segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CUIDADOS COM COMPRAS FEITAS PELA INTERNET.

Com o advento da tecnologia e da modernidade nossas vidas sofreram uma total reviravolta em todos seus aspectos. Temos nossas caixas de e-mail diariamente inundadas com propagandas oferecendo os mais diversos serviços disponíveis na grande rede, sendo garantidas a segurança, eficácia e comodidade que só a internet pode dispor.
Realmente tais serviços não deixam de ser atraentes principalmente pelo preço e facilidade que são ofertados. Entretanto, muitos destes produtos comercializados escondem, diferentemente do que são prometidos, a insegurança e ineficácia de sua efetivação.
Estamos falando dos casos em que o consumidor deseja adquirir um produto através da internet, efetua o pagamento do preço do mesmo, e, infelizmente, não recebe a mercadoria.
Isto é muito mais comum do que imaginamos. Existem inúmeros processos em trâmite no nosso Judiciário de consumidores que sofreram o mesmo problema e buscam o convalescimento de seus dreitos. Houve, inclusive, no final do ano passado, uma determinação judicial proibindo que a Empresa Americanas.com. continuasse suas atividades comerciais na Internet até que se adequasse à demanda de seus produtos, já que esta empresa era usual da prática da não entrega dos produtos que vendia.
Quem já passou por esta situação, sabe perfeitamente a "via crucis" que é para resolver seu problema. Um verdadeiro teste de paciência e perseverância.
Contudo, não há necessidade do consumidor passar por todo este estresse para equacionar a contenda criada pelo fornecedor.
Tendo em mãos todo o acervo documental que comprova a cronologia dos fatos, basta ingressar com uma Ação Judicial, e, em sendo assim, pleitear a rescisão do negócio jurídico realizado, com a devolução da quantia paga e a indenização por danos morais que sofreu, ou, caso deseja a entrega do produto adquirido, buscar a obrigação do fornecedor em entregsr a mercadoria que comprou, também, acrescido do pedido de Indenização por Danos Morais.
Observem que em ambos os casos o consumidor tem o direito de pleitear a Reparação pelos Danos Morais que sofreu, haja vista que, somente como um exemplo, muitos destes casos ocorrem em épocas festivas, e, as mercadorias compradas são para presentear alguém, como um filho, mãe, esposa, etc., e a não entrega do produto adquirido provoca imensas frustações não só para quem compra, mas também, para àquele que lhe fora prometido tal presente, afastando, por conseguinte, a incidência do mero aobrrecimento para ingressar na esfera do desgaste psicológico.
Para maiores informaões sobre este e outros assuntos, acessem o site: britoebritoadv.com.br

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