quinta-feira, 20 de dezembro de 2012


Encerraremos nossa atividade deste ano no dia 19/12/2012, e, voltaremos no dia 07/01/2013.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo repleto de saúde, paz e muitas conquistas.
www.britoebritoadv.com.br

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

DEVER DO FORNECEDOR

Você sabia que é obrigação dos fornecedores de produtos e serviços comercializados pela internet ou por telefone, comunicar ao consumidor, por escrito, a seguinte mensagem: "Prezado cliente: Este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados".?
Este dever, advém da Lei nº 6.322/12 já em vigor em todo o território Estadual.
A íntegra desta Lei encontra-se no site: britoebritoadv.com.br
CONHECENDO SEUS DIREITOS

No nosso cotidiano, muitas das vezes nos deparamos com práticas que lesam nossos direitos, mas, por desconhecimento, deixamos de buscar o convalescimento destes por imaginar que tais práticas não constituem infração.
É o caso, por exemplo, daquela constrangedora abordagem feita por pessoas, nas imediações do estabelecimento de crédito, ofertando aos consumidores (principalmente aos idosos, humildes, etc.) empréstimos e outros benefícios de crédito.
Tal prática, no âmbito de nosso Estado, é considerada ILEGAL, sujeita as penas pertinentes, de acordo com a Lei Estadual nº 6.228/12, principalmente às determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A íntegra desta Lei, bem como, maiores informações sobre este e outros direitos dos consumidores, estão no site: www.britoebritoadv.com.br

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Já encontra-se em vigor a Lei 6.337/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços de internet a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o consumidor comprovar que ficou desempregado após a adesão a tal contrato.
Acesse www.britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei, em Legislação, Lei do Rio de Janeiro.
Como podemos verificar, é mais uma conquista do consumidor.
O único problema desta Lei e de muitas outras é a falta de fiscalização para fazê-la cumprir. Vamos torcer para que não seja necessário ingressar com uma Demanda Judicial para fazer valer nossos direitos.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Informação útil. Já encontra-se em vigor a Lei Estadual nº 6.341/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de telefonia (fixa, móvel e afins) a cancelarem a prestação de seus serviços quando solicitado pelo consumidor, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER COBRANÇA EM ABERTO, no âmbito de nosso Estado.
De acordo com esta Lei, as operadoras só poderão cobrar pelos seus serviços até a data da referida suspensão.
É mais uma vitória do consumidor.
Veja a íntegra da Lei em: www.britoebritoadv.com.br, na parte de Legislação, Lei do Estado do Rio de janeiro.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Niemeyer na eternidade

“Nunca acreditei na vida eterna. Sempre vi a pessoa humana frágil e desprotegida nesse caminho inevitável para a morte.” (O.N.)

Brasília foi uma grande oportunidade na vida de Oscar Niemeyer. A partir dela, o arquiteto pôde conceber projetos importantes de referência modernista, caracterizados pela utilização de concreto aparente e fachadas de vidro, com a liberação dos vãos no pavimento térreo e adoção dos pilotis.

Na escolha dos projetos arquitetônicos, seu nome bastava. No caso da sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inaugurada em 1995, não foi preciso fazer licitação. A notória especialização dispensou procedimentos burocráticos, que poderiam retardar a construção da sede.

A morte do grande gênio da arquitetura brasileira deixa mais cinza o concreto que envolve o Tribunal da Cidadania. Niemeyer faleceu nesta quarta-feira (5), no Rio de Janeiro, aos 104 anos de idade (faria 105 no próximo dia 15). Dizia não acreditar na vida eterna, mas se eternizou nas curvas e retas que projetou e semeou pelo mundo.

O STJ tinha acabado de ser criado pela Constituição de 1988 e a sede do Tribunal Federal de Recursos (TFR) não atendia ao novo número de ministros. “Chegamos a cogitar um concurso, mas fomos informados pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil que o resultado só sairia um ano depois”, lembra o arquiteto Joaquim Gaião Torreão Braz, que participou das negociações.

Notoriedade internacional
Com o fim de seguir a linha modernista e coerente com o conjunto dos demais prédios públicos de Brasília, optou-se pelo nome de Niemeyer para assinar a obra do STJ. Arquiteto consagrado, poderia dar continuidade à edificação de monumentos pela capital, e, assim, assinou não só a obra do STJ, como todo o polígono correspondente ao Setor de Administração Federal Sul.

