Suponhamos que a propriedade de um imóvel residencial indivisível seja de 05 (cinco) pessoas, e que, 02 (duas) delas resolvam vende-lo e assim desfazer o condomínio.
Desta forma, anunciam o imóvel ao valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
Um terceiro interessado, concorda em pagar o preço da aludida residência.
Porém, desejando fazer valer os seus direitos de preferência, os outros 03 (três) proprietários concordam com o pagamento do referido valor do imóvel posto a venda em igualdade de condições com o terceiro interessado.
Pergunta-se: A preferência destes 03 condôminos será conferida de que forma?
Este fato, apesar de parecer o contrário, não é tão raro como se possa imaginar. Além disso, demonstra claramente como é fundamental a assessoria de um profissional de direito especialista na área imobiliária a fim de evitar possíveis litígios judiciais em função da inobservância das determinações legislativas sobre a matéria.
Assemelha-se, sem dúvidas, a uma questão de concurso, mas é de fácil resolução.
Será conferida a mencionada preferência àquele que tiver no imóvel a(s) benfeitoria(s) mais valiosa(s).
Este preceito encontra-se tipificado no Art. 1.322 do nosso Código Civil.
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segunda-feira, 17 de março de 2014
quarta-feira, 12 de março de 2014
PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TEM GARANTIDOS DIVERSOS BENEFÍCIOS:
Pouca gente sabe, mas os portadores de doenças graves tem uma série de direitos garantidos pelo nosso Ordenamento Jurídico.
Considera-se doenças graves para efeito destes benefícios: Aids; Câncer; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença renal, do fígado ou do coração; Doença de Paget em estado avançado; Doença de Parkison; Esclerose Múltipla; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.
São alguns exemplos dos referidos benefícios: Isenção do pagamento de Impostos para a aquisição de veículos; Quitação do Financiamento da casa própria (desde que previsto em Seguro do Financiamento); Prioridade no atendimento judicial; Tratamento médico custeado pelo Governo; Viajar gratuitamente dentro do estado, de ônibus, trem ou metro; Isenção do pagamento de Imposto de Renda.
Para conseguir tais benefícios, o indivíduo deverá submeter-se a uma Perícia Médica junto ao INSS ou algum Órgão Oficial, e, de posse do Laudo que comprova a sua enfermidade, fazer valer o seu direito dentro daquilo que deseja pleitear, como por exemplo, para efeitos de isenção do pagamento do IR, deverá abrir um procedimento administrativo junto à Receita Federal.
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São alguns exemplos dos referidos benefícios: Isenção do pagamento de Impostos para a aquisição de veículos; Quitação do Financiamento da casa própria (desde que previsto em Seguro do Financiamento); Prioridade no atendimento judicial; Tratamento médico custeado pelo Governo; Viajar gratuitamente dentro do estado, de ônibus, trem ou metro; Isenção do pagamento de Imposto de Renda.
Para conseguir tais benefícios, o indivíduo deverá submeter-se a uma Perícia Médica junto ao INSS ou algum Órgão Oficial, e, de posse do Laudo que comprova a sua enfermidade, fazer valer o seu direito dentro daquilo que deseja pleitear, como por exemplo, para efeitos de isenção do pagamento do IR, deverá abrir um procedimento administrativo junto à Receita Federal.
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terça-feira, 11 de março de 2014
CUIDADO AO SE COMPRAR UM IMÓVEL:
Alguém sabe o motivo pelo o qual antes de se prosseguir em qualquer transação imobiliária devemos tirar a Certidão de Ônus Reais do imóvel?
Porque é através deste documento que podemos saber se continuamos o processo de compra do imóvel ou se desistimos preliminarmente desta aquisição, evitando-se, assim, que tenhamos que dispor de uma razoável quantia em dinheiro com as demais etapas de uma transação imobiliária.
Por esta Certidão podemos ter conhecimento se o imóvel possui algum gravame (como hipoteca, penhora, alienação fiduciária, etc.) que possa ser um entrave na referida transação.
Além de podermos confirmar se o mesmo está realmente registrado no nome daquele que está vendendo.
Porém, o que poucos conhecem é que se o imóvel a ser transacionado estiver locado, e esta locação tiver sido averbada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis com o seu prazo, a mesma deve ser respeitada pelo comprador.
Ou seja, se o imóvel objeto da venda estiver locado pelo prazo de 30 (trinta) meses, e só houver transcorridos 06 (seis) meses de locação, o comprador deverá respeitar os 24 (vinte e quatro) meses restantes da locação, nos mesmos moldes em que o contrato fora firmado, caso este Instrumento Locatício esteja averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Este é somente um exemplo da importância em se tirar a Certidão de Ônus Reais do imóvel a ser adquirido, a fim de evitar sérios e futuros problemas que poderão gerar grandes frustrações e prejuízos.
