LEMBRETE IMPORTANTE: EVENTO DE NOSSO ESCRITÓRIO, DIA 14/06/2013, DAS 10:00HS ÀS 14:00S, PARA ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS. ESPECIAL LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEIS DA PREFEITURA DO RJ - 2ª ETAPA
Àqueles que estão interessados em participar do Leilão Judicial de imóveis promovido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, através de sua Procuradoria Geral, e possuam alguma dúvida a respeito desta modalidade de aquisição imobiliária, não se esqueçam, no próximo dia 14/06/2013 nosso Escritório estará realizando mais um evento para esclarecimento de problemas jurídicos.
Desta feita, este acontecimento estará focado, especialmente, nas dúvidas oriundas desta aludida Hasta Pública, não esquecendo-se, porém, dos demais assuntos das áreas de atuação de nosso Escritório.
Portanto, dia 14/06/2013, das 10:00hs às 14:00hs, estaremos ofertando uma excelente oportunidade para se tirar quaisquer dúvidas sobre os temas mencionados.
Basta acessar o site www.britoebritoadv.com.br, e, entrar no canal do chat.
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quarta-feira, 5 de junho de 2013
ACIDENTE EM ESTRADAS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA QUE A ADMINISTRA: DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS.
Constantemente vemos nos noticiários a ocorrência de acidentes automotivos nas Estradas de nosso País, normalmente ocasionados pela má conservação dessas vias ou por animais que atravessam a pista, ou até mesmo, por algum obstáculo nessa via de rolamento.
Estes acidentes, em sua maioria, produzem efeitos desastrosos, já que normalmente os veículos trafegam em alta velocidade, e por mais que se respeite as normas de trânsito, é inevitável uma grande avaria dos mesmos, além de graves ferimentos para seus passageiros.
Porém, o que muita gente não tem conhecimento, é que as concessionárias de serviços públicos que administram estas estradas, são responsáveis por todos os danos Materiais e Morais que alguém venha a sofrer pela falha na prestação de seus serviços.
Isto ocorre quando a mesma não age com a cautela e prudência para evitar a ocorrência destes acidentes.
Não basta procurarmos muito para encontrarmos inúmeras estradas de nosso País em péssimo estado de conservação, o que faz ocasionar no aumento do número de acidentes automobilísticos com graves consequências.
Portanto, àquele que já tiver passado por esta lamentável situação, tem o direito de ingressar com uma Ação Judicial pleiteando a reparação pelos prejuízos Materiais que sofreu, além da Indenização pelos Danos Morais que suportou devido à péssima prestação dos serviços destas aludidas concessionárias de serviços públicos que administram estas vias de rolamento.
Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.
Visitem também a nossa fanpage no facebook: http://www.facebook.com/brito.alves.73
Constantemente vemos nos noticiários a ocorrência de acidentes automotivos nas Estradas de nosso País, normalmente ocasionados pela má conservação dessas vias ou por animais que atravessam a pista, ou até mesmo, por algum obstáculo nessa via de rolamento.
Estes acidentes, em sua maioria, produzem efeitos desastrosos, já que normalmente os veículos trafegam em alta velocidade, e por mais que se respeite as normas de trânsito, é inevitável uma grande avaria dos mesmos, além de graves ferimentos para seus passageiros.
Porém, o que muita gente não tem conhecimento, é que as concessionárias de serviços públicos que administram estas estradas, são responsáveis por todos os danos Materiais e Morais que alguém venha a sofrer pela falha na prestação de seus serviços.
Isto ocorre quando a mesma não age com a cautela e prudência para evitar a ocorrência destes acidentes.
Não basta procurarmos muito para encontrarmos inúmeras estradas de nosso País em péssimo estado de conservação, o que faz ocasionar no aumento do número de acidentes automobilísticos com graves consequências.
Portanto, àquele que já tiver passado por esta lamentável situação, tem o direito de ingressar com uma Ação Judicial pleiteando a reparação pelos prejuízos Materiais que sofreu, além da Indenização pelos Danos Morais que suportou devido à péssima prestação dos serviços destas aludidas concessionárias de serviços públicos que administram estas vias de rolamento.
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SENHORES PAIS, ASSUMAM A RESPONSABILIDADE DA EDUCAÇÃO DE SEUS FILHOS. PARAFRASEANDO PITÁGORAS: EDUQUEM AS CRIANÇAS PARA NÃO TEREM QUE CASTIGAR OS ADULTOS - E O CASTIGO DA VIDA É MUITO CRUEL.
