- A reparação do dano, no prazo de 30 dias;
- A reparação dos prejuízos que o produto/serviço danificado causou;
- A substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;
- A restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou,
- O abatimento proporcional do preço.
Para maiores informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire as suas dúvidas.
Visitem e curtam também a nossa fanpage no facebook: https://www.facebook.com/brito.alves.73
Siga-nos, também, no twitter: https://twitter.com/britoebritoadv
Nenhum comentário:
Postar um comentário