Isto reforça a máxima de que é fundamental a assessoria de um profissional de direito especializado na matéria.
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Por esta Certidão podemos ter conhecimento se o imóvel possui algum gravame (como hipoteca, penhora, alienação fiduciária, etc.) que possa ser um entrave na referida transação.
Além de podermos confirmar se o mesmo está realmente registrado no nome daquele que está vendendo.
Porém, o que poucos conhecem é que se o imóvel a ser transacionado estiver locado, e esta locação tiver sido averbada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis com o seu prazo, a mesma deve ser respeitada pelo comprador.
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Este é somente um exemplo da importância em se tirar a Certidão de Ônus Reais do imóvel a ser adquirido, a fim de evitar sérios e futuros problemas que poderão gerar grandes frustrações e prejuízos.
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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE NOSSAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Informamos a todos os nossos clientes e amigos que, devido ao período carnavalesco, suspenderemos as nossas atividades profissionais no dia 27.FEV.2014, retornando normalmente no dia 10.MAR.2014.
Desejamos a todos um excelente Carnaval.
Lembramos ainda que nosso escritório possui um canal online para auxiliar a todos em alguma questão jurídica dentro das nossas áreas de atuação profissional, além de estarmos semanalmente participando do programa "Entre Amigos" na rádio mundial lite na web, sempre às quartas-feiras, das 17:00hs às 19:00hs, falando sobre diversos assuntos ligados ao mundo jurídico.
Para maiores informações sobre algum problema jurídico, acesse o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire as suas dúvidas.
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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
ENTREVISTA NA RADIO MUNDIAL LITE NA INTERNET: ÓTIMA CHANCE PARA OBTER ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS.
Comunicamos a todos os amigos, clientes e interessados que, na próxima quarta-feira, dia 12.02.2014, estaremos participando mais uma vez do programa "ENTRE AMIGOS" na Rádio Mundial Lite pela internet, no interregno das 17:00hs às 19:00hs.
Abordaremos diversos assuntos jurídicos, em especial os incidentes no ramo do Direito Imobiliário, com dicas e conselhos fundamentais para se ter uma noção das providências necessárias a serem tomadas no ato de uma transação imobiliária.
Será uma excelente oportunidade para se ter uma ideia das sutilezas e perigos que envolvem uma compra e venda de um imóvel, além da possibilidade de elucidar alguma dúvida sobre este assunto.
Àqueles que desejarem ouvir e/ou participar do programa, basta sintonizar a rádio no link: http://radiomundiallitefm.com/
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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
A LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO.
Diferentemente das "Leis Divinas", todas as leis confeccionadas pelo homem tem o seu início e o seu fim. É a ordem da transformação do tempo e a necessária adaptação legislativa aos novos hábitos.
Destarte, a Lei Processual também enquadra-se neste conceito, ou seja, ela não é eterna, obedecendo, também, os ditames consagrados na Lei de Introdução ao Código Civil quanto à sua vigência. Desta forma, temos que uma norma legislativa processual começa a vigorar 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, se um outro prazo não for especificamente previsto na mesma. Por outro lado, caso ela não seja temporária (hipótese onde seu prazo vitalício encontra-se estipulado na própria lei), só perderá a sua eficácia se for modificada ou reformada. Portanto, a ideia da perda da vigência de uma lei pelo seu desuso é errônea. Uma Norma Legal só perde o seu império legislativo por uma outra que venha a modifica-la ou reforma-la.
Da mesma forma é errôneo afirmar-se que a Lei Processual possui um caráter retroativo. Ela passa a vigorar imediatamente no Ordenamento Jurídico, porém, respeita também o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, isto é, ainda que revogue ou modifique uma Norma Legal, os atos processuais praticados na vigência desta são rigorosamente acatados.
Já no que concerne à Lei Processual no espaço, nosso sistema processual civil adotou o princípio universal da territorialidade das leis. Em outras palavras, é aplicada a lei no processo do local onde é exercida a jurisdição, ou seja, mesmo que o fato litigioso tiver ocorrido noutro país, se o feito for proposto no Brasil, as regras processuais seguirão as determinações do Direito Processual brasileiro.. Este princípio está consagrado no Art. 1º do nosso Estatuto Processual Civil. Excetua-se esta regra nos casos da produção e ônus das provas, onde é respeitada as regras do país estrangeiro onde ocorreu o fato material, ainda que a demanda seja proposta no Brasil. Ainda assim, nosso sistema processual não admite provas que a nossa legislação desconheça.
Para maiores esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire as suas dúvidas.
