terça-feira, 11 de dezembro de 2012

DEVER DO FORNECEDOR

Você sabia que é obrigação dos fornecedores de produtos e serviços comercializados pela internet ou por telefone, comunicar ao consumidor, por escrito, a seguinte mensagem: "Prezado cliente: Este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados".?
Este dever, advém da Lei nº 6.322/12 já em vigor em todo o território Estadual.
A íntegra desta Lei encontra-se no site: britoebritoadv.com.br

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