terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CONHECENDO SEUS DIREITOS

No nosso cotidiano, muitas das vezes nos deparamos com práticas que lesam nossos direitos, mas, por desconhecimento, deixamos de buscar o convalescimento destes por imaginar que tais práticas não constituem infração.
É o caso, por exemplo, daquela constrangedora abordagem feita por pessoas, nas imediações do estabelecimento de crédito, ofertando aos consumidores (principalmente aos idosos, humildes, etc.) empréstimos e outros benefícios de crédito.
Tal prática, no âmbito de nosso Estado, é considerada ILEGAL, sujeita as penas pertinentes, de acordo com a Lei Estadual nº 6.228/12, principalmente às determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A íntegra desta Lei, bem como, maiores informações sobre este e outros direitos dos consumidores, estão no site: www.britoebritoadv.com.br

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