Em datas mais recentes, foram construídos o prédio do TSE e o do TST, o anexo II do STF e o anexo do TCU, a PGR, bem como a nova sede do TRF1, ainda em obras. A nova sede do CJF, que exerce a fiscalização financeira e orçamentária da Justiça Federal, foi construída no Setor de Clubes Sul, e há previsão de construção do STM.

Neto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ribeiro de Almeida, Niemeyer cursou a Escola de Belas Artes no Rio de Janeiro, e já no terceiro ano frequentou o ateliê de Lúcio Costa e Carlos Leão. Ganhou notoriedade internacional com a construção do conjunto da Pampulha, em 1944, quando foi convidado pelo então prefeito de Belo Horizonte, Juscelino Kubitschek, para restaurar a área.

Em 1936, antes de conhecer JK, Niemeyer participou da idealização do Ministério da Educação e Saúde, no Rio de Janeiro, atual edifício Gustavo Capanema, que foi um marco da arquitetura moderna no Brasil. Niemeyer, também antes de conhecer o ex-presidente, foi indicado para fazer parte da equipe de arquitetos que viria a desenvolver a sede da ONU. Seu projeto, elaborado em conjunto com Le Corbusier, foi escolhido entre inúmeros outros.

“Foi um arquiteto que esteve sempre na modernidade”, aponta o engenheiro Guilherme Hudson, um dos responsáveis por acompanhar as obra de construção do STJ. Na opinião do engenheiro, Niemeyer era um profissional que tinha convicção do seu trabalho, que não sucumbiu aos modismos de época.

Pós-modernismo
Hudson entende que, nos anos 80 e 90, época em que estava em voga o pós-modernismo na arquitetura – caracterizado pelo uso de frontão como elemento de coroação do prédio, a explosão de cores e a busca por composições antigas –, Niemeyer soube se manter firme em sua proposta modernista. Na opinião de Joaquim Gaião Torreão Braz, as obras de Niemeyer têm uma coerência própria e, por isso, são facilmente reconhecidas em qualquer lugar do mundo.

“Você vê um prédio de Niemeyer e sabe que é dele”, diz Torreão Braz, que tem do arquiteto a lembrança de uma pessoa singela, sem estrelismos, e que fazia em rabiscos soluções geniais. “Em suas visitas às obras do Tribunal, ele tinha insights para resolver problemas que ninguém mais havia detectado”, recorda Torreão Braz, que aos vinte e poucos anos teve a missão de acompanhar a construção, junto com os engenheiros Guilherme Hudson, Vander Lúcio Ribeiro e Cláudio de Souza Reis.

Em 1987, o Conselho da Justiça Federal (CJF) tinha uma equipe de cinco arquitetos, encarregados de projetar as sedes das seções judiciárias federais dos diversos estados. Com o surgimento da demanda para a elaboração de um novo prédio para o STJ, a equipe foi acionada a definir um programa de necessidades, que foi encaminhado ao escritório de Niemeyer.

Espinha dorsal
A solução de Niemeyer para a sede do STJ foi dispor um conjunto de seis edifícios ao longo de uma espinha dorsal, em que o visitante que entra no prédio vai descobrindo os ambientes à medida que caminha. O projeto pronto não teve muitas alterações em relação ao originalmente previsto, conforme informam Hudson e Torreão Braz. Uma das poucas mudanças foi o espelho d’água, que é muito diferente da maquete.

O espelho d’água da maquete se localiza no centro da praça cívica, com formato indefinido e uma estátua. Em uma de suas visitas, Niemeyer resolveu fazer um espelho entrando na sede, para refletir o painel da artista Marianne Peretti, que colaborou em várias obras do arquiteto. O servidor Eronildes Ribeiro da Silva conta que Niemeyer teve a ideia ao ver o reflexo do painel em uma poça d’água.

Cartão postal de Brasília, a fachada criada por Peretti está estendida sobre um vão livre de 60 metros de comprimento. São colunas de diversas espessuras e vidros recuados, semelhantes a um vitral, que, segundo a artista, transmitem um sentimento de privacidade, afastamento e calma. “No início, pensava-se em um vitral tradicional, mas a enorme fachada ficaria demasiadamente ao sol e ao olhar de fora”, justificou a artista.

