segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PODE SER SUBSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO

Por diversas vezes, seja para efetuar uma compra de qualquer bem, seja para uma simples troca de aparelho telefônico celular, ou por algum outro motivo (por mais simples que seja), somos obrigados a comparecer com o comprovante de residência (e, como se não bastasse, agora não serve qualquer conta que temos em nosso nome, tem que ser uma determinada conta exigida pelo fornecedor de produtos e/ou serviços). Quem já não passou por esta situação?
Pois bem, estra obrigatoriedade pode ser substituída por uma simples declaração de próprio punho do interessado, no âmbito de nosso Estado.
Este benefício está previsto na Lei Ordinária do Estado do Rio de Janeiro nº 6.225/12, já em vigor.
Portanto, quando a alguém for solicitado o comprovante de residência, é só informar que o fará de próprio punho, que o fornecedor de produtos e/ou serviços é obrigado a aceitar, sob pena de, primeiro receber uma advertência dos Órgãos Competentes de Fiscalização, e, em caso de reincidência, suportar uma multa no valor correspondente a 1000 UFIR's.
Acesse o site www.britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei, e, tire suas dúvidas a respeito deste e de outros assuntos no canal do chat.

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