofridos.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre este e outros temas, acessem o site britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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