segunda-feira, 15 de abril de 2013

ALGUNS DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE NEM SEMPRE SÃO CONHECIDOS.

É bem provável que algum dia você já teve seu direito lesionado por um fornecedor de produtos e/ou serviços, e até hoje não sabe que isto ocorreu.

A maioria dos consumidores não possuem conhecimento pleno de seus direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor, não sendo rara as vezes que tais direitos são desrespeitados pelo fornecedor de produtos/serviços, os quais mantiveram uma relação consumerista.

Muitos já passaram pela situação de acharem estranha uma norma estabelecida pelo fornecedor, mas, repita-se, como não possuem conhecimento de seus direitos, imaginaram que tal regra estivesse de acordo com as determinações legais reguladoras desta relação de consumo.

Porém, em muitos casos, tais regras impostas pelo fornecedor na realidade não existem, ou seja, estão em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor ou com a posição de nosso Direito Jurisprudencial.

Somente para exemplificar podemos citar os seguintes casos:

  • Deve ser retirado o nome do consumidor do Cadastro de Inadimplentes do Órgão de Proteção ao Crédito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do pagamento da dívida;
  • Não existe valor mínimo para a realização de compras, a vista, através do Cartão de Crédito;
  • É direito do consumidor a suspensão, SEM CUSTOS, uma vez por ano, os serviços de telefonia, TV A CABO, luz e água, sendo os dois primeiros serviços, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias;
  • Não é obrigação do consumidor a contratação de seguro de proteção de qualquer tipo de cartão, sendo obrigação do fornecedor (caso àquele cumpra todas suas obrigações no caso de perda, furto ou roubo do mesmo) o fornecimento desta proteção sem qualquer custo
Como se pode observar através deste pequeno rosário exemplificativo, muitas das vezes o fornecedor de produtos e/ou serviços impõe uma condição ao consumidor que não se adequa com as determinações advindas do Código de Defesa do Consumidor nem com nosso Direito Jurisprudencial regulador do tema.

Desta forma, é aconselhável a todos que adquiram um exemplar desta Cartilha Consumerista e saibam quais são seus direitos e deveres para que não sejam manipulados por fornecedores que visam tão somente seus lucros.

Maiores informações sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire suas dúvidas.

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