quarta-feira, 20 de março de 2013

RESPOSTA AO PROBLEMA DE ONTEM

Com objetivo de interagir com nossos amigos e clientes, nosso escritório postou ontem um problema muito comum nos dias atuais.

Sua incidência é maior do que se imagina, e, seus resultados normalmente são catastróficos.

É o caso de uma pessoa receber um Cartão de Crédito, sem ter solicitado, e, após algum tempo, ser cobrada a anuidade do mesmo, e, não sendo paga, ter seu nome incluído no Cadastro do SPC e/ou do SERASA.

A pergunta foi: O que você faria.

Pois bem, harmonizando-se com nosso Código de Defesa do Consumidor, àquele que enquadrar-se na situação apresentada tem o direito de ingressar com uma Ação Judicial pleiteando a condenação da Administradora do Cartão de Crédito enviado na Obrigação de retirar seu nome do Cadastro de Inadimplentes que incluíra, indevidamente, além de Reparar os Danos Morais que suportara devido a este procedimento.

Isto porque, de acordo com o Diploma Legal mencionado, toda e qualquer mercadoria enviada ao consumidor sem prévia solicitação é considerada como AMOSTRA GRÁTIS.

Desta forma, como podemos verificar, JAMAIS a Administradora de Cartões de Crédito poderia cobrar qualquer  valor a título de anuidade, e, muito menos, incluir o nome do cidadão no rol de inadimplentes do SPC e/ou do SERASA, pois, estará violentando frontalmente as determinações de nosso Código de Defesa do Consumidor.

Notem que, em momento algum, fora mencionado que a pessoa utilizou o referido Cartão de Crédito para efetuar alguma compra. Neste caso, logicamente, o consumidor passa a aceitá-lo e não pode vir posteriormente reclamar das cobranças de valores alusivos à anuidade do mesmo.

Caso haja mais alguma dúvida ou desejam ter maiores esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site: britoebritoadv.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário