segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Já encontra-se em vigor a Lei 6.337/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços de internet a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o consumidor comprovar que ficou desempregado após a adesão a tal contrato.
Acesse www.britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei, em Legislação, Lei do Rio de Janeiro.
Como podemos verificar, é mais uma conquista do consumidor.
O único problema desta Lei e de muitas outras é a falta de fiscalização para fazê-la cumprir. Vamos torcer para que não seja necessário ingressar com uma Demanda Judicial para fazer valer nossos direitos.

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