ESTA É A HISTÓRIA DE "X", UM ADOLESCENTE DE CLASSE MÉDIA, MORADOR DE UMA CIDADE GRANDE EM UM BOM APARTAMENTO PRÓPRIO, ESTUDA NUM BOM COLÉGIO PARTICULAR, POSSUI TODOS OS APARELHOS ELETRÔNICOS IMAGINÁVEIS, GANHA UMA BOA MESADA, VIAJA UMAS TRÊS VEZES POR ANO, NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE A NÃO SER ESTUDAR.
SUA FAMÍLIA É CONSTITUÍDA POR PAI, MÃE E UMA IRMÃ PEQUENA.
SEUS PAIS BUSCAM, A TODO O CUSTO, LHE DAR DO BOM E DO MELHOR, NÃO MEDINDO ESFORÇOS PARA TANTO.
ESTE QUADRO É UM EXEMPLO DE UMA TÍPICA FAMÍLIA ESTRUTURADA, QUE MUITA GENTE SONHA TER, SE NÃO FOSSE POR UM SINGELO DETALHE: ESTE ADOLESCENTE É EXTREMAMENTE PROBLEMÁTICO.
SEU COMPORTAMENTO É ALTAMENTE PREOCUPANTE, POIS, SEU DESEMPENHO ESCOLAR É MUITO FRACO (JÁ TENDO, INCLUSIVE, SIDO REPROVADO), VIVE ARRUMANDO BRIGAS E CONFUSÕES NA RUA, NÃO RESPEITA SEUS PAIS, ESTÁ ENVOLVIDO COM ALCOOL E DROGAS, FREQUENTADOR DE ACADEMIA, UTILIZA DE ANABOLIZANTES PARA TER UM "CORPO SARADO", EM SUMA, TEM CERTEZA DE QUE É O DONO DO MUNDO.
QUAL SERIA A EXPLICAÇÃO PARA O COMPORTAMENTO DE UM ADOLESCENTE QUE TEM TUDO O QUE DESEJA, SER TÃO REBELDE DESTE JEITO E ESTAR CAMINHANDO POR UMA TRILHA ALTAMENTE PERIGOSA?
A RESPOSTA É BEM SIMPLES: SEUS PAIS SE PREOCUPARAM APENAS EM AGRADÁ-LO E ESQUECERAM DO PRINCIPAL, LHE DÁ UMA CORRETA EDUCAÇÃO.
ISTO É O FIEL RETRATO DO QUE ESTÁ ACONTECENDO COM MUITOS ADOLESCENTES, E ATÉ, CRIANÇAS EM NOSSO PAÍS. ÀQUELES QUE TERIAM A OBRIGAÇÃO DE EDUCÁ-LOS, OU SEJA, SEUS PAIS, PREFEREM MIMÁ-LOS FAZENDO TODAS AS SUAS VONTADES, NÃO PONDO LIMITES EM NADA, NEGANDO EM CASTIGÁ-LOS (ISTO, SEGUNDO A GRANDE MÍDIA E ALGUNS "EXPERTS" NO TEMA, É UM PROCEDIMENTO ULTRAPASSADO E INEFICAZ), "PASSANDO A MÃO" EM SUAS CABEÇAS SEMPRE QUE FAZEM ALGUMA COISA DE ERRADO, OU SEJA, MUITOS PAIS ATUALMENTE PREFEREM LIMITAR-SE EM SEREM APENAS COMPANHEIROS DE SEUS FILHOS, NÃO ASSUMINDO A VERDADEIRA RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A SUAS POSIÇÕES, OU SEJA, A CRIAÇÃO.
DIFICILMENTE OS CONTRARIAM, MUITO PELO CONTRÁRIO, SEMPRE ESTÃO APOIANDO SUAS ATITUDES, SEJAM ELAS AS MAIS ABSURDAS POSSÍVEIS, SOMENTE PARA TENTAR FAZER COM QUE SEUS FILHOS SEJAM SEUS COMPANHEIROS.
ISTO É UM VERDADEIRO CRIME CONTRA UMA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE. E O QUE É O PIOR, COMETIDO PELOS SEUS PRÓPRIOS PAIS.
O QUE SE PASSA NA MENTE DE UM PAI OU MÃE, QUANDO DEIXA SEU FILHO MENOR DE IDADE FICAR SOLTO NA RUA ATÉ ALTAS HORAS DA NOITE (OU ATÉ MESMO, DA MADRUGADA)?
O QUE SE PASSA NA CABEÇA DE UM PAI OU MÃE, QUANDO VAI CONTRA A ESCOLA QUE PUNIU SEU FILHO POR ALGUM ATO ERRADO PRATICADO POR ESTE?
O QUE SE PASSA NA CABEÇA DE UM PAI OU MÃE, QUANDO EMPRESTA SEU CARRO PARA UM FILHO MENOR DE IDADE QUE NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR?
