terça-feira, 16 de abril de 2013

COBRANÇA DE VALORES DE CORRETAGEM NA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA - UMA PRÁTICA ILEGAL

Muitos já compraram imóveis na planta, e, no ato do pagamento do valor do mesmo, viram que a Construtora incluiu neste total, valores alusivos à CORRETAGEM.

Esta prática é muito comum no meio imobiliário praticada pelas Construtoras de Imóveis.

Entretanto, o que muita gente não tem conhecimento é que tal prática é TOTALMENTE ILEGAL.

As Construtoras não podem repassar aos seus consumidores/clientes os valores oriundos da corretagem do imóvel. Isto não é responsabilidade do consumidor.

Portanto, caso alguém tenha efetuado tal pagamento, tem o direito de ingressar no Judiciário pleiteando a devolução desta quantia, por estar configurada uma clara ofensa as determinações dispostas no nosso Código de Defesa do Consumidor.

Maiores esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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