quinta-feira, 5 de setembro de 2013

INTERESSANTÍSSIMA DECISÃO PROFERIDA NO TJ/PE: CONDENAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE POR NEGATIVA A TRATAMENTO MÉDICO A CRIANÇA COM DOENÇA PREEXISTENTE.

Numa decisão rara e corajosa, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, condenou o Plano de Saúde CAMED (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil) na Reparação pelos Danos Morais que ocasionou a uma criança, em virtude de ter lhe negado o fornecimento da cobertura para a realização de um procedimento cirúrgico, com a alegação de que a mesma possuía uma doença antes da contratação do Plano, ou seja, em razão de uma doença preexistente.

Na Sentença de 1º Grau, o Juiz da causa, Dr. Luiz Mário Moutinho, asseverou que as Operadoras de Planos de Saúde devem disponibilizar um profissional médico para acompanhar o vulnerável no preenchimento de sua declaração de saúde, devido à complexidade das indagações e também pelas consequências decorrentes da resposta imprecisa ou errônea, nestes termos: "No caso, a operadora Ré faltou com a obrigação de informar o consumidor sobre a necessidade de preencher o questionário, entrevista qualificada, na presença de um médico, não podendo, agora, beneficiar-se de sua própria torpeza".

Ainda em 1ª Grau de Jurisdição, o Plano de Saúde foi condenado a cobrir todas as despesas do procedimento médico necessário, além de ter que Indenizar a criança a título de Danos Morais, no importe de R$ 6.000,00.

Após o recurso de ambas as partes, o aludido Plano de Saúde sofreu outro revés, com a majoração da verba indenizatória para R$ 8.000,00.

O Acórdão que elevou tal verba assegurou que, os Planos de Saúde não podem negar cobertura ao tratamento de doença que se caracteriza como preexistente, uma vez que não impõe ao segurado um exame clínico como requisito para a contratação do seguro de saúde, como segue o voto do Desembargador Relator: "Se a seguradora não exigiu a realização de exames médicos dos proponentes, não poderia, sobe a alegação de má-fé do segurado, eximir-se da cobertura devida"

Sem dúvidas, trata-se de uma importante decisão que pode impedir, consubstancialmente, a prática ABUSIVA de inúmeras Operadoras de Planos de Saúde.

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