ESTAS SÃO APENAS UMAS POUCAS PERGUNTAS, DE UM UNIVERSO MUITO MAIOR, QUE DEVERIAM SER RESPONDIDAS PELOS PRÓPRIOS PAIS PERMISSIVOS. CONTUDO, EM VIRTUDE DE SUAS COVARDIAS, OS MESMOS CONTINUARIAM TEIMANDO QUE ESTÃO CERTOS DA FORMA COM A QUAL CRIAM SEUS FILHOS.
E AINDA IRIAM EXISTIR ÀQUELES QUE AFIRMARIAM, DE FORMA ARROGANGE E BURRA, QUE OS FILHOS SÃO SEUS E NINGUÉM TEM NADA A HAVER COM SUA CRIAÇÃO.
GRANDE ENGANO. TEMOS SIM., POIS, SOMOS TAMBÉM POTENCIAIS VÍTIMAS DAS INCORRETAS ATITUDES DOS MESMOS, COMO OCORREU RECENTEMENTE, POR EXEMPLO, COM UM GARÇON NA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO QUE FOI MORTO ATROPELADO POR UM MENOR DE IDADE SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR,, E QUE, SÓ ESTAVA TRAFEGANDO COM O CARRO POR SUA MÃE TER PERMITIDO.
JÁ AFIRMAMOS OUTRAS VEZES QUE, NÃO BASTA FAZER CAMPANHA PELA REDUÇÃO DA MAIOR IDADE PENAL. TODOS TEMOS, POR OBRIGAÇÃO, EXIGIR DAS AUTORIDADES COMPETENTES O ESTRITO CUMPRIMENTO DE NOSSA LEGISLAÇÃO REGULADORA DOS DELITOS COMETIDOS POR MENORES, NÃO SÓ PARA OS MESMOS, MAS, PRINCIPALMENTE, PARA SEUS RESPONSÁVEIS.
SENHORES GENITORES, SER PAI E MÃE NÃO É TÃO SOMENTE COLOCAR UM FILHO NO MUNDO. É NECESSÁRIO, TAMBÉM, TER A RESPONSABILIDADE DE CRIÁ-LO, ENSINANDO-O AS DIFERENÇAS ENTRE O CERTO E O ERRADO, O SENTIDO DE RESPONSABILIDADE, RESPEITO E CARÁTER, ALÉM DE TODA A OBRIGAÇÃO RESULTANTE DESTA POSIÇÃO, CASO CONTRÁRIO, FIQUEM CERTOS, SEUS FILHOS JAMAIS SERÃO SEUS AMIGOS, POIS, VOCÊS PRÓPRIOS NÃO ESTÃO QUERENDO ESTA AMIZADE.
SE ACHAM QUE NÃO ESTÃO PREPARADOS PARA ASSUMIR ESTE POSTO, NÃO O FAÇAM, AGUARDEM A MATURIDADE NECESSÁRIA CHEGAR. VOCÊS TEM A VIDA INTEIRA PARA ISTO.
FAÇAM UM BEM A VOCÊS PRÓPRIOS, E, PRINCIPALMENTE, À SOCIEDADE EM SEU TODO.
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ESTA É A HISTÓRIA DE "X", UM ADOLESCENTE DE CLASSE MÉDIA, MORADOR DE UMA CIDADE GRANDE EM UM BOM APARTAMENTO PRÓPRIO, ESTUDA NUM BOM COLÉGIO PARTICULAR, POSSUI TODOS OS APARELHOS ELETRÔNICOS IMAGINÁVEIS, GANHA UMA BOA MESADA, VIAJA UMAS TRÊS VEZES POR ANO, NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE A NÃO SER ESTUDAR.
SUA FAMÍLIA É CONSTITUÍDA POR PAI, MÃE E UMA IRMÃ PEQUENA.
SEUS PAIS BUSCAM, A TODO O CUSTO, LHE DAR DO BOM E DO MELHOR, NÃO MEDINDO ESFORÇOS PARA TANTO.
ESTE QUADRO É UM EXEMPLO DE UMA TÍPICA FAMÍLIA ESTRUTURADA, QUE MUITA GENTE SONHA TER, SE NÃO FOSSE POR UM SINGELO DETALHE: ESTE ADOLESCENTE É EXTREMAMENTE PROBLEMÁTICO.
SEU COMPORTAMENTO É ALTAMENTE PREOCUPANTE, POIS, SEU DESEMPENHO ESCOLAR É MUITO FRACO (JÁ TENDO, INCLUSIVE, SIDO REPROVADO), VIVE ARRUMANDO BRIGAS E CONFUSÕES NA RUA, NÃO RESPEITA SEUS PAIS, ESTÁ ENVOLVIDO COM ALCOOL E DROGAS, FREQUENTADOR DE ACADEMIA, UTILIZA DE ANABOLIZANTES PARA TER UM "CORPO SARADO", EM SUMA, TEM CERTEZA DE QUE É O DONO DO MUNDO.