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Destarte, a Lei Processual também enquadra-se neste conceito, ou seja, ela não é eterna, obedecendo, também, os ditames consagrados na Lei de Introdução ao Código Civil quanto à sua vigência. Desta forma, temos que uma norma legislativa processual começa a vigorar 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, se um outro prazo não for especificamente previsto na mesma. Por outro lado, caso ela não seja temporária (hipótese onde seu prazo vitalício encontra-se estipulado na própria lei), só perderá a sua eficácia se for modificada ou reformada. Portanto, a ideia da perda da vigência de uma lei pelo seu desuso é errônea. Uma Norma Legal só perde o seu império legislativo por uma outra que venha a modifica-la ou reforma-la.
Da mesma forma é errôneo afirmar-se que a Lei Processual possui um caráter retroativo. Ela passa a vigorar imediatamente no Ordenamento Jurídico, porém, respeita também o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, isto é, ainda que revogue ou modifique uma Norma Legal, os atos processuais praticados na vigência desta são rigorosamente acatados.
Já no que concerne à Lei Processual no espaço, nosso sistema processual civil adotou o princípio universal da territorialidade das leis. Em outras palavras, é aplicada a lei no processo do local onde é exercida a jurisdição, ou seja, mesmo que o fato litigioso tiver ocorrido noutro país, se o feito for proposto no Brasil, as regras processuais seguirão as determinações do Direito Processual brasileiro.. Este princípio está consagrado no Art. 1º do nosso Estatuto Processual Civil. Excetua-se esta regra nos casos da produção e ônus das provas, onde é respeitada as regras do país estrangeiro onde ocorreu o fato material, ainda que a demanda seja proposta no Brasil. Ainda assim, nosso sistema processual não admite provas que a nossa legislação desconheça.
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
As fontes do Direito Processual Civil são, no plano imediato, as leis e os costumes, e na órbita mediata, a jurisprudência e a doutrina.
Estas fontes são ratificadas quando observamos a todo instante a necessidade do juiz resolver uma questão jurídica onde não há lei que regule o objeto da lide. Ampara-se então , o magistrado, nos costumes judiciais, nos ensinamentos doutrinários e na jurisprudência para dá a melhor solução ao problema trazido pelos litigantes. Da mesma forma, utiliza-se a jurisprudência e a doutrina para retificar os textos de leis que, por vezes, são impregnados de obscuridades, incoerências e imprecisões do legislador.
Temos, pois, dentro destas fontes, a Lei Processual Civil, a qual regula o próprio Processo Civil e compreende o complexo de normas que rege o exercício de toda a jurisdição, como a organização Judiciária, dispondo sobre a distribuição de atribuições aos servidores da máquina jurisdicional, horário de funcionamento dos Tribunais, competência judicante, etc. Além disso cuida também das regras que regem a dinâmica do procedimento, bem como, das normas norteadoras do direito de ação, como as condições e pressupostos processuais, os direitos e deveres das partes, os meios de provas permitidos, etc.
O Direito Processual Civil é regido, em todos os países onde o mesmo é estigmatizado pelo modernismo, por um Código. Porém, existem inúmeras leis extravagantes que auxiliam o Código de Processo Civil, as quais, por consequência, correspondem ao conjunto de leis que disciplina a função jurisdicional exercida pelos juízes e tribunais, quando da necessidade da prestação da tutela jurisdicional na órbita civil, ao que denominamos de Lei Processual Civil.
Sendo o Brasil uma República Federativa, cabem aos seus Estados membros organizarem as suas respectivas Justiças, através de uma Lei Estadual de Organização Judiciária da autoria do seu próprio Tribunal de Justiça, respeitando sempre, o que dispõe a Lei Processual Federal.
No próximo artigo trataremos da Lei Processual no tempo e no espaço.
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Temos, pois, dentro destas fontes, a Lei Processual Civil, a qual regula o próprio Processo Civil e compreende o complexo de normas que rege o exercício de toda a jurisdição, como a organização Judiciária, dispondo sobre a distribuição de atribuições aos servidores da máquina jurisdicional, horário de funcionamento dos Tribunais, competência judicante, etc. Além disso cuida também das regras que regem a dinâmica do procedimento, bem como, das normas norteadoras do direito de ação, como as condições e pressupostos processuais, os direitos e deveres das partes, os meios de provas permitidos, etc.
O Direito Processual Civil é regido, em todos os países onde o mesmo é estigmatizado pelo modernismo, por um Código. Porém, existem inúmeras leis extravagantes que auxiliam o Código de Processo Civil, as quais, por consequência, correspondem ao conjunto de leis que disciplina a função jurisdicional exercida pelos juízes e tribunais, quando da necessidade da prestação da tutela jurisdicional na órbita civil, ao que denominamos de Lei Processual Civil.
Sendo o Brasil uma República Federativa, cabem aos seus Estados membros organizarem as suas respectivas Justiças, através de uma Lei Estadual de Organização Judiciária da autoria do seu próprio Tribunal de Justiça, respeitando sempre, o que dispõe a Lei Processual Federal.
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