quinta-feira, 18 de abril de 2013

CUIDADO - O DIREITO NÃO AJUDA QUEM DORME.

Inúmeras pessoas já passaram pela situação de ter sofrido algum prejuízo, de Ordem Moral e/ou Material, durante uma relação de consumo, seja pelo defeito do produto, seja pela falha na prestação do serviço.

Por conta disso, possui o consumidor o direito de ingressar com uma Demanda Judicial, buscando a reparação dos aventados prejuízos que sofrera.

Todavia, em toda a Órbita Jurídica, toda e qualquer pretensão de alguém é limitada ao prazo correspondente para a interposição da respectiva ação judicial para pleiteá-la, ou seja, àquele que entende ter sofrido algum dano, para buscar o convalescimento de seus direitos judicialmente, deve observar a atender ao prazo correspondente.

Tais prazos são denominados como PRAZO DECADENCIAL E PRAZO PRESCRICIONAL.

A diferença entre ambos é muito singela: Em suma, enquanto no primeiro (Decadência) a pessoa perde O PRÓPRIO DIREITO, o segundo (PRESCRIÇÃO) ela perde o direito de exercer seu direito, ou seja, no primeiro caso NÃO EXISTE MAIS PREJUÍZO A REPARAR, já no segundo, apesar do prejuízo continuar a existir, o que a pessoa não possui mais é O DIREITO DE INGRESSAR COM A AÇÃO para a reparação do mesmo.

Na prática, principalmente para àqueles que não militam na área jurídica, a diferença entre um e outro não faz qualquer diferença.

Porém, a inobservância destes prazos é FATAL para a pessoa lesionada em seu direito.

Esses prazos são delimitados por nossas legislações, principalmente o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de algumas Leis Especiais.

No caso do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, o prazo prescricional é de 05 anos, enquanto o decadencial, varia de 30 ou 90 dias, dependendo de cada caso.

Então, caso qualquer pessoa tenha seu direito lesionado, deve-se tomar muito cuidado quanto a observância do prazo para a propositura da repectiva Ação Judicial, pois, a demora para tomar esta iniciativa pode acarretar na incidência de algum destes Institutos, e, por conseguinte, na frustração de alcançar o sucesso desejado.

Por estas razões é que existe uma máxima no Direito que afirma: O DIREITO NÃO AJUDA QUEM DORME.

Para mais informações sobre este ou outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tirem suas dúvidas.

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