QUAL SERIA A EXPLICAÇÃO PARA O COMPORTAMENTO DE UM ADOLESCENTE QUE TEM TUDO O QUE DESEJA, SER TÃO REBELDE DESTE JEITO E ESTAR CAMINHANDO POR UMA TRILHA ALTAMENTE PERIGOSA?
A RESPOSTA É BEM SIMPLES: SEUS PAIS SE PREOCUPARAM APENAS EM AGRADÁ-LO E ESQUECERAM DO PRINCIPAL, LHE DÁ UMA CORRETA EDUCAÇÃO.
ISTO É O FIEL RETRATO DO QUE ESTÁ ACONTECENDO COM MUITOS ADOLESCENTES, E ATÉ, CRIANÇAS EM NOSSO PAÍS. ÀQUELES QUE TERIAM A OBRIGAÇÃO DE EDUCÁ-LOS, OU SEJA, SEUS PAIS, PREFEREM MIMÁ-LOS FAZENDO TODAS AS SUAS VONTADES, NÃO PONDO LIMITES EM NADA, NEGANDO EM CASTIGÁ-LOS (ISTO, SEGUNDO A GRANDE MÍDIA E ALGUNS "EXPERTS" NO TEMA, É UM PROCEDIMENTO ULTRAPASSADO E INEFICAZ), "PASSANDO A MÃO" EM SUAS CABEÇAS SEMPRE QUE FAZEM ALGUMA COISA DE ERRADO, OU SEJA, MUITOS PAIS ATUALMENTE PREFEREM LIMITAR-SE EM SEREM APENAS COMPANHEIROS DE SEUS FILHOS, NÃO ASSUMINDO A VERDADEIRA RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A SUAS POSIÇÕES, OU SEJA, A CRIAÇÃO.
DIFICILMENTE OS CONTRARIAM, MUITO PELO CONTRÁRIO, SEMPRE ESTÃO APOIANDO SUAS ATITUDES, SEJAM ELAS AS MAIS ABSURDAS POSSÍVEIS, SOMENTE PARA TENTAR FAZER COM QUE SEUS FILHOS SEJAM SEUS COMPANHEIROS.
ISTO É UM VERDADEIRO CRIME CONTRA UMA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE. E O QUE É O PIOR, COMETIDO PELOS SEUS PRÓPRIOS PAIS.
O QUE SE PASSA NA MENTE DE UM PAI OU MÃE, QUANDO DEIXA SEU FILHO MENOR DE IDADE FICAR SOLTO NA RUA ATÉ ALTAS HORAS DA NOITE (OU ATÉ MESMO, DA MADRUGADA)?
O QUE SE PASSA NA CABEÇA DE UM PAI OU MÃE, QUANDO VAI CONTRA A ESCOLA QUE PUNIU SEU FILHO POR ALGUM ATO ERRADO PRATICADO POR ESTE?
O QUE SE PASSA NA CABEÇA DE UM PAI OU MÃE, QUANDO EMPRESTA SEU CARRO PARA UM FILHO MENOR DE IDADE QUE NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR?
ESTAS SÃO APENAS UMAS POUCAS PERGUNTAS, DE UM UNIVERSO MUITO MAIOR, QUE DEVERIAM SER RESPONDIDAS PELOS PRÓPRIOS PAIS PERMISSIVOS. CONTUDO, EM VIRTUDE DE SUAS COVARDIAS, OS MESMOS CONTINUARIAM TEIMANDO QUE ESTÃO CERTOS DA FORMA COM A QUAL CRIAM SEUS FILHOS.
E AINDA IRIAM EXISTIR ÀQUELES QUE AFIRMARIAM, DE FORMA ARROGANGE E BURRA, QUE OS FILHOS SÃO SEUS E NINGUÉM TEM NADA A HAVER COM SUA CRIAÇÃO.
GRANDE ENGANO. TEMOS SIM., POIS, SOMOS TAMBÉM POTENCIAIS VÍTIMAS DAS INCORRETAS ATITUDES DOS MESMOS, COMO OCORREU RECENTEMENTE, POR EXEMPLO, COM UM GARÇON NA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO QUE FOI MORTO ATROPELADO POR UM MENOR DE IDADE SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR,, E QUE, SÓ ESTAVA TRAFEGANDO COM O CARRO POR SUA MÃE TER PERMITIDO.