Niemeyer, ao longo de sua carreira, abriu espaço para trabalhos de muitos artistas. No STJ, estão a obra “A Mão de Deus”, também de Marianne Peretti, e o painel pintado à mão de Valandro Keating, denominado “O Homem é a Medida de Todas as Coisas”, no edifício dos Plenários. A exemplo de outros monumentos em Brasília, também estão presentes os azulejos de Athos Bulcão, no 9º andar do bloco Ministros I.

Anna Maria Niemeyer, filha do arquiteto falecida em 6 de junho de 2012, foi outra artista cujo trabalho se incorporou à sede do STJ. Ela assinou a ambientação de muitos espaços e projetou várias peças de mobiliário que fazem parte do dia a dia do Tribunal.

Outra mudança em relação ao projeto original ocorreu no edifício dos Plenários, onde estavam previstos pilotis mais três andares. Com o objetivo de não interferir na vista da fachada do bloco Ministros I, o arquiteto reduziu um andar e projetou um subsolo para abrigar a Secretaria Judiciária, com maior acesso às salas de julgamento.

Acesso reservado
Niemeyer assina o projeto do conjunto de prédios do STJ com o arquiteto Hermano Montenegro. O cálculo estrutural foi feito pelos engenheiros Walmor Zeredo e Bruno Contarini e a sede foi construída pela empresa OAS, com área de aproximadamente 139 mil metros quadrados. A construção durou cerca de cinco anos, num custo total de R$ 170 milhões em valores da época. As atividades de contingência exigiram em torno de 1.300 operários em algumas etapas da obra.

Segundo informações da OAS, qualquer prédio de concreto, tendo a mesma área da sede do Tribunal, consumiria na execução de sua estrutura algo em torno de 34.700 metros cúbicos de concreto, considerando a espessura média do concreto de 25 cm. A estrutura do conjunto arquitetônico do STJ, por não ser do tipo convencional em razão dos imensos vãos livres, exigiu um consumo de 59.678 metros cúbicos de concreto, um acréscimo de 72%.

Torreão Braz conta que uma demanda da Comissão Especial de Obras no encontro inicial com Niemeyer foi a concepção de uma edificação que fizesse com que os ministros tivessem acesso às salas de julgamento de maneira reservada, sem contato com o público. “De certa forma ele conseguiu”, aponta Torreão Braz, com os prédios Ministros I e II, onde ficam os gabinetes, sendo interligados por um túnel ao edifício dos Plenários. Os ministros circulam pelo primeiro andar do edifício dos Plenários e os visitantes, pelo segundo.

Os elementos básicos que caracterizam o conjunto arquitetônico do STJ foram o uso de pilotis em todos os prédios, fluidez de jardins e espaços vazios, além de brises verticais e horizontais que ajudam a controlar a entrada de sol nos ambientes internos. Em vez das tradicionais semiesferas que marcam seus projetos na capital, ele utilizou troncos de pirâmides irregulares nas laterais, os conhecidos “sarcófagos”, onde funcionam o auditório externo e a Corte Especial.

Na época, Niemeyer foi acusado de ser um profissional caro; e a administração, de estar gastando com uma obra faraônica. Niemeyer rebateu as críticas: “Tão ridículas, que chegaram a comparar o STJ a um prédio bancário, cientes de que neste último não existem plenário, nem o grande pleno, nem os anexos que requer a sede”, disse.

Bloco extra
Niemeyer previu em seu projeto uma eventual ampliação da sede. Entre o edifício dos Plenários e o bloco Ministro II, existe a possibilidade de ser construído o bloco G, com subsolo de garagens, pilotis e três pavimentos, que podem ser interligados por meio de um túnel suspenso, num total de mais de 6 mil metros quadrados. O Tribunal já solicitou dotação orçamentária para a obra, mas a construção ainda não está decidida.

Em meio a tantos elogios ao artista, as críticas que se fazem à obra de Niemeyer estão na excessiva distância entre os blocos, iluminação e ventilação inadequadas em determinadas áreas de trabalho e a falta de preocupação com a sustentabilidade. “Fazer obras gigantescas de concreto torna a construção cara e difícil de executar”, analisa Torreão Braz. Para refrigerar o ambiente interno, por exemplo, é necessário usar grandes sistemas de ar condicionado, o que não acontece nos projetos ditos sustentáveis.

