quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

COBRANÇA DE TARIFA DO BOLETO BANCÁRIO - PRÁTICA ABUSIVA

Alguém já se deu ao trabalho de observar, quando vai pagar um boleto bancário, o que está sendo-lhe cobrado além do valor da despesa que realmente realizou? Pois bem, muitas empresas cobram junto a tal despesa a tarifa bancária pela emissão do referido boleto. Esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, mas mesmo assim continua a ser realizada por muitas empresas no âmbito nacional. Você pode achar que é um valor pequeno para se aborrecer, porém, se atentar para um singelo exemplo, verificará que esta prática ilegal pode lhe trazer prejuízos consideráveis. Senão, vejamos: Suponhamos que alguém efetua a compra de um ventilador no valor de R$ 50,00, parcelado em doze vezes, pagos através de boleto bancário. Pegando-se por base o valor de R$ 3,00 por cada boleto bancário emitido (um total de 12), o preço deste mesmo ventilador ao final será de R$ 86,00, ou seja, você estará pagando mais de 50% do valor da mercadoria que adquiriu somente a título de tarifa bancária. Lembre-se: Não foi você que fez qualquer negociação com o Banco para a emissão de tais boletos, mas sim, o fornecedor, portanto, não pode ser-lhe transferida a responsabilidade do pagamento deste serviço. Mais detalhes sobre este e outros assuntos envolvendo uma relação de consumo acese: www.britoebritoadv.com.br no canal do chat.

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