JÁ AFIRMAMOS OUTRAS VEZES QUE, NÃO BASTA FAZER CAMPANHA PELA REDUÇÃO DA MAIOR IDADE PENAL. TODOS TEMOS, POR OBRIGAÇÃO, EXIGIR DAS AUTORIDADES COMPETENTES O ESTRITO CUMPRIMENTO DE NOSSA LEGISLAÇÃO REGULADORA DOS DELITOS COMETIDOS POR MENORES, NÃO SÓ PARA OS MESMOS, MAS, PRINCIPALMENTE, PARA SEUS RESPONSÁVEIS.
SENHORES GENITORES, SER PAI E MÃE NÃO É TÃO SOMENTE COLOCAR UM FILHO NO MUNDO. É NECESSÁRIO, TAMBÉM, TER A RESPONSABILIDADE DE CRIÁ-LO, ENSINANDO-O AS DIFERENÇAS ENTRE O CERTO E O ERRADO, O SENTIDO DE RESPONSABILIDADE, RESPEITO E CARÁTER, ALÉM DE TODA A OBRIGAÇÃO RESULTANTE DESTA POSIÇÃO, CASO CONTRÁRIO, FIQUEM CERTOS, SEUS FILHOS JAMAIS SERÃO SEUS AMIGOS, POIS, VOCÊS PRÓPRIOS NÃO ESTÃO QUERENDO ESTA AMIZADE.
SE ACHAM QUE NÃO ESTÃO PREPARADOS PARA ASSUMIR ESTE POSTO, NÃO O FAÇAM, AGUARDEM A MATURIDADE NECESSÁRIA CHEGAR. VOCÊS TEM A VIDA INTEIRA PARA ISTO.
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terça-feira, 4 de junho de 2013
TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: DEFINIÇÃO E EFEITOS.
Existem alguns episódios na vida que alguém deixa de auferir algum benefício, seja ele qual for, em razão da imprudência, imperícia e/ou negligência de outrem.
É o caso, por exemplo, da oferta de venda de veículo com isenção de ICMS, feita por uma concessionária, porém, em razão da publicidade lacunosa desta promoção, e, em virtude da péssima orientação do representante da mesma, a pessoa interessada em adquirir o carro perde esta oportunidade.
Ou, num exemplo mais trágico, podemos citar o caso de um laboratório que não detecta a presença de células cancerígenas no exame de sangue de um paciente, e, por conta disso, este não inicia seu tratamento e vem a falecer precocemente, quando, se o exame tivesse seu resultado da forma correta, o mesmo poderia prolongar sua vida ou, até mesmo curar-se desta enfermidade.
Estes casos são enquadrados pelo nosso Direito Jurisprudencial no Instituto Doutrinário da Teoria da Perda de uma Chance.
Em síntese, esta Teoria ocorre quando alguém é frustrado de suas justas expectativas causadas pela perda de uma oportunidade concreta de obter algum benefício, em função da imperícia, imprudência e/ou negligência de outrem, estando enquadrada em nosso Direito, como uma das causas da Responsabilidade Civil.
Em razão disso, o efeito que esta Teoria gera é a obrigação, daquele que foi o responsável por esta frustração, em indenizar os prejuízos que causara, inclusive, os Morais,
Diante este quadro, observa-se que é direito do cidadão ser indenizado por àquele que o fez perder uma oportunidade, nos moldes apresentados, bastando, para tanto, ingressar com uma Ação Judicial.
Entretanto, por favor, não confundam a incidência desta Teoria em casos abstratos.
Notem que os exemplos dados nesta postagem são episódios concretos, de solução final plenamente possível de ocorrer.
Diferentemente do caso, por exemplo, de uma pessoa que entrega um jogo da mega-sena para outra pessoa fazer a aposta na casa lotérica, e, esta pessoa, por qualquer motivo, não consegue concluir a aposta e os números são sorteados.
Verifica-se que neste caso existe uma probabilidade muito remota dos números que a pessoa marcou na cartela serem sorteados, não se enquadrando, destarte, na Teoria da Perda da Chance.
Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.
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Existem alguns episódios na vida que alguém deixa de auferir algum benefício, seja ele qual for, em razão da imprudência, imperícia e/ou negligência de outrem.
É o caso, por exemplo, da oferta de venda de veículo com isenção de ICMS, feita por uma concessionária, porém, em razão da publicidade lacunosa desta promoção, e, em virtude da péssima orientação do representante da mesma, a pessoa interessada em adquirir o carro perde esta oportunidade.
Ou, num exemplo mais trágico, podemos citar o caso de um laboratório que não detecta a presença de células cancerígenas no exame de sangue de um paciente, e, por conta disso, este não inicia seu tratamento e vem a falecer precocemente, quando, se o exame tivesse seu resultado da forma correta, o mesmo poderia prolongar sua vida ou, até mesmo curar-se desta enfermidade.
Estes casos são enquadrados pelo nosso Direito Jurisprudencial no Instituto Doutrinário da Teoria da Perda de uma Chance.