Economia
A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do STJ economiza a conta de energia do final de mês com técnicas não tão pouco comuns, e cada real pago a menos é comemorado pela equipe. “A gente desliga cinco minutos um fan coil daqui, cinco dali, para que ninguém perceba a diferença,” conta Guilherme Hudson. Fan coil é um condicionador de ar que utiliza água gelada em vez de gás refrigerado.

O grande espaço destinado à área de circulação e o pouco espaço de trabalho previsto nas áreas construídas já levou ao emprego de mobiliário reduzido para alocar um maior número de servidores. São também constantes os pedidos de alterações no espaço físico das unidades.

A despeito das críticas à sede do STJ e a outros monumentos de Brasília, a rigidez do concreto parece justificar a tese de que as obras de Niemeyer são mesmo feitas para sobreviver ao tempo.

Em nome do poder

Apesar de assinar obras de cunho cultural ou que fazem alusão à reivindicação das causas populares, como a escultura “Tortura Nunca Mais”, localizada no Rio de Janeiro, ou a homenagem aos operários mortos na greve de Volta Redonda, em 1988, denominado “Monumento Nove de Novembro”, as construções de Niemeyer estão geralmente ligadas à legitimação do poder.

Torreão Braz, que defendeu a tese “Espaço e Poder na Corporação: o caso do STJ em Brasília”, analisou como as diferenças que estão cristalizadas na sociedade brasileira refletem na determinação dos espaços públicos. O autor se utiliza de um amplo apanhado histórico e sociológico e de uma metodologia de avaliação realizada junto aos usuários para justificar a tese de que a arquitetura privilegia as soluções voltadas para a camada dirigente, em detrimento de uma visão que atenda aos segmentos funcionais.

Ele afirma que o privilégio pode ser detectado não somente na edificação do monumento, mas na divisão do espaço físico. Determinadas áreas, por exemplo, são favorecidas com o uso de materiais nobres, como o aço escovado, o granito e o piso de ipê, enquanto outras carecem do mesmo tratamento. Para Torreão Braz, certos ambientes são verdadeiras vitrines, como os grandes salões, que servem de ostentação a uma camada da sociedade.

A conclusão de Torreão Braz é que o arquiteto pode contribuir no sentido de equacionar as diferenças, a ponto de conseguir estender o maior número de benefícios espaciais e construtivos aos usuários.

Fotos:
Niemeyer discute obras com os ministros Pedro Acioli, Jesus Costa Lima e José Dantas (1999).

Vista aérea das obras da sede do STJ (1994).

Maquete do STJ feita pelo escritório de Niemeyer (1989).

O arquiteto em uma de suas visitas às obras do STJ (1993).

Hermano Montenegro e Oscar Niemeyer, responsáveis pelo projeto arquitetônico do STJ; José Clemente, diretor-geral à época, e o coronel Sherman, assessor da presidência do Tribunal (1993).

Hermano Montenegro, Niemeyer, ministro William Petterson e o arquiteto do STJ Joaquim Gaião Torreão Braz (1993).

Ministro José Dantas, Niemeyer, Hermano Montenegro, ministros Romildo Bueno, Costa Leite, William Patterson e Pedro Acioli (1993).

Corte Especial recebe denúncia por homicídio contra membro do TRF5

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto da relatora da ação penal, ministra Laurita Vaz, recebeu nesta quarta-feira (5) denúncia contra um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ele é acusado de ser, juntamente com sua mulher, o mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares, ocorrido em 2003.

A relatora considerou que a acusação deixa clara a existência de desavenças entre acusado e vítima, decorrentes dos diferentes interesses políticos locais, notoriamente conflitantes. A ministra considerou que os depoimentos colhidos no inquérito servem como elementos indiciários das ameaças de morte, aptos a subsidiar a tese da acusação.

“A versão do Ministério Público Federal encontra respaldo nos relatos até aqui referidos, os quais, em juízo prelibatório, tornam verossímil a acusação”, asseverou a ministra. Para a magistrada, estes testemunhos, aliados ao cenário delineado pela denúncia permitem concluir que há “fundados indícios da animosidade existente entre denunciado e vítima, bem como das sérias ameaças lançadas contra sua vida”.

