quinta-feira, 22 de agosto de 2013

É OBRIGAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE CUSTEAREM O TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR, MESMO QUE NÃO ESTEJA PREVISTO TAL COBERTURA.

Em recente julgamento de um Recurso interposto pela Operadora de Planos de Saúde AMIL, o Superior Tribunal de Justiça externou o entendimento de que o consumidor tem direito ao tratamento médico em casa, mesmo que o seu Plano de Saúde não preveja esta cobertura.

Segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, é garantido ao associado do referido Plano de Saúde, tal direito, ou seja, em regime de home care, pois, na linha de seu raciocínio, este direito não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.

De certo que, esta decisão abre, sem dúvidas, um precedente para todos àqueles associados que passarem por tal situação, sendo-lhes garantido, também, a reparação pelos Danos Morais que suportaram em face da negativa de seu Plano de Saúde.

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