Em síntese, esta Teoria ocorre quando alguém é frustrado de suas justas expectativas causadas pela perda de uma oportunidade concreta de obter algum benefício, em função da imperícia, imprudência e/ou negligência de outrem, estando enquadrada em nosso Direito, como uma das causas da Responsabilidade Civil.
Em razão disso, o efeito que esta Teoria gera é a obrigação, daquele que foi o responsável por esta frustração, em indenizar os prejuízos que causara, inclusive, os Morais,
Diante este quadro, observa-se que é direito do cidadão ser indenizado por àquele que o fez perder uma oportunidade, nos moldes apresentados, bastando, para tanto, ingressar com uma Ação Judicial.
Entretanto, por favor, não confundam a incidência desta Teoria em casos abstratos.
Notem que os exemplos dados nesta postagem são episódios concretos, de solução final plenamente possível de ocorrer.
Diferentemente do caso, por exemplo, de uma pessoa que entrega um jogo da mega-sena para outra pessoa fazer a aposta na casa lotérica, e, esta pessoa, por qualquer motivo, não consegue concluir a aposta e os números são sorteados.
Verifica-se que neste caso existe uma probabilidade muito remota dos números que a pessoa marcou na cartela serem sorteados, não se enquadrando, destarte, na Teoria da Perda da Chance.
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PLANOS DE SAÚDE: AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA A IDOSO - PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL
Lamentavelmente, em função da notória falência da Saúde em nosso País, muitos cidadãos buscam junto às Seguradoras de Planos de Saúde uma redução de seu sofrimento no momento que necessitam de atendimento médico.
Porém, quando do início desta relação consumerista, muitas das vezes, iniciam-se também os problemas que estes Planos de Saúde acarretam a seus associados.
Tais problemas tem sua ocorrência mais comum nos Planos firmados com pessoas com idade mais avançada.
Muitas pessoas que são seguradas por algum destes Planos de Saúde, já devem ter observado que quando estão próximos de completarem 60 (sessenta) anos de idade, o valor de sua mensalidade dá um salto estratosférico, chegando, em muitos casos, a dobrar o valor pago.
Ao reclamarem junto à estas Operadoras de Planos de Saúde sobre o inacreditável aumento de suas mensalidades, estas pessoas recebem sempre uma inconsistente justificativa, tentando validar esta prática ILEGAL E IMORAL.
Entretanto, o que muitos não sabem é que este aumento configura-se como uma prática ABUSIVA E ILEGAL destas Operadoras de Planos de Saúde, condenada não só pelo nosso Ordenamento Legislativo, como pelo uniforme e pacífico entendimento jurisprudencial reguladores desta matéria.
Trata-se, na realidade, de um reprovável artifício utilizado por estes Entes Privados para ludibriar o Estatuto do Idoso.
Estes Planos de Saúde aumentam o valor da mensalidade de seu associado, em patamares absurdos, antes que os mesmos sejam amparados pelo mencionado Diploma Legal, pois, sabem que, quando isto ocorrer, ou seja, quando seu associado estiver garantido sob a égide do Estatuto do Idoso, não poderão utilizar do aumento permitido quando da troca de faixa etária.
Desta forma, nada mais estarão fazendo, senão, utilizar de um ardiloso, abusivo e ilegal procedimento para manter as mesmas regras de reajuste da mensalidade para àqueles que NÃO estão mais adstritos a estas normas.
Como já afirmado, tal atitude configura-se como uma verdadeira afronta a nossa Legislação e ao uniforme posicionamento jurisprudencial a respeito do tema, ficando àquelas Operadoras de Planos de Saúde passíveis de suportar o peso de uma condenação oriunda desta prática ilegal.
Portanto, caso alguém esteja passando ou já tenha passado por este problema, tem o direito de ingressar com uma Ação Judicial, buscando a declaração da ILEGALIDADE deste aumento abusivo, bem como, para àqueles que já estão pagando esta nova mensalidade, a devolução de todos os valores pagos superiores ao permitido, porém, na forma simples.
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Lamentavelmente, em função da notória falência da Saúde em nosso País, muitos cidadãos buscam junto às Seguradoras de Planos de Saúde uma redução de seu sofrimento no momento que necessitam de atendimento médico.
Porém, quando do início desta relação consumerista, muitas das vezes, iniciam-se também os problemas que estes Planos de Saúde acarretam a seus associados.
Tais problemas tem sua ocorrência mais comum nos Planos firmados com pessoas com idade mais avançada.
Muitas pessoas que são seguradas por algum destes Planos de Saúde, já devem ter observado que quando estão próximos de completarem 60 (sessenta) anos de idade, o valor de sua mensalidade dá um salto estratosférico, chegando, em muitos casos, a dobrar o valor pago.
