quinta-feira, 26 de setembro de 2013

ALGUNS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. SEU CONHECIMENTO PODE EVITAR POSSIVEIS PREJUIZOS.

Lamentavelmente a maioria dos consumidores não possui conhecimento de seus direitos, garantidos com o advento do nosso Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, para auxilia-los, apresentamos alguns destes direitos, os quais, o seu conhecimento, caracteriza-se como fundamental para evitar-se possíveis prejuízos. Então, vejamos:

Tempo máximo de permanência do nome no Cadastro de Proteção ao Credito

Nenhum consumidor pode ter o seu nome inscrito em qualquer órgão de proteção ao credito por mais de 05 (cinco) dias depois de paga a divida que originou tal inscrição.

Todos os Bancos tem a obrigação de ofertar uma quantidade mínima de serviços gratuitos

Os bancos são obrigados a fornecer alguns serviços sem exigir a contrapartida financeira do cliente, ou seja, devem oferta-los exclusivamente de forma gratuita. São exemplos de tais serviços o fornecimento de cartão de debito, de ate 02 (dois) extratos bancários, de 10 (dez) folhas de cheque por mês e a realização de ate 04 (quatro) saques e 02 (duas) transferências por mês.

Lojistas não podem exigir um valor mínimo para compras com cartão de credito

Nenhuma loja tem a obrigação de aceitar cartões de credito ou debito, porem, quando os aceitam, não podem limitar ao consumidor o gasto de uma quantia mínima para usar esta forma de pagamento.

Toda compra efetuada pelo telefone ou pela internet pode ser cancelada em ate 07 (sete) dias após a confirmação.

Trata-se aqui no instituto jurídico denominado "Direito de Arrependimento". Este prazo conta-se a partir da assinatura ou do recebimento do produto. Os sites precisam oferecer ferramentas para a desistência da compra, e ainda, a empresa deve fazer o contato com a administradora do Cartão de Credito para providenciar o estorno da quantia paga.

Cobrança indevida gera reembolso em dobro do valor pago

Este clássico direito do consumidor ocorre quando, mesmo já tendo pago uma divida, o fornecedor efetua a cobrança novamente. Sua ocorrência, mais comum do que se imagina, gera ao fornecedor a obrigação de reembolsar o consumidor no dobro do valor cobrado, acrescido de correção monetária e juros de mora.

Validade das passagens de ônibus

Nas passagens com data e horários previamente marcados, tem o passageiro (consumidor) que adquiriu e não puder utiliza-la por algum motivo, o direito de ter disponibilizado outra passagem que poderá ser utilizada no período de ate um ano, ainda que ocorra mudança na tarifa. Para tanto, deve o consumidor comunicar o cancelamento à Empresa no prazo de ate 03 (três horas) de antecedência.

Não configura como obrigatório o seguro do cartão de credito

Não caracteriza obrigação do consumidor o pagamento de qualquer seguro do cartão de credito adquirido. Esta pratica, muito comum pelas Administradora de Cartões de Credito, não insurge como uma obrigação, e sim, como uma opção. Qualquer prejuízo do consumidor advindo de clonagem, furto, roubo ou perda, remete à Administradora do Cartão de Credito suportar, desde que comunicada do fato.

Todo estacionamento deve arcar com os danos causados ao veiculo nas suas dependências

Apesar de constar em quase todos os estacionamentos um aviso de que não se responsabilizam pelos danos causados ao veiculo estacionado nas suas dependências, esta premissa não eh verdadeira. Se o proprietário do veiculo tiver algum dano (avaria ou furto), deve o estacionamento responsabilizar-se pelos mesmos.

Como vemos, estes são apenas alguns dos direitos que os consumidores possuem, os quais podem evitar, tendo o seu conhecimento, possíveis prejuízos futuros.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas duvidas.

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