“Neste momento processual, não se estão buscando provas cabais e perfeitas, mas elementos indiciários que possam justificar o recebimento da denúncia, ou seja, justa causa para a ação penal”, explicou Laurita Vaz. Conforme a relatora, a Corte Especial analisa a admissibilidade da acusação, sem a exigência da dissecação total das provas colhidas, tampouco a instauração de amplo contraditório, a fim de se proceder a juízo definitivo sobre a verdade dos fatos.

Histórico

Em 2004, o Ministério Público Federal requereu a instauração de inquérito contra o desembargador federal e sua mulher, à época prefeita da cidade onde o crime ocorreu, Limoeiro do Norte (CE). Em 10 de março de 2008, o MPF ofereceu a denúncia. O relator à época era o ministro Hamilton Carvalhido, atualmente aposentado. Em 25 de março de 2011, o ministro deu-se por impedido. Em 15 de abril do mesmo ano, os autos foram redistribuídos à ministra Laurita Vaz.

O crime teria como motivação desavenças políticas, iniciadas no ano 2000, entre o radialista, a esposa do desembargador e o próprio magistrado. Nicanor seria um crítico da administração da ex-prefeita e apoiaria a oposição. Segundo a denúncia, o desembargador teria ameaçado de morte o radialista em mais de uma oportunidade, inclusive com agressões físicas e invadindo, armado, a rádio em que a vítima trabalhava.

Também um deputado a quem o radialista apoiava teria recebido notícia da encomenda da morte do aliado dias antes do crime. Nicanor não teria acreditado que o atentado se daria antes de 2004, ano de eleições municipais.

A defesa alegou, entre outros pontos, que a acusação seria baseada em provas falhas, falsas ou irreais. Juntou documentos em mais de seis volumes nos autos. O desembargador disse que tinha “apenas desafeição” pela vítima, que se estabeleceu por simples defesa emocional da esposa. Em 12 de março de 2012, a defesa juntou acórdão de apelação criminal que confirmou a absolvição do sargento do Exército a quem a denúncia atribui o papel de ter contratado, a mando do casal, os pistoleiros que executaram o crime.

Os autos foram encaminhados ao MPF em 26 de março de 2012 para manifestação. Em 12 de setembro, foram conclusos à ministra Laurita Vaz, que pautou o processo para a sessão de 21 de novembro passado. O julgamento foi adiado para 5 de dezembro a pedido da defesa.

Em 29 de novembro, a defesa ainda juntou certidão que atesta a absolvição da esposa pela 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, tendo em conta a decisão que absolveu o suposto contratante dos pistoleiros.

Preliminar

Em uma das preliminares arguidas, a defesa sustentou que seria impossível subsistir a acusação contra o desembargador, tendo em vista a absolvição, com trânsito em julgado, do sargento inicialmente apontado como o intermediário na contratação dos pistoleiros, a mando do magistrado. Pediu o reconhecimento da “insubsistência da acusação”.

O ponto foi rejeitado por unanimidade pela Corte Especial. “Malgrada a possibilidade de incongruência entre os julgamentos, em decorrência da absolvição do acusado de intermediar a contratação dos executores do homicídio, há de se observar a especial peculiaridade dos julgamentos realizados pelo tribunal do júri, composto por juízes leigos, pessoas do povo, cujo veredicto é soberano e, por isso, não guarda relação de dependência com o julgamento dos coautores ou partícipes”, ressaltou a ministra Laurita Vaz.

Para a relatora, da soberania do veredicto do júri popular “podem decorrer situações que, eventualmente, fujam da lógica ordinária, com a possibilidade de coexistência de decisões conflitantes, mas que o ordenamento jurídico admite, por se cuidar de decisão soberana e independente, tomada por juízes leigos, de quem não se exigem as razões de decidir”, completou.

A ministra ainda destacou que três réus em ações penais sobre o mesmo crime já foram condenados a penas que variam de oito a 26 anos de reclusão.

Afastamento

Com o recebimento da denúncia, a Corte Especial ainda deliberou sobre o afastamento do desembargador do exercício do cargo no TRF5. A maioria da Corte acompanhou a proposta da ministra Laurita Vaz, para quem há “notória incompatibilidade do exercício da atividade jurisdicional com a séria acusação irrogada ao réu”.

No entanto, não tendo sido alcançado o quórum qualificado de dois terços dos ministros, o réu permanecerá no cargo. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
fonte: STJ