Ao reclamarem junto à estas Operadoras de Planos de Saúde sobre o inacreditável aumento de suas mensalidades, estas pessoas recebem sempre uma inconsistente justificativa, tentando validar esta prática ILEGAL E IMORAL.
Entretanto, o que muitos não sabem é que este aumento configura-se como uma prática ABUSIVA E ILEGAL destas Operadoras de Planos de Saúde, condenada não só pelo nosso Ordenamento Legislativo, como pelo uniforme e pacífico entendimento jurisprudencial reguladores desta matéria.
Trata-se, na realidade, de um reprovável artifício utilizado por estes Entes Privados para ludibriar o Estatuto do Idoso.
Estes Planos de Saúde aumentam o valor da mensalidade de seu associado, em patamares absurdos, antes que os mesmos sejam amparados pelo mencionado Diploma Legal, pois, sabem que, quando isto ocorrer, ou seja, quando seu associado estiver garantido sob a égide do Estatuto do Idoso, não poderão utilizar do aumento permitido quando da troca de faixa etária.
Desta forma, nada mais estarão fazendo, senão, utilizar de um ardiloso, abusivo e ilegal procedimento para manter as mesmas regras de reajuste da mensalidade para àqueles que NÃO estão mais adstritos a estas normas.
Como já afirmado, tal atitude configura-se como uma verdadeira afronta a nossa Legislação e ao uniforme posicionamento jurisprudencial a respeito do tema, ficando àquelas Operadoras de Planos de Saúde passíveis de suportar o peso de uma condenação oriunda desta prática ilegal.
Portanto, caso alguém esteja passando ou já tenha passado por este problema, tem o direito de ingressar com uma Ação Judicial, buscando a declaração da ILEGALIDADE deste aumento abusivo, bem como, para àqueles que já estão pagando esta nova mensalidade, a devolução de todos os valores pagos superiores ao permitido, porém, na forma simples.
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segunda-feira, 3 de junho de 2013
RECUSA DE ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA/URGÊNCIA EM HOSPITAL PÚBLICO: OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO TOTAL CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR
Inúmeros são os casos de alguém necessitar de atendimento médico na Rede Pública Hospitalar, e, absurdamente, ver negado este direito constitucional pela falta de médicos, leitos, ou qualquer outra desculpa inconsistente.
Em muitas destas oportunidades, a pessoa necessitada de atendimento médico encontra-se num estado extremamente grave, não possuindo tempo para o já conhecido "jogo de empurra" que estes Hospitais costumam fazer, indicando o encaminhamento à outro Hospital Público.
Lamentavelmente observamos em nosso cotidiano que esta prática tem produzido, cada vez mais, um trágico resultado final, ou seja, a morte do paciente por falta de atendimento médico/hospitalar.
Entretanto, esta situação poderia modificar, caso, numa infeliz utopia em se tratando do nosso País, o povo tivesse educação e cultura suficientes, e, por extensão, possuísse pleno conhecimento de seus direitos.
É obrigação da União, dos Estados e dos Municípios, garantirem a todo o cidadão o Direito à vida e à saúde, assegurado pela nossa Constituição Federal.
Nesta linha de raciocínio, nosso Direito Jurisprudencial, de forma unanime, já pacificou o entendimento de que, nos casos do Poder Público não prestar suas obrigações por qualquer motivo, seja ele pela falta de leitos, de equipamentos, ou até mesmo, de médicos, será responsável pelo custeio da internação na Rede Particular de Hospitais, nos casos de emergência/urgência.
Além disso, nossos Tribunais tem entendido que esta negativa de atendimento na Rede Pública de Hospitais somando-se a negativa, também, do mencionado custeio na Rede Privada, faz gerar ao cidadão, a Reparação pelos Danos Morais que experimentou.
Diante esta posição jurisprudencial, observamos que àquele que passar por esta situação tem o direito de pleitear judicialmente a Reparação pelos prejuízos materiais que experimentou pela negativa de atendimento na Rede Pública hospitalar (toda a despesa oriunda de uma internação na Rede Privada), além da Indenização pelos Danos Morais que sofreu diante a ilegal prática do Ente Público.
Tal obrigação possui seu fato embrionário nos mesmos moldes que apresentado na postagem anterior, ou seja, na Teoria do Risco Administrativo, recepcionado pelo § 6º do Art. 37 de nossa Lei Maior, denominado como Responsabilidade Objetiva do Poder Público.
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Inúmeros são os casos de alguém necessitar de atendimento médico na Rede Pública Hospitalar, e, absurdamente, ver negado este direito constitucional pela falta de médicos, leitos, ou qualquer outra desculpa inconsistente.
