quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

É OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS COM ADAPTAÇÕES PARA DEFICIENTES FÍSICOS, NOS EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA.

Da série "você sabia"? No ãmbito do Estado do Rio de Janeiro, existe uma Lei Ordinária que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, em módulos individuais, quando cedidos para terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.
Trata-se da Lei Estadual nº 5.705/10, que, além disso, dispõe que a quantidade de banheiros deve ser proporcional à estimativa do público presente, respeitando, sempre, a quantidade mínima de 10% do total.
Para ver a íntegra desta Lei, e, desejar maiores esclarecimentos sobre este e outros assuntos jurídicos, acesse: britoebritoadv.com.br

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