Em muitas destas oportunidades, a pessoa necessitada de atendimento médico encontra-se num estado extremamente grave, não possuindo tempo para o já conhecido "jogo de empurra" que estes Hospitais costumam fazer, indicando o encaminhamento à outro Hospital Público.
Lamentavelmente observamos em nosso cotidiano que esta prática tem produzido, cada vez mais, um trágico resultado final, ou seja, a morte do paciente por falta de atendimento médico/hospitalar.
Entretanto, esta situação poderia modificar, caso, numa infeliz utopia em se tratando do nosso País, o povo tivesse educação e cultura suficientes, e, por extensão, possuísse pleno conhecimento de seus direitos.
É obrigação da União, dos Estados e dos Municípios, garantirem a todo o cidadão o Direito à vida e à saúde, assegurado pela nossa Constituição Federal.
Nesta linha de raciocínio, nosso Direito Jurisprudencial, de forma unanime, já pacificou o entendimento de que, nos casos do Poder Público não prestar suas obrigações por qualquer motivo, seja ele pela falta de leitos, de equipamentos, ou até mesmo, de médicos, será responsável pelo custeio da internação na Rede Particular de Hospitais, nos casos de emergência/urgência.
Além disso, nossos Tribunais tem entendido que esta negativa de atendimento na Rede Pública de Hospitais somando-se a negativa, também, do mencionado custeio na Rede Privada, faz gerar ao cidadão, a Reparação pelos Danos Morais que experimentou.
Diante esta posição jurisprudencial, observamos que àquele que passar por esta situação tem o direito de pleitear judicialmente a Reparação pelos prejuízos materiais que experimentou pela negativa de atendimento na Rede Pública hospitalar (toda a despesa oriunda de uma internação na Rede Privada), além da Indenização pelos Danos Morais que sofreu diante a ilegal prática do Ente Público.
Tal obrigação possui seu fato embrionário nos mesmos moldes que apresentado na postagem anterior, ou seja, na Teoria do Risco Administrativo, recepcionado pelo § 6º do Art. 37 de nossa Lei Maior, denominado como Responsabilidade Objetiva do Poder Público.
Para maiores esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.
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ACIDENTE POR MÁ CONSERVAÇÃO DE UMA VIA PÚBLICA: DEVER DO PODER PÚBLICO EM INDENIZÁ-LO.
Todos nós ao andarmos pelas vias públicas de nosso Estado, quiçá, País, verificamos o total descaso dos entes públicos com a conservação de nossas ruas, avenidas, calçadas, etc.
Muitos de nós, em razão deste abandono do Poder Público, já sofreram algum tipo de acidente, como quedas, "topadas", arranhões, ou qualquer outro tipo de dano, seja por um bueiro aberto, seja por um desnível na calçada, seja por um buraco na rua, etc.
Porém, o que a maioria da população não tem conhecimento é que, o Poder Publico responsável pela conservação destas vias, é também responsável pela reparação dos danos causados àqueles que por infelicidade venham a sofrer qualquer acidente derivado de seu mencionado abandono.
A hipótese em exame é conhecida como Responsabilidade Civil do Estado, onde se aplica a Teoria da Responsabilidade Objetiva, firmada pelo § 6º do Art. 37 de nossa Carta Magna, sob a modalidade de Risco Administrativo.
Portanto, todos àqueles que porventura vierem a sofrer qualquer dano derivado da má conservação de uma via pública, possui o direito de ingressar com uma Ação Judicial pleiteando, não só uma Reparação pelos Prejuízos Materiais que suportou (como despesas médicas, remédios, etc.), como também, uma Indenização pelos Danos Morais que experimentou face o referido acidente.
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Muitos de nós, em razão deste abandono do Poder Público, já sofreram algum tipo de acidente, como quedas, "topadas", arranhões, ou qualquer outro tipo de dano, seja por um bueiro aberto, seja por um desnível na calçada, seja por um buraco na rua, etc.
Porém, o que a maioria da população não tem conhecimento é que, o Poder Publico responsável pela conservação destas vias, é também responsável pela reparação dos danos causados àqueles que por infelicidade venham a sofrer qualquer acidente derivado de seu mencionado abandono.
A hipótese em exame é conhecida como Responsabilidade Civil do Estado, onde se aplica a Teoria da Responsabilidade Objetiva, firmada pelo § 6º do Art. 37 de nossa Carta Magna, sob a modalidade de Risco Administrativo.
Portanto, todos àqueles que porventura vierem a sofrer qualquer dano derivado da má conservação de uma via pública, possui o direito de ingressar com uma Ação Judicial pleiteando, não só uma Reparação pelos Prejuízos Materiais que suportou (como despesas médicas, remédios, etc.), como também, uma Indenização pelos Danos Morais que experimentou